Numero do processo: 16682.904343/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do volto do Relator.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10510.721850/2015-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não se configura nulidade do lançamento quando o procedimento fiscal é conduzido por autoridade competente, dentro do prazo regularmente prorrogado e com observância das disposições do Decreto nº 70.235/72.
PRODUÇÃO DE PROVAS. DILIGÊNCIAS JUNTO A TERCEIROS. LICITUDE.
É legítima a produção de provas pela fiscalização mediante diligências junto a corretores de imóveis, quando as informações solicitadas possuem caráter geral e não implicam violação de sigilo profissional, nos termos da legislação aplicável.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CORRETORES DE IMÓVEIS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Caracterizada a prestação de serviços por corretores de imóveis pessoas físicas em favor da imobiliária, sob orientação, coordenação e supervisão desta, incide a contribuição previdenciária patronal, bem como a contribuição devida pelos segurados contribuintes individuais, cuja responsabilidade de retenção e recolhimento é da empresa tomadora.
GERENTES DE VENDAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INCIDÊNCIA.
Comprovada a participação de gerentes nas operações imobiliárias e a percepção de remuneração vinculada ao desempenho nas vendas, é devida a incidência de contribuições previdenciárias sobre tais valores, ainda que apurados por aferição indireta.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO.
A não apresentação, pelo contribuinte, de documentos capazes de demonstrar a efetiva remuneração paga a corretores e gerentes autoriza o lançamento por aferição indireta, nos termos do art. 33, §§ 3º e 6º, da Lei nº 8.212/91, incumbindo ao sujeito passivo o ônus da prova em sentido contrário.
BASE DE CÁLCULO. COMISSÕES DE CORRETAGEM. VALOR DE VENDA.
É válida a apuração da base de cálculo das contribuições previdenciárias mediante aplicação de percentuais sobre o valor das vendas dos imóveis, quando baseada em informações fornecidas pelas próprias empresas fiscalizadas e não infirmada por prova idônea apresentada pelo contribuinte.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
Configura-se a responsabilidade solidária quando demonstrados identidade de quadro societário, confusão patrimonial, compartilhamento de estrutura administrativa e atuação complementar entre as empresas, nos termos do art. 30, IX, da Lei nº 8.212/91.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA. INTERESSE COMUM.
A existência de contrato de exclusividade, o compartilhamento de riscos do negócio e a atuação conjunta na promoção da atividade de venda de imóveis caracterizam interesse comum no fato gerador, ensejando a responsabilidade solidária prevista no art. 124, I, do CTN.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DE SÓCIOS ADMINISTRADORES. ART. 135, III, DO CTN.
Comprovada a prática de atos dolosos, com excesso de poderes, voltados à omissão de informações e ao não recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, é cabível a imputação de responsabilidade pessoal aos sócios administradores.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. REDUÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Caracterizada a conduta dolosa apta a justificar a multa qualificada, impõe-se, contudo, a redução do percentual de 150% para 100%, em razão da alteração promovida pela Lei nº 14.689/2023, aplicável aos fatos pretéritos não definitivamente julgados, nos termos do art. 106, II, c, do CTN.
Numero da decisão: 2302-004.350
Decisão: Visto relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos Voluntários, em rejeitar as preliminares, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reduzir o percentual da multa qualificada para 100%, nos termos da Lei n° 14.689/2023.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
Numero do processo: 13502.901484/2016-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/08/2012
CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170.
Nos termos do julgamento do REsp 1.221.170, sob o rito dos repetitivos, o conceito de insumos previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica produtiva desempenhada pelo contribuinte.
COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. NÃO CUMULATIVIDADE.
A compensação de ofício - procedimento que exige a prévia existência de indébito - distingue-se substancialmente da recomposição da escrita fiscal, necessária para refletir corretamente o valor do tributo a pagar em determinado mês, na sistemática da não cumulatividade.
CRÉDITOS DECORRENTES DO PROGRAMA REINTEGRA. CONCEITO DE RECEITA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES.
No regime de apuração não cumulativa, o valor dos créditos apurados no âmbito do programa REINTEGRA: (i) até 18/07/2013, integrou a base de cálculo da COFINS, dada a inexistência de norma excludente de base de cálculo; (ii) a partir de 19/07/2013, não mais integra a base de cálculo da COFINS, dada a exclusão de base de cálculo promovida pelo art. 13 da Lei nº 12.844, de 2013 (que incluiu o § 12 no art. 2º da Lei nº 12.546, de 2011).
CREDITAMENTO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL.
O contribuinte pode apurar créditos sobre encargos de depreciação, desde que demonstre, de forma inequívoca, o montante a que tem direito em cada período de apuração, segundo a documentação solicitada pela Fiscalização.
Laudos de empresa de auditoria independente, contratados pelo recorrente para emitir relatórios sobre seus créditos, não podem se sobrepor às conclusões das autoridades tributárias, que gozam da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.
As perícias devem ser solicitadas nos termos do Decreto-lei nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-015.436
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por voto de qualidade, para rejeitar o pedido de (i.1) exclusão dos valores recebidos do REINTEGRA da base de cálculo das contribuições e (i.2) reversão da glosa de crédito com encargos de depreciação de ativo imobilizado na aquisição da COPESUL, vencidas as Conselheiras Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Francisca das Chagas Lemos; (ii) por unanimidade de votos, para reverter a glosa das despesas com Tintas e Solventes; serviços de manutenção Industrial, serviços de manutenção em equipamentos/instrumentos prestados em terminais e depósito; serviços de caldeiraria prestados nas instalações fabris e terminais; pintura industrial; isolamento térmico prestado em terminais; serviços de limpeza e manutenção de silos prestados em terminais; serviços subaquáticos em terminais; manutenção de manômeros; manutenção em válvula de bloqueio; manutenção em válvulas - Estáticos; manutenção elétrica em motores; transporte de resíduos; manutenção em válvula de bloqueio; manutenção em válvulas - estáticos; e serviços constantes da NF nº 000501; e (iii) por maioria de votos, para dar provimento ao pedido de (iii.1) reversão da glosa sobre serviços prestados em terminais, vencidos os conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares e Dionísio Carvalhedo Barbosa; e (iii.2) reversão da glosa de despesas de frete na devolução de vendas, vencido o conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.434, de 10 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13502.901482/2016-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Dionísio Carvalhedo Barbosa (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 13603.722743/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.295
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento até a decisão definitiva do processo nº 13603.720.429/2013-01, bem como fazer a vinculação do presente ao referido.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 10880.972822/2019-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves (relatora), que dava provimento parcial ao recurso voluntário, declarando a nulidade do Despacho Decisório. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
Numero do processo: 13888.903948/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DILIGÊNCIA. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO.
A compensação tributária exige a comprovação de crédito líquido e certo. Resultado de diligência que afasta o fundamento da não homologação, ao reconhecer a inexistência de débito de IRPJ no período e a caracterização de pagamento indevido ou a maior. Superação do entendimento da decisão recorrida. Direito creditório reconhecido. Compensação homologada.
Numero da decisão: 1302-007.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 10880.942843/2020-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.181
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves, que dava provimento parcial ao recurso voluntário, declarando a nulidade do Despacho Decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.178, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10880.942852/2020-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10920.728421/2019-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103.
Para fins de conhecimento de Recurso de Ofício, aplicase o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Integra o salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma. As exclusões previstas no art. 28, §9º, da Lei nº 8.212/91 não se aplicam aos contribuintes individuais.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. DIRETOR NÃO EMPREGADO. INCIDÊNCIA. SUMULA CARF Nº 195.
Os valores pagos aos diretores não empregados a título de participação nos lucros ou nos resultados estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.072.485. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.
O Supremo Tribunal Federal atribuiu efeitos ex nunc ao acórdão de mérito proferido no Recurso Extraordinário nº 1.072.485, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2301-012.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir da base de cálculo do lançamento os valores pagos a título de terço constitucional de férias. Vencido o Conselheiro Carlos Eduardo Avila Cabral, que deu provimento parcial em maior extensão para também afastar do lançamento os ganhos eventuais, representados pela rubrica 1524.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wilderson Botto (substituto integral), Carlos Eduardo Avila Cabral e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 11543.000381/2005-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
CRÉDITO. AQUISIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS IRREGULARES. BOA-FÉ.
Reconhecida a boa-fé do adquirente e a regularidade formal da documentação apresentada (notas fiscais, comprovantes de pagamento e registros contábeis) e inexistindo prova de conluio, deve ser reconhecido o direito ao creditamento.
TAXAS CONDOMINIAIS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Os encargos de locação relacionados aos contratos de aluguel, como por exemplo as taxas condominiais têm natureza distinta de “aluguel”, não sendo possível o seu creditamento, com base no art. 3°, IV, das Leis n° 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 3302-015.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em julgar o processo da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de decadência em razão da ausência de interesse recursal e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para reverter as glosas relativas às aquisições de café mantidas pela DRJ com base em fundamento inexistente no Despacho Decisório e tendo em vista que o não recolhimento dos tributos na etapa anterior não pode ser fundamento apto a negar o creditamento; e (ii) por maioria de votos, para dar provimento à reversão de glosas relativas às comissões pagas a pessoas jurídicas na aquisição da matéria prima, vencidos os Conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares e Mário Sérgio Martinez Piccini.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 10680.900993/2015-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
CRÉDITOS. COMERCIAL EXPORTADORA. VEDAÇÃO.
É vedada a apuração de qualquer tipo de crédito pela comercial exportadora vinculado à exportação de mercadoria adquirida com fim específico de exportação (artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei nº 10.833/2003; Solução de Divergência COSIT nº 8/2017).
CRÉDITOS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INAPLICABILIDADE.
Não há previsão legal de homologação tácita de crédito apurado pelo sujeito passivo. Ao apurar-se a existência de um pretenso direito creditório, a Administração Tributária Federal detém a prerrogativa de inquirir a sua existência e validade, tendo em vista a aferição de certeza e liquidez.
DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO.
Em matéria de direito creditório, para o reconhecimento em favor do contribuinte é necessário que restem plenamente caracterizados os seus atributos de certeza e liquidez. Ou seja, o crédito pretendido deve ser comprovado por meio da escrituração contábil e fiscal, bem como pelos documentos que a respalde, de forma que fique demonstrada a certeza de sua procedência e a liquidez do seu valor.
Numero da decisão: 3301-015.081
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.076, de 18 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10680.900987/2015-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento as (os) conselheiras (os) s Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Daniel Moreno Castillo (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo. A Conselheira Marina Righi Rodrigues Lara substituiu a Conselheira Keli Campos de Lima que se declarou impedida.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
