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10607315 #
Numero do processo: 10166.730273/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRPF. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. Cabe ao contribuinte comprovar, por meio de documentos idôneos, que foi efetivado o pagamento da pensão alimentícia judicial
Numero da decisão: 2301-011.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, o conselheiro(a) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

10606523 #
Numero do processo: 16682.721475/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2010, 2012 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO As matérias não contestadas explicitamente quando da apresentação da manifestação de inconformidade são consideradas não impugnadas, nos termos do art. 17 do mesmo Decreto, e não podem ser apreciadas na segunda instância de julgamento. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE LIDE. Não há lide a ser analisada nos casos em que o contribuinte deixa de apresentar razões relativas ao objeto do auto de infração.
Numero da decisão: 2301-011.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, por preclusão e ausência de lide. Vencido o Conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro, que não conheceu por concomitância com ação judicial. Vencido o Conselheiros Rodrigo Rigo Pinheiro, que não conheceu por concomitância com ação judicial. Foi necessário aplicar as votações sucessivas conforme art. 112 do RICARF. Em primeira votação, os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias (relatora), Honório Albuquerque de Brito e Paulo Cesar Mota votaram por conhecer em parte o recurso, não conhecendo da matéria preclusa e na parte conhecida, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Diogo Cristian Denny. Sala de Sessões, em 9 de julho de 2024. Assinado Digitalmente FLAVIA LILIAN SELMER DIAS – Relatora Assinado Digitalmente DIOGO CRISTIAN DENNY – Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Honório Albuquerque de Brito (Substituto), Paulo César Mota, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

10596815 #
Numero do processo: 11080.738361/2018-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 MULTA ISOLADA POR DECLARAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Exigência de multa isolada por compensação não homologada, com fundamento no art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/96. Declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.905/DF e no RE nº 796.939/RS, com trânsito em julgado. Eficácia vinculante.
Numero da decisão: 1301-007.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.053, de 16 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730932/2018-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente redator Participaram do presente julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente (s) o conselheiro(a) Marcelo Izaguirre da Silva..
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10594649 #
Numero do processo: 16692.720909/2018-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2014 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INFORMAÇÃO FALSA. MULTA ISOLADA. A inserção de informação sabidamente inverídica na Declaração de Compensação quanto à origem do crédito, sendo ele de terceiros e indicado como próprio, configura o dolo, ensejando a aplicação da multa no dobro do percentual previsto no inc. I do caput do art. 44 da Lei nº 9430, de 1996, tendo como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 COEXISTÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. POSSIBILIDADE. É possível a coexistência de multa de ofício por conta de cobrança de débitos que permaneceram em aberto em função da não-homologação de declaração de Compensação com multa isolada por “falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo”, vez que não há identidade de fatos que originaram as duas imputações. JUROS MORATÓRIOS. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício
Numero da decisão: 1301-006.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10553966 #
Numero do processo: 10283.723369/2020-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM FORMULÁRIO. Não demonstrada a impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o pedido de restituição será indeferido sumariamente na hipótese de o sujeito passivo não utilizar o referido programa para o formular.
Numero da decisão: 1302-007.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.121, de 15 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 18186.727994/2019-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10603426 #
Numero do processo: 11080.741277/2019-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 08/09/2015 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos da tese firmada, em sede de repercussão geral, na ocasião do julgamento RE nº 796939/RS, é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3302-014.389
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.388, de 13 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.741278/2019-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel (suplente convocado), Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o conselheiro Mario Sergio Martinez Piccini.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

10608839 #
Numero do processo: 10480.913395/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO Não logrando êxito em comprovar a existência de crédito, há de se indeferir o pedido de compensação pleiteado nos presentes autos, ratificando a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1301-007.470
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10578289 #
Numero do processo: 10907.721460/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 29/06/2012 INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE. Eventual erro em dado fornecido por terceiro não tem o condão de afastar a penalidade cabível ao agente que prestou intempestivamente a devida informação à Receita Federal, eis que se trata de responsabilidade de natureza objetiva e solidária, podendo a multa ser exigida em conjunto ou isoladamente de quem quer que tenha concorrido para a infração ou dela se beneficiado, independente da extensão do dano causado e da intenção dos intervenientes envolvidos. SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO EQUIVOCADA DOS INCOTERMS. SANÇÃO PREVISTA NO ART. 711, III DO R.A. É plenamente cabível a multa de 1% do valor aduaneiro do produto quando o importador descrever incorretamente o incoterms na sua fatura comercial e na declaração de importação. O bem jurídico tutelado não é a tributação e, sim, o controle aduaneiro, motivo pelo qual é irrelevante o argumento de eventual ausência de prejuízo ao erário.
Numero da decisão: 3301-014.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o Recurso Voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para afastar a multa do artigo 715, caput, do Decreto nº 6.759/2009, mantendo a multa prevista no artigo 711, III, desse mesmo Regulamento Aduaneiro. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Bruno Minoru Takii, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

10618199 #
Numero do processo: 18186.722585/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 FORMULÁRIO FÍSICO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SITUAÇÃO PECULIAR. POSSIBILIDADE. Diante de inexistência de campo específico para o tipo de situação peculiar tratada no programa PER/DCOMP, é razoável entender que o pleito deveria ser apresentado via formulário em papel, até porque, através desta forma, passou a ser possível relatar desde já os fatos ocorridos, e juntar os respectivos documentos comprobatórios. Assim, afasta-se o óbice de impossibilidade de se pleitear a restituição em tela fora do Programa PER/DCOMP, admitindo-se que o pedido seja formulado em papel, e, por consequência, os autos devem retornar à Unidade de Origem do contribuinte, para que seja analisado o mérito do pedido, quanto à disponibilidade, existência e certeza do direito creditório postulado, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe. .
Numero da decisão: 1301-007.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar o óbice de impossibilidade de se pleitear a restituição fora do Programa PER/DCOMP, admitindo-se que o pedido seja formulado em papel, retornando à Unidade de origem para que seja analisado seu mérito, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, possibilitando eventual recurso ao contribuinte, na hipótese de indeferimento do seu pleito. Assinado Digitalmente JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10613649 #
Numero do processo: 12448.907340/2014-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/2011 DCOMP. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSOS. DISCUSSÃO QUANTO AOS DÉBITOS COMPENSADOS. POSSIBILIDADE Se a exigibilidade do débito compensado é afirmada no ato de não-homologação, e o sujeito passivo tem a possibilidade de questionar administrativamente este ato segundo o rito do Decreto nº 70.235, de 1972, as autoridades julgadoras integrantes do contencioso administrativo especializado são competentes para apreciar todos os argumentos do sujeito passivo contra a exigência do débito compensado, tanto no que diz respeito à existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório utilizado em Declaração de Compensação - DCOMP, como em relação à inexistência ou excesso do débito compensado. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 31/01/2010 DCOMP. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. DÉBITO EM COBRANÇA. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. Tendo sido realizado o pagamento da parcela de débito remanescente de homologação parcial de compensação realizada por meio de Declaração de Compensação, cabe reconhecer a extinção integral do débito apontado na referida declaração.
Numero da decisão: 1302-007.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO