Numero do processo: 10880.945144/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.033
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Francisca das Chagas Lemos – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Renata Casorla Mascarenas (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS
Numero do processo: 10280.901581/2012-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PRELIMINAR NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA/DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO
Cabe à autoridade julgadora indeferir a realização de perícia quando a prova do fato depender exclusivamente de conhecimento documental que já deveria constar nos autos.
Não ocorre cerceamento de defesa quando a diligência solicitada é desnecessária ou protelatória diante da ausência de elementos mínimos de prova material apresentados tempestivamente.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A glosa de saldo negativo de IRPJ decorrente de retenções na fonte não confirmadas em sistemas da Receita Federal deve ser mantida quando o contribuinte não apresenta documentação hábil e idônea capaz de comprovar a efetiva retenção e o oferecimento das receitas à tributação.
A simples apresentação de notas fiscais, desacompanhadas de comprovantes de rendimentos, extratos bancários, registros contábeis ou planilhas que correlacionem os valores, é insuficiente para ilidir a presunção de legitimidade do lançamento fiscal. Cabe ao contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1301-008.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 19515.722341/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FACE DO RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
É condição de admissibilidade do Recurso Voluntário, a legitimidade passiva do Recorrente, o que se verifica mediante a identificação expressa no Auto de Infração e por meio de regular expedição de Termo de Sujeição Passiva Solidária, devidamente fundamentado. No caso concreto, o Auto de Infração foi lavrado exclusivamente em face da pessoa jurídica, sem qualquer imputação de responsabilidade pessoal ou solidária. A mera intimação do Acórdão proferido em primeira instância em nome do Recorrente possui natureza meramente procedimental, não sendo suficiente para sua inclusão no polo passivo da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1301-008.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 15374.903946/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Angelo Carneiro Baptista, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 10510.721185/2016-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da redatora designada, vencidos os Conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro e Rachel Freixo Chaves, que negavam provimento ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Keli Campos de Lima.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Relator
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima - Redatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Numero do processo: 16682.900251/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. LIQUIDEZ E CERTEZA.
O reconhecimento de direito creditório decorrente de pagamento indevido ou a maior demanda a comprovação da liquidez e certeza do montante pleiteado.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. REDUÇÃO DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de declaração retificadora que reduz o valor do débito tributário originalmente confessado, com o objetivo de aumentar o saldo passível de restituição, depende de prova documental inequívoca das novas deduções ou ajustes realizados. Na ausência de elementos probatórios que validem as alterações promovidas na retificadora, prevalece, para fins de cálculo do indébito, o valor do débito informado na declaração original (DIPJ Primitiva).
GLOSA DE CRÉDITO. DÉBITO QUITADO POR COMPENSAÇÃO. PROCESSO PENDENTE. HOMOLOGAÇÃO SUPERVENIENTE.
Não subsiste a glosa de parcela do crédito fundamentada exclusivamente na pendência de julgamento administrativo de outra Declaração de Compensação (DCOMP) utilizada para quitação de débitos integrantes do cálculo. Sobrevindo decisão definitiva em processo conexo que homologa a compensação e extingue o débito, deve-se reverter a dedução e reconhecer o valor como integrante do crédito final do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-008.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 6.041.077,71 e homologar a compensação declarada até este limite.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 15540.720050/2017-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A alegação genérica de que as receitas decorrem de produtos monofásicos, desacompanhada de prova documental específica, não tem o condão de ilidir a presunção legal.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ILEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA.
Regularmente intimado do lançamento e da sua imputação como responsável solidário, incumbe ao sujeito passivo apresentar impugnação no prazo legal. A inércia do solidário na primeira instância administrativa acarreta a preclusão temporal da matéria de defesa quanto à sua responsabilidade. A Pessoa Jurídica não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, a exclusão do sócio do polo passivo, por tratar-se de defesa de direito alheio. Mantida a sujeição passiva.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. FRAUDE.
Mantém-se a multa por infração qualificada quando reste inequivocamente comprovada a ocorrência de sonegação e/ou fraude.
MULTA. LEI. 9.430/1996. RETROATIVIDADE BENIGNA.
É aplicável a retroatividade benigna para redução da multa qualificada para 100%, conforme estabelecido pela nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, através das alterações introduzidas pela Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 1301-008.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto e qualidade, em negar provimento ao recurso do Contribuinte, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza (Relator), Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe deram parcial provimento para afastar a qualificação da autuação por ausência de dolo específico; Quanto ao recurso do Responsável solidário, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em lhe conhecer parcialmente (somente no que respeita à análise da preliminar de nulidade da autuação por ausência de sua ciência) e, na parte conhecida, em lhe negar provimento, mantendo-lhe no polo passivo da obrigação tributária. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA – Redator designado
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 13850.720183/2015-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA EXIGIDA EM RAZÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CANCELAMENTO.
Em face do trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.905 e no RE nº 796.939/RS (Tema 736), que julgou o já revogado § 15, e o atual § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 1996, no regime de repercussão geral, deve ser afastada a multa isolada em razão de compensação não homologada, nos termos do art. 99 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023.
Numero da decisão: 1301-008.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 13807.005435/2002-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000
SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS ACUMULADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. CADEIA DE TRANSPORTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A liquidez e certeza do saldo negativo transportado para o período de apuração objeto do pleito condicionam-se à demonstração inequívoca da disponibilidade dos créditos acumulados nos exercícios precedentes. A falta de comprovação da origem ou a interrupção da cadeia de transporte de saldos compromete o direito creditório do período subsequente.
DILIGÊNCIA FISCAL. RECONSTRUÇÃO DA CONTA GRÁFICA. CONSUMO INTEGRAL DOS CRÉDITOS. FATO EXTINTIVO DO DIREITO.
Comprovado mediante diligência fiscal que os créditos remanescentes de períodos anteriores (1995 a 1997) foram integralmente absorvidos para a quitação de débitos de estimativa mensais no decorrer do ano-calendário imediatamente anterior ao do pleito (1998), inexiste saldo a transportar. O exaurimento do crédito pelo uso na compensação de débitos pretéritos impede seu reaproveitamento.
CISÃO PARCIAL. TITULARIDADE DE CRÉDITOS. PERDA DE OBJETO.
Resta prejudicada a discussão acerca da sucessão e titularidade de créditos decorrentes de evento de cisão parcial quando, independentemente da definição da pessoa jurídica legitimada, a materialidade econômica do saldo foi comprovadamente consumida pelas obrigações fiscais da própria apuração consolidada do período.
RETENÇÃO NA FONTE. INFORMAÇÃO EM DCTF. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO EM DIRF. GLOSA MANTIDA.
A declaração de valores a título de retenção na fonte em DCTF constitui indício de crédito que, para ser validado, deve encontrar correspondência nas declarações da fonte pagadora (DIRF) ou ser corroborado por documentos idôneos.
Numero da decisão: 1301-008.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 13502.901892/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-002.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi (substituta integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
