Numero do processo: 10700.000014/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2003
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS.
LEI 8.212/91. TOMADOR DE SERVIÇO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMETAÇÃO FISCAL
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente.
Entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com atividades normais da empresa. No processo em questão, o fisco não fundamentou o lançamento, restando prejudicada a caracterização da cessão de mão de obra.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: a) em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13952.000122/2001-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, admitese
a inclusão dos valores referentes às aquisições de insumos de fornecedores
pessoas físicas. A questão já foi julgada em Recurso Repetitivo pelo Superior
Tribunal de Justiça (RESP nº 993164).
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA. OPOSIÇÃO DO FISCO.
Em pedido de ressarcimento de crédito presumido do IPI, havendo indevida
falta de reconhecimento de crédito pela RFB, sobre o valor reconhecido em
decisão proferida pelo CARF incide juros calculados pela taxa Selic desde a
data da apresentação do pedido de ressarcimento até a data do efetivo
aproveitamento do crédito por compensação ou por recebimento em espécie.
Numero da decisão: 3302-001.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11831.001588/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte das obrigações tributárias apuradas pela fiscalização.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMENTA OMISSA. NULIDADE. INOCORRENCIA.
Consubstancia-se a ementa em descrição discursiva que resume, com
palavras-chave,
o conteúdo conceitual e principiológico do tema discutido e
apresenta, de maneira genérica e abstrata, o dispositivo do julgado. Consoante jurisprudência do STF, de ordinário, sequer erro, defeito ou imprecisão da ementa ensejam embargos de declaração, precisamente, porque a ementa não integra o aresto.
Não importa em nulidade as irregularidades, incorreções e omissões que não resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, a teor do art. 60 do Decreto nº 70.235/72.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EXTINÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O MPF pode ser prorrogado tantas vezes quantas forem necessárias, a critério exclusivo da administração tributária. Mesmo ocorrendo a extinção do MPF pelo decurso do prazo nele consignado, a autoridade responsável pela emissão do MPF extinto pode ainda determinar a emissão de novo MPF para a conclusão do procedimento fiscal, sem que tal fato importe em nulidade.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RELATÓRIO FISCAL, INEXISTÊNCIA.
Não incorre em cerceamento do direito de defesa o lançamento tributário cujos relatórios típicos, incluindo o Relatório Fiscal e seus anexos, descreverem de forma clara, discriminada e detalhada a natureza e origem de todos os fatos geradores lançados, suas bases de cálculo, alíquotas aplicadas, montantes devidos, as deduções e créditos considerados em favor do
contribuinte, assim como, os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico, permitindo dessarte a perfeita identificação dos tributos lançados na notificação fiscal.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. GRUPO COMPOSTO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
Empresas que, embora tenham situação jurídica distinta, provados
fartamente, que o controle e a direção são realizados pelo mesmo grupo de pessoas físicas o qual, de fato, mantém a administração das empresas, sob um comando único, configurado está o grupo econômico, incidindo a responsabilidade solidária.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2302-001.672
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas que entenderam aplicar-se o art.150, paragrafo 4º do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 16327.000967/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
INSTITUIÇÃO ISENTA. TÍTULOS PATRIMONIAIS. RESERVA DE ATUALIZAÇÃO AINDA NÃO TRIBUTADA. REALIZAÇÃO. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO.
Em face da entrega dos títulos patrimoniais da BOVESPA e da BM&F ao único sócio (instituição financeira) da contribuinte, em devolução de capital, deve ser adicionado ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, o valor da reserva de atualização desses títulos que não sofreram tributação do imposto.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESMUTUALIZAÇÃO DE BOLSAS DE VALORES E DE MERCADORIAS. ASSOCIAÇÕES ISENTAS. DEVOLUÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAL E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DAS NOVAS EMPRESAS. SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO.
Sujeita-se à incidência do imposto de renda, computando- se na determinação
do lucro real do exercício, a diferença entre o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, por pessoa jurídica, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver sido entregue para a formação do referido patrimônio.
JUROS SOBRE MULTA. INAPLICABILIDADE. FALTA DE PREVISÃO
LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
A obrigação tributária principal dá-se com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de ofício proporcional, de sorte que o crédito tributário corresponde à obrigação tributária principal, incluindo a multa de ofício proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo, sendo assim, a obrigatoriedade do recolhimento das estimativas não fica afastada pela apuração de prejuízo ou base de cálculo negativa. Ao contrário disso, tal obrigatoriedade subsiste, e a sua não observância enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 44, § 1º., IV, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1301-001.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada ; por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à desmutualização. Vencido nesse ponto o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier, que apresentou Declaração de voto; por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto a não incidência de juros de mora sobre a multa de ofício à taxa SELIC. Vencido nesse ponto o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães, que entendeu incidir juros de mora sobre a multa de ofício à taxa de 1%; por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto a não incidência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier, Edwal Casoni de Paula Fernades Junior e Valmir Sandri. Designado para redigir o voto vencedor desse ponto o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator
Paulo Jakson da Silva Lucas Redator Designado
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 11239.000918/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1995 a 30/11/1998
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado, em razão de carência de requisito essencial de admissibilidade, eis que interposto após exaurimento do prazo normativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 35476.000973/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 18/12/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO
ARRECADAÇÃO, MEDIANTE DESCONTO DAS REMUNERAÇÕES,
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS
EMPREGADOS Toda empresa está obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições previdenciárias dos segurados servidores públicos estatutários a seu serviço.
SALÁRIO INDIRETO - PRÊMIO
O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a titulo de incentivo pelas vendas, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
CO-RESPONSÁVEIS
Todos representantes legais do sujeito passivo devem constar do CORESP, consoante determinações contidas nos normativos legais que tratam da constituição do crédito previdenciário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.505
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes que entendeu que deveria ser excluídos da relação de co-responsáveis os sócios da recorrente.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 19311.720037/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
PROVA. ESCRITA.
A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova dos fatos nela registrados. Insurgindo-se contra ela, deve o sujeito passivo demonstrar o erro, com base em provas hábeis e idôneas. Não o fazendo, é correta a adoção pela fiscalização dos valores escriturados, para lançamento.
MULTA ISOLADA. MULTA PROPORCIONAL. INDEPENDÊNCIA.
São independentes a multa isolada, decorrente do não recolhimento de estimativas, e a multa proporcional, decorrente do não recolhimento do tributo devido ao final do ano-calendário.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO.
É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em lei com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02
Numero da decisão: 1302-001.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: a) pelo voto de qualidade, em manter a multa isolada por não recolhimento de estimativas, vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cortez, Márcio Frizzo, e Guilherme Pollastri Gomes da Silva; b) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nas demais matérias.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da turma em exercício), Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 11040.720402/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
ARBITRAMENTO DO LUCRO
A não apresentação dos livros contábeis requisitados e/ou informações que possibilitem a apuração, submetem o contribuinte ao arbitramento de lucro.
DA SUBCONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
A subcontratação do serviço de transporte é considerada como um custo do contribuinte, devendo integrar as bases de cálculo do IRPJ e contribuições reflexas na ocorrência de arbitramento do lucro.
DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO
O transporte de mercadorias destinadas à exportação em território nacional não gozam de imunidade tributária nos exatos termos do art. 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal de 1988, todavia, gozam de suspensão das contribuições para o PIS e para COFINS, devendo ser excluídos da suas bases de cálculo.
DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
A matéria primordialmente busca o pronunciamento da inconstitucionalidade de lei tributária, vedação, Súmula CARF n° 2.
DO PEDIDO DE PERÍCIA
O pedido de perícia deve ser requerido em sede de impugnação, devendo ser observado os requisitos do art. 16, IV, do Decreto n°. 70.235/72.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO REITERADA E SIGNIFICATIVA DE RECEITAS. SONEGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
A omissão reiterada de receitas, em valores significativamente inferiores aos registrados nos livros fiscais ou contábeis, denota a intenção de impedir ou retardar, total ou parcialmente o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal por parte da autoridade fazendária, amoldando-se tal conduta à figura delituosa da sonegação prevista no art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502/64, o que justifica a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1302-001.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Márcio Frizzo (relator) que dava provimento parcial para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a para o percentual de 75%.
(assinado digitalmente)
Eduardo De Andrade Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Marcio Rodrigo Frizzo - Relator.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Alberto Pinto Souza Junior, Marcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10530.726036/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008
DESPESAS. DEDUTIBILIDADE.
Não tendo sido desconstituídas as provas dos autos, consistentes em um conjunto de indícios convergentes que maculam a idoneidade dos CTRC, há que ser mantida a glosa das despesas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Guilherme Pollastri, Cristiane Costa e Márcio Frizzo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
MÁRCIO RODRIGO FRIZZO - RELATOR - Relator.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO DE ANDRADE (Presidente), MARCIO RODRIGO FRIZZO, CRISTIANE SILVA COSTA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 16327.001337/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/2007
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS SELIC.
Como débito decorrente de tributo e contribuição administrado pela Receita Federal, incidem sobre a multa de ofício, a partir da data de vencimento, juros Selic.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento ao recurso. Os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto e Fabiola Cassiano Keramidas apresentarão declaração de voto.
Fizeram sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Roberto Quiroga Mosquera - OAB/SP 83755, e, pela Fazenda Nacional, o Dr. Rodrigo Moreira Lopes Procurador.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
