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7568753 #
Numero do processo: 36204.000964/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2004 RESTITUIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. FALTA DE FOLHAS DE PAGAMENTO POR TOMADOR, INCONSISTÊNCIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO, INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Nos pedidos de restituição de valores retidos em nota fiscal de serviços é essencial a apresentação das folhas de pagamento específicas por tomador. A falta da documentação essencial para a comprovação do direito creditório e a inconsistência das informações prestadas na manifestação de inconformidade excluem a liquidez e certeza exigidas para a restituição.
Numero da decisão: 2301-005.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado para substituir a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, ausente justificadamente) e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7570573 #
Numero do processo: 16327.004138/2002-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998 PROCESSUAL - NULIDADE - ART. 59, II, DO DECRETO 70.235 - FALTA DE ANÁLISE DE PEDIDO AUTÔNOMO Deduzido pedido autônomo pelo contribuinte em suas razões de impugnação, ainda que desprovidos de razoabilidade ou coerência, impõe-se a autoridade julgadora, sobre ele, se manifestar, sob pena de violação à garantia fundamental da ampla defesa e, consentaneamente, de nulidade do acórdão recorrido a luz dos preceitos do art. 59, II, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-003.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para anular parcialmente o acórdão da DRJ, determinando o retorno dos autos à instância a quo a fim de que profira decisão complementar, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

7579229 #
Numero do processo: 10880.693863/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/07/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ÔNUS DA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO LÍQUIDO E CERTO. O direito creditório consistente em pagamentos indevidos somente pode ser reconhecido se o contribuinte comprova sua liquidez e certeza por meio da apresentação de guias e demonstrativos das bases de cálculo, devidamente suportados pelos livros contábeis. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-006.295
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7618144 #
Numero do processo: 10830.723884/2012-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2009, 2010 LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. REGIME NÃO-CUMULATIVO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. IMUNIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A Administração deverá exonerar o lançamento para cobrança da COFINS sob o regime não-cumulativo, efetuado para prevenir a decadência, quando o contribuinte obtém decisão favorável a sua demanda judicial, que reconhece a imunidade aos impostos federais, nos termos do 150, VI, "a" da Constituição Federal. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2009, 2010 LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. REGIME NÃO-CUMULATIVO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. IMUNIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A Administração deverá exonerar o lançamento para cobrança do PIS sob o regime não-cumulativo, efetuado para prevenir a decadência, quando o contribuinte obtém decisão favorável a sua demanda judicial, que reconhece a imunidade aos impostos federais, nos termos do 150, VI, "a" da Constituição Federal.
Numero da decisão: 1302-003.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos de relatório e voto da relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lucia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: Maria Lucia Miceli

7572716 #
Numero do processo: 10314.720727/2016-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/09/2011 a 31/12/2012 IMPORTAÇÃO DE MOTOCICLETAS. FRAUDE ADUANEIRA. REGRA GERAL DE INTERPRETAÇÃO DO SH Nº 2. APLICAÇÃO DE MULTA. Importação de mobiletes desmontadas e descritas na declaração de importação como "partes e peças", com redução de alíquotas, caracteriza fraude aduaneira. Diante da comprovação desse expediente, as mercadorias devem ser classificadas na posição do produto completo ou acabado (Regra Geral de Interpretação do SH nº 2). Cabível a aplicação da multa regulamentar de 30% por importação de mercadoria sem licença de importação (art. 169, I, “b”, do Decreto-lei n° 37/66) e multa equivalente a 100% do valor aduaneiro (art. 689, XI, do Decreto-lei n° 1455/76). MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Verificada e comprovada a conduta fraudulenta, dolosa, tendente ao não pagamento de tributo ou pagamento a menor, é cabível a exigência da diferença dos tributos com a multa qualificada de 150%, nos termos da Lei nº 4.502/64, art. 71 a 73 e art. 44, §1°, da Lei n° 9.430/96. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 95, I, DO DECRETO-LEI N° 37/66. A pessoa física ou jurídica que concorra de alguma forma para a prática de atos fraudulentos ou deles se beneficie, responde solidariamente pelo crédito tributário decorrente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-005.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termo s do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7582799 #
Numero do processo: 13888.720663/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/10/1989 a 30/11/1993 COMPENSAÇÃO - DECISÃO JUDICIAL COMPENSAÇÃO. ALCANCE DA DECISÃO JUDICIAL. Deve-se interpretar o alcance da decisão judicial ao se avaliar o seu contorno jurídico, considerando para tanto as razões expostas na petição inicial em confronto com as decisões judiciais emanadas em caráter monocrático e em caráter colegiado, este em grau recursal, junto ao Tribunais Recursais
Numero da decisão: 3301-005.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso voluntário, para reconhecer o direito á compensação dos valores recolhidos indevidamente no peíodo de JANEIRO/1992 a NOVEMBRO/1993. assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Presidente. assinado digitalmente Ari Vendramini - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado) e Ari Vendramini(Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

7579169 #
Numero do processo: 11516.000799/2009-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DOCUMENTOS. NÃO- APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO. O postulante de direito creditório deve apresentar todos os livros fiscais e contábeis, arquivos digitais e demais documentos ou esclarecimentos solicitados pelo Fisco, necessários à análise do direito creditório postulado, sob pena de indeferimento do pleito. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. Em nome do princípio da verdade material, foi atendido o pleito do Recorrente, procedendo-se assim à análise dos documentos pela Delegacia de origem. Reconhecimento parcial do direito ao ressarcimento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-006.312
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório estabelecido na diligência fiscal. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Déroulède (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7590444 #
Numero do processo: 16682.721755/2015-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-000.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do CARF até à decisão definitiva a ser proferida no processo nº 16682.720030/2015-39 e seus desmembramentos. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida (Relator), Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

7586290 #
Numero do processo: 13971.902576/2017-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 25/05/2015 COMPENSAÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ABRANGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE A QUE OS DÉBITOS ESTEJAM NO REFIS A parte dispositiva da sentença transitada em julgado não condiciona a compensação autorizada a débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de que trata a Lei nr. 9.964/2000, não havendo razão para o não acolhimento da decisão que assegurou ao recorrente o direito de compensar saldos negativos (IRPJ e CSLL), prejuízos fiscais (IRPJ) e bases negativas (CSLL), com outros tributos administrados pela RFB. Não tendo o acórdão recorrido se manifestado quanto ao montante do direito creditório pleiteado, impõe-se o retorno dos autos à instância a quo para que seja proferida decisão complementar.
Numero da decisão: 1302-003.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o retorno dos autos à DRJ para que se profira decisão complementar, nos termos do relatório e voto do relator (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7596570 #
Numero do processo: 10860.901695/2015-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 29/05/2009 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO ANTERIOR À RETIFICAÇÃO DA DCTF. OCORRÊNCIA. Nas hipóteses em que o pagamento do tributo se deu anteriormente à retificação da DCTF, em procedimento de denúncia espontânea de infração, há que se reconhecer o direito do contribuinte ao benefício, visto que o pagamento é devido em razão da obrigação tributária, nascida com a ocorrência do fato gerador, cabendo à constituição do crédito (por ato do contribuinte ou do fisco) a sua quantificação e o estabelecimento o marco de sua exigibilidade. O art. 138 do CTN exige apenas que ambos, pagamento e retificação, se dêem antes de qualquer medida fiscalizatória em relação à infração denunciada. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. Forçoso consignar que a sanção premial contida no instituto da denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias, decorrentes da impontualidade do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que profira despacho decisório complementar sobre o mérito do pedido, reiniciando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO