Numero do processo: 19515.004147/2003-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
CONCOMITÂNCIA. PENDÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL.
O contribuinte que optar pela via judicial está prescindindo da via administrativa, uma vez que aquela prefere esta. Ao tribunal administrativo é defeso julgar matérias levadas ao judiciário.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS sobre outras receitas que não represente venda de mercadoria ou serviço.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO.
Por integrar o preço de venda das mercadorias, o valor do ICMS integra o faturamento e, conseqüentemente, a base de cálculo do PIS e da Cofins.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A consignação em pagamento deve referir-se apenas ao crédito tributário que o consignante se propõe pagar e, para que se repute efetuado o pagamento e extinto o crédito tributário, essa consignação deve ser julgada procedente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 27/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13005.000664/2003-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/1998
Ementa:
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - COMPENSAÇÃO - ART. 62-A - RESOLUÇÃO N. 561 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - SISTEMÁTICA GERAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
A compensação de créditos de FINSOCIAL deve ser operacionalizada de acordo com o determinado em decisão judicial transitada em julgado. Não havendo, na decisão judicial transitada, indicação do indexador aplicável para a correção monetária dos valores a serem compensados, mas apenas a regra geral de que os valores devem ser atualizados, aplica-se a Regra Geral de Atualização. Nesse contexto, na vigência de sistemática legal geral de correção monetária, a correção do indébito tributário há de ser plena, devendo-se aplicar o disposto no Ato Declaratório PGFN 10/2008 e, por consequência, as determinações da Resolução no. 561 do Conselho da Justiça Federal, que prevêem a aplicação dos índices representativos da real perda de valor da moeda, não se admitindo a adoção de índices inferiores expurgados, sob pena de afronta ao princípio da moralidade administrativa e de se permitir enriquecimento ilícito do Erário.
MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE B NIGNA DO ART. 18
DA LEI N° 10.833/2003.
A partir da edição da MP n° 135/2003, convertida na Lei n° 10.833/2003, não é mais cabível a imposição de multa, salvo nas hipóteses mencionadas no art. 18 da mesma norma. Essa norma é aplicável aos lançamentos ocorridos anteriormente à edição da MP n° 135/2003 em vista do princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, "c" do CTN). Nessa medida, impõe-se o cancelamento da multa de ofício lançada.
Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 3301-002.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
RODRIGO PÔSSAS - Presidente.
FÁBIA REGINA FREITAS - Relator.
EDITADO EM: 15/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Marcio Canuto Natal , Jose Paulo Puiatti, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo, Maria Teresa Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 19647.007555/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 12/02/2004
CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
Incabível atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre o eventual valor a ser objeto de ressarcimento, por ausência de previsão legal, desde que ausente qualquer resistência injustificada por parte da Administração.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-002.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Rodrigo da Costa Pôssas
Presidente
Antônio Lisboa Cardoso
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Fabia Reina Freitas, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 11516.004202/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 07/12/2010
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AIOA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Todas as obrigações tributárias consideradas no presente Auto de Infração decorrem de fatos geradores ocorridos em período ainda não vitimado, nem mesmo parcialmente, pelo instituto da decadência tributária.
PENALIDADE PECUNIÁRIA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA.
Não configura violação a princípios constitucionais a imputação de penalidade pecuniária em razão do não cumprimento tempestivo de obrigação de natureza tributária, quando aplicada em estreita sintonia com as normas legais vigentes e eficazes.
Foge à competência deste Colegiado o exame da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas na CF/88, eis que tal atribuição foi reservada pela própria Constituição, com exclusividade, ao Poder Judiciário.
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV, DA LEI Nº 8212/91.
Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, c do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL.
O art. 22, IV da lei 8.212/91, que prevê a incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho foi julgado inconstitucional, por unanimidade de votos, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida.
Recurso Voluntário Provido
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2302-003.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, que aplicou a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c, do CTN, fazendo com que a multa do Auto de Infração de Obrigação Acessória lavrado no CFL 68 fosse calculada tomando por base o disposto no inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009.
Por maioria de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário, em vista da declaração de inconstitucionalidade do artigo 22, IV, da Lei nº 8.212/91, por unanimidade, em julgamento proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal , no RE nº 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida. Vencido o Conselheiro Relator por entender que o referido julgado carece, ainda, do atributo da Coisa Julgada, circunstância que afasta a incidência do preceito inscrito no art. 62-A do Regimento Interno do CARF. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
André Luís Mársico Lombardi - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 15758.000506/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS NA DECLARAÇÃO. PRÁTICA REITERADA.
A apresentação sistemática e reiterada de declarações ao Fisco, nas quais informa receitas e tributos zerados, sem efetuar qualquer recolhimento de IRPJ e CSLL, ocultando os valores apurados na escrituração contábil e fiscal, revela o intuito doloso da recorrente de retardar o conhecimento pela autoridade fiscal das circunstâncias materiais da ocorrência do fato gerador, caracterizando-se a figura da sonegação, descrita no art. 71 da Lei n° 4.502/1964, de forma que impõe-se a aplicação da multa de ofício qualificada.
Numero da decisão: 1301-001.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausentes justificadamente os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10909.001101/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005, 2006
SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR No 105/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF No 2.
Tendo sido regularmente observados os ditames da Lei Complementar no 105/2001, descabe falar em invalidade da obtenção das informações bancárias por quebra de sigilo. Ademais, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. ART. 42 DA LEI 9.430/96. REGULARIDADE
Caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. INVALIDADE. SÚMULA CARF No 14
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1301-001.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Paulo Jakson da Silva Lucas, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 11634.000366/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/10/2008, 01/12/2008 a 31/12/2008
Ementa:
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas.
MULTA MORATÓRIA E MULTA DE OFÍCIO
A multa moratória deve ser aplicada conforme previa o art. 35, II, da Lei n ° 8.212/1991, com a redação vigente à época dos fatos geradores para as competências até 11/12008. Para a competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35-A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009, multa de ofício.Não recolhendo na época própria o contribuinte tem que arcar com o ônus de seu inadimplemento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.531
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para que sejam excluídos do lançamento os fatos geradores relativos à servidora Rita de Castro Maistro e para que a multa aplicada nas competências até 11/2008, inclusive, obedeça ao disposto no artigo 35, II, da Lei n.º 8.212/91.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 16682.901005/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005
AÇÕES. AQUISIÇÃO COMO INVESTIMENTO. CARACTERIZAÇÃO.VENDA. NATUREZA DA RECEITA.
Ações adquiridas e mantidas no patrimônio do adquirente até o fim do exercício seguinte devem ser escrituradas no ativo permanente e a receita de sua venda, quando ocorrer, é receita não-operacional e, como tal, não integra a base de cálculo da Contribuição.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente.
(assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO Relator.
EDITADO EM: 30/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10880.929971/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
INDÉBITOS DE PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF 84.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1302-001.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcio Frizzo e Hélio Araújo, que davam provimento integral.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Hélio Araújo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 17883.000190/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Exercício: 2004, 2005, 2006
LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS. COFINS. CSLL.
Subsistindo o lançamento principal sobre determinados fatos que restaram constituídos ou caracterizados, acompanham a mesma sorte os demais lançamentos decorrentes dos mesmos fatos.
No entanto, caso o contribuinte não realize comprovação em contrário, a presunção disposta no artigo 42, da Lei nº 9.430/96 consolida-se para o caso em discussão.
Numero da decisão: 1302-001.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: Marcio Rodrigo Frizzo
