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6369815 #
Numero do processo: 13603.724622/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 OMISSÃO, DÚVIDA OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração não se revestem em via adequada para rediscutir o direito, devendo ser rejeitados quando não presentes os pressupostos de dúvida, contradição ou omissão no acórdão recorrido. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos formulados pela Fazenda Pública, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen. Acompanhou o julgamento pelo contribuinte o Dr. Marco Túlio Fernandes Ibrahim, OAB/MG n° 110.372.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6374500 #
Numero do processo: 13629.002507/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Há omissão a ser suprida quando o Colegiado embargado firma a contagem do prazo recursal a partir de referência equivocadamente consignada nos autos pela autoridade preparadora. RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É tempestivo o recurso voluntário postado em até 30 (trinta) dias contados a partir da ciência da decisão de 1ª instância. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL. APURAÇÃO ANUAL. A contagem do prazo decadencial na forma do art. 150, §4º do CTN tem por referência o fato gerador que, na sistemática do lucro real anual, apenas se verifica em 31 de dezembro, sendo imprópria a pretensão de firmar como termo inicial o mês no qual as receitas deixaram de ser declaradas. MULTAS ISOLADAS. Apesar de consolidada a jurisprudência em favor da aplicação do art. 173, I do CTN para contagem do prazo decadencial para lançamento de multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas de IRPJ e CSLL (Súmula CARF nº 104), as exigências correspondentes devem ser canceladas quando exigidas concomitantemente com a multa proporcional aplicada sobre o ajuste anual no período alcançado pela Súmula CARF nº 105. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS. Constatada a existência de débitos declarados em valores correspondentes às guias de recolhimento apresentadas em recurso voluntário, a contagem do prazo decadencial deve observar o disposto no art. 150, §4º do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 RECEITAS NÃO DECLARADAS. VALORES TRANSFERIDOS EM RAZÃO DE CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSÓRCIO. Inadmissível a aplicação das regras estabelecidas para consórcio se as pessoas jurídicas firmam contrato de sociedade em conta de participação. PARTILHA DE RECEITAS EM SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. A legislação tributária autoriza, apenas, a transferência de resultados ao sócio contribuinte, e exige, para tanto, que a escrituração dos sócio ostensivo separe ou destaque as operações da sociedade em conta de participação. Se o acordo entre as pessoas jurídicas não estipula a forma de partilha do resultado, não há como segregar, das receitas indevidamente excluídas da base tributável, parcela atribuível ao sócio contribuinte.
Numero da decisão: 1302-001.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER os embargos com efeitos infringentes, para CONHECER o recurso voluntário; e 2) relativamente ao recurso voluntário: 2.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão de 1ª instância; 2.2) por unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE a arguição de decadência; 2.3) por unanimidade de votos, CANCELAR as exigências de multa isolada; e 2.4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6324430 #
Numero do processo: 19515.005196/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PRAZO DECADENCIAL. O crédito tributário decorrente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória é constituído por meio de lançamento de ofício, ao qual se aplica a regra de decadência prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. MULTA MAIS BENÉFICA. A infração prevista no art. 32, inciso IV, da Lei 8.212/91, na redação da Lei 9.528/97 era materializada com a entrega da GFIP com omissão de fatos geradores, independentemente de existir recolhimento das contribuições incidentes sobre os fatos geradores omitidos. A MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, que alterou os institutos das multas em matéria previdenciária, aplicável aos fatos pretéritos se mais benéfica, prevê multas diferentes para os casos de omissão de fatos geradores em GFIP, com ou sem recolhimento anterior. Para fins de cálculo da multa mais benéfica, tratando-se de apresentação de GFIP com omissão de fatos geradores cujas contribuições foram recolhidas, a comparação da multa prevista na Lei nº 8.212/91, art. 32, § 5o, acrescentado pela Lei nº 9.528/97, deve ser feita com a novel multa do art. 32-A, "caput", inciso I e §§ 2º e 3º, da Lei 8.212/91, incluídos pela MP nº 449, de 03/12/2008, convertida na Lei n° 11.941, de 27/05/2009, uma vez que o art. 35-A da Lei 8.212/91, com a redação da MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, que remete à multa de 75%, sujeita a agravamento, visa a punir a declaração inexata sem pagamento de tributo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza e Marcelo Malagoli da Silva, que reconheciam a decadência. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Andrea Brose Adolfo, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

6350773 #
Numero do processo: 13888.724068/2011-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010 EMBARGOS. OMISSÃO. VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICO-PARTIDÁRIA. COMPROVAÇÃO QUANTO AOS VALORES EXCLUÍDOS. O Decreto nº 5.331, de 2005, estipulou critérios razoáveis para a compensação fiscal estabelecida na Lei nº 9.504, apenas exigindo do sujeito passivo a guarda dos documentos que comprovasse o preço do espaço comercializável à época da propaganda partidária ou eleitoral, sem a qual a exclusão correspondente deve ser glosada.
Numero da decisão: 1302-001.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6374424 #
Numero do processo: 16561.720174/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. ACONDICIONAMENTO. MÉTODO PRL. O método do Preço de Revenda menos Lucro mediante a utilização da margem de lucro de 20% (vinte por cento), pode ser aplicado nas hipóteses em que haja, no País, simples acondicionamento em embalagens de produtos farmacêuticos (blisterização) apropriadas à revenda dos mesmos no Brasil. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. IN SRF Nº 243/2002. LEGALIDADE. A Instrução Normativa SRF nº 243/02 não viola o princípio da legalidade tributária, estando em consonância com o que preconiza o art. 18 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 9.959/00. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. PREÇO PARÂMETRO. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE AS VENDAS. PIS E COFINS. DEDUÇÃO. No método PRL, uma das parcelas a ser deduzida da média aritmética dos preços de revenda para a obtenção do preço parâmetro são os impostos e contribuições incidentes sobre as vendas, entre eles, o PIS e a COFINS. O benefício previsto no artigo 3º da Lei nº 10.147/2000 consiste, simplesmente, no direito do contribuinte, enquadrado nesse regime especial, de deduzir, do montante devido a título de PIS e COFINS, um crédito presumido, não tendo nenhuma repercussão na apuração dos preços de transferência. PREÇO PRATICADO. JUROS NAS COMPRAS A PRAZO. Inexistindo na legislação vigente tratamento específico quanto ao ajustamento de preços praticados na importação direta da empresa vinculada em compras a prazo, e não comprovando a contribuinte a cobrança de juros nas operações, indevida a redução do preço praticado. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento decorrente, no que couber, o decidido com relação ao lançamento do IRPJ, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA Sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, não paga no vencimento, incidem juros de mora à taxa SELIC, nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1301-002.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza que excluía a incidência de juros sobre a multa e Conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro que dava provimento integral ao recurso. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6446949 #
Numero do processo: 10830.009857/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1999 a 31/08/2006 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. VICIO MATERIAL. NULIDADE. Quando a descrição do fato não é suficiente para a razoável segurança de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente incerto.
Numero da decisão: 2301-004.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: (a) por maioria de votos, no julgamento da questão de ordem suscitada pelo conselheiro João Bellini Júnior, não solicitar a diligência sugerida, para que fossem juntados aos autos os contratos de prestação de serviçosque caracterizariam a cessão de mão de obra; vencidos os conselheiros João Bellini Júnior, Andrea Brose Adolfo e Marcela Brasil de Araújo Nogueira; (b) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Acompanhou pelas conclusões o conselheiro João Bellini Júnior, e, no que tange à decadência, a conselheira Alice Grecchi. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, MARCELA BRASIL DE ARAÚJO NOGUEIRA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6435905 #
Numero do processo: 19647.002646/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. POSSIBILIDADE DE O FISCO REQUISITAR INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DO CONTRIBUINTE DIRETAMENTE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. Consoante consagrado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 601.134/SP, com repercussão geral, pelo plenário do STF, ocorrido em 24/02/2016, afigura-se constitucional o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, que permite aos Fiscos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente, requisitar informações bancárias do contribuinte diretamente às instituições financeiras, sem necessidade de prévia autorização judicial. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O art. 42 da Lei nº 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de rendimentos tributáveis com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, a qual não pode ser substituída por meras alegações.
Numero da decisão: 2301-004.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente. (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Marcela Brasil de Araújo Nogueira, Amílcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: Relator

6372669 #
Numero do processo: 19515.722173/2012-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2008 AGENCIAMENTO DE CARGAS. RECEITA. Em pessoa jurídica que tenha previsto em seus estatutos a atividade de agenciamento de cargas, somente se o cliente contratar o serviço de transporte diretamente com o agenciador e sob responsabilidade deste a receita bruta que é utilizada para a determinação da base de cálculo do imposto de renda deverá corresponder ao preço do serviço prestado e não à comissão pela intermediação.
Numero da decisão: 1302-001.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão de 1ª instância; e 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente. (documento assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6382092 #
Numero do processo: 37095.000671/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1995 a 31/12/2003 MATÉRIA SUB JUDICE. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA. Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário. Recurso Voluntário Conhecido em Parte Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, em razão da nulidade anteriormente declarada do ato cancelatório, dar provimento parcial ao recurso para tornar sem efeito a decisão recorrida por ausência de objeto. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, FABIO PIOVESAN BOZZA, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6458620 #
Numero do processo: 10865.721780/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 31/01/2010, 28/02/2010, 31/03/2010, 30/04/2010, 31/05/2010, 30/06/2010, 31/07/2010, 31/08/2010, 30/09/2010, 31/10/2010, 30/11/2010, 31/12/2010, 31/01/2011, 28/02/2011, 31/03/2011, 30/04/2011, 31/05/2011, 30/06/2011, 31/07/2011, 31/08/2011, 30/09/2011, 31/10/2011, 30/11/2011, 31/12/2011, 31/01/2012, 29/02/2012, 31/03/2012, 30/04/2012, 31/05/2012, 30/06/2012, 31/07/2012, 31/08/2012, 30/09/2012, 31/10/2012, 30/11/2012, 31/12/2012 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO. Não são nulos os autos de infração lavrados por autoridade competente e sem a preterição do direito de defesa. MATÉRIA NÃO-IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. REPRESENTAÇÃO FISCAL. FINS PENAIS. AGRAVAMENTO DA MULTA. FALTA DE TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. Por força da Súmula CARF nº 28, o Conselho não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais . Para o agravamento da multa é necessário especificar de forma coerente a tipificação da conduta. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FALTA DE LANÇAMENTO DE IPI. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Constatada a falta de destaque do IPI na venda de produtos tributados à alíquota positiva, por erro de classificação fiscal, impõe-se a constituição do crédito tributário em procedimento de ofício. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-003.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário. Reduziu a multa de 112,5% para 75% mantendo o lançamento nos demais itens. ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente. VALCIR GASSEN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, José Henrique Mauri, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Liziane Angelotti Meira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen
Nome do relator: VALCIR GASSEN