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10156512 #
Numero do processo: 12448.731264/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009, 2010 PROSPECÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO. CUSTOS E DESPESAS. FASE DE EXPLORAÇÃO. RTT. REGISTRO NO ATIVO DIFERIDO. POSTERIOR AMORTIZAÇÃO. FASE DE PRODUÇÃO. Os custos e despesas incorridos na fase de exploração da atividade de prospecção e extração de petróleo, na vigência do Regime Tributário de Transição, por contribuírem para a formação do resultado de diversos períodos de apuração, deveriam ser contabilizados no Ativo diferido, para posterior amortização durante a fase de produção. PROSPECÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO. GASTOS. FASE DE EXPLORAÇÃO. REGISTRO NO ATIVO DIFERIDO. INVIABILIDADE DO PROJETO. BAIXA. REGISTRO COMO DESPESA. Os gastos relativos à fase de exploração da atividade de prospecção e extração de petróleo contabilizados no Ativo Diferido deverão ser baixados e contabilizados como despesas no momento em que se conclua pela inviabilidade de produção do projeto a eles relacionados.
Numero da decisão: 1302-006.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10154286 #
Numero do processo: 13896.911892/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 30/06/2008 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR QUE O DEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE O direito creditório de IRRF não pode ser reconhecido quando o interessado não logra comprovar o pagamento indevido ou a maior.
Numero da decisão: 1301-006.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente)
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10388759 #
Numero do processo: 18470.902529/2015-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 30/04/2014 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto a Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. Para homologação da compensação o crédito informado deve ter atributos de liquidez e certeza comprovados conforme determinam o artigo 170 do CTN c/c o artigo 74 da Lei nº 9.430/1996. No caso dos autos, a interessada apresentou documento para comprovar a liquidez e certeza do crédito alegado, conforme diligência realizada.
Numero da decisão: 1302-007.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório invocado, e homologar as compensações objeto do presente processo até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocada), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

10401622 #
Numero do processo: 10835.001599/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1302-001.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário, junto à Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos (Dipro) da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento (Cojul) deste CARF, até o retorno da diligência determinada no processo nº 15940.000488/2008-98, vinculado a estes autos, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Assinado Digitalmente Andréia Lúcia Machado Mourão - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

10403865 #
Numero do processo: 16151.720273/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. As Decisões que a Autoridade julgadora a quo não se omite em analisar as alegações formuladas na Impugnação e, no caso, enfrenta todos os argumentos ali deduzidos que, em tese, são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador não devem ser consideradas nulas por preterição ao direito de defesa, nos termos do que apregoa o artigo 59, inciso II do Decreto nº 70.235/72. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUA O FATO GERADOR. INTERESSE JURÍDICO. A aplicação da responsabilidade passiva solidária prevista no artigo 124, inciso I do CTN exige a presença de interesse jurídico comum que é aquele em que as pessoas são consideradas como sujeitos da relação jurídica que deu azo à ocorrência do fato gerador, de modo que o mero interesse social, moral ou econômico, enquanto pressuposto fático do tributo, não autoriza, pois, a aplicação da responsabilidade solidária. Ou seja, a participação no fato gerador não equivale a um simples elemento factual, que, no caso, não é dado satisfatório para reconhecer a responsabilidade. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL. ARTIGO 135, III DO CTN. DIRETORES, GERENTES OU REPRESENTANTES DAS PESSOAS JURÍDICAS. PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO À LEI OU AO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 435/STJ. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INFRAÇÃO À LEI. A responsabilidade tributária pessoal prevista no artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional pressupõe que os diretores, gerentes ou administradores de pessoas jurídicas de direito privado tenham praticado atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto, bem assim que tais circunstâncias fático-jurídicas sejam devidamente demonstradas e comprovadas pela Autoridade fiscal. De acordo com a Súmula nº 435 do STJ, “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. A dissolução irregular da empresa configura infração à lei apta a ensejar a responsabilização dos sócios gerentes e administradores que ostentam tais condições no momento da respectiva dissolução MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1302-007.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas, para afastar a responsabilidade prevista no artigo 124, inciso I do CTN, nos termos do relatório e voto do relator. O conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo votou pelas conclusões do relator quanto à responsabilidade fundamentada no art. 124, inciso I, do CTN. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocado(a)) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

10403809 #
Numero do processo: 10680.724715/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Ano-calendário: 2006 ÁREA DE PASTAGEM. ÍNDICE DE RENDIMENTO. ANIMAIS DE GRANDE PORTE. COMPROVAÇÃO. Para realização do cálculo do grau de utilização do imóvel rural, é de se considerar, como área servida de pastagem, aquela que seja menor em comparação entre a área declarada pelo contribuinte, a obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada.
Numero da decisão: 2301-011.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

10383882 #
Numero do processo: 13855.721607/2018-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2016 PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela SRFB. A Lei nº 9.430/1996 é clara ao estipular em seu artigo 74, §12 que será considerada não declarada a compensação em que o crédito seja de terceiro.
Numero da decisão: 1301-006.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente)
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

10366609 #
Numero do processo: 16327.001495/2004-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 ANISTIA. REQUISITOS PARA A FRUIÇÃO. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Não se conhece o recurso que trata de matéria não elencada dentre as de competência da Terceira Seção de Julgamento do Carf, declinando-se a competência para tanto à Primeira Seção.
Numero da decisão: 3401-000.216
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso, declinando a competência do julgamento para a Primeira Seção de Julgamento do CARF, nos termos da competência residual prevista pelo inciso VII do art. 2º do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), aprovado pela Portaria n° 256, de 23/06/2009. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. César Augusto Galafassi OAB-SP 226623.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10373571 #
Numero do processo: 10680.904659/2016-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 20/09/2012 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN, a compensação tributária, sujeita à posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo. Neste sentido, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual é incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea aos casos de compensação tributária, justamente porque, nessa hipótese, a extinção do débito estará submetida à ulterior condição resolutória da sua homologação pelo fisco, a qual, caso não ocorra, implicará o não pagamento do crédito tributário, havendo, por consequência, a incidência dos encargos moratórios. Precedentes; AgInt nos EDcl nos EREsp. 1.657.437/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 17.10.2018; AgInt no REsp nº 1798582/PR (08/06/2020) DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DÉBITO DECLARADO E PAGO A DESTEMPO. INEXISTÊNCIA. Somente recolhimentos espontâneos realizados antes de qualquer procedimento fiscal e que não tenham sido previamente declarados em DCTF é que são albergados pela denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN.
Numero da decisão: 1301-006.834
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.832, de 14 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10680.915543/2017-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10352928 #
Numero do processo: 16682.900165/2011-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2000 SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. ERRO QUANTO AO CÓDIGO DE RECEITA. ERRO SANÁVEL. Mero erro de fato na indicação, em Declaração de Compensação (DComp), do código de receitas referente a retenções não impede o reconhecimento do saldo negativo de CSLL por elas composto. SALDO NEGATIVO. VIGÊNCIA DA IN SRF Nº 21/1997. ESTIMATIVA COMPENSADA COM PAGAMENTO A MAIOR QUE O DEVIDO. PAGAMENTO TOTALMENTE ALOCADO A DÉBITO CONFESSADO. NÃO RECONHECIMENTO DA PARCELA. Na vigência da Instrução Normativa SRF nº 21, de 1997, quando comprovado que o pagamento utilizado para compensar estimativa componente de saldo negativo de CSLL se encontra totalmente alocado a débito confessado pela pessoa jurídica, impõe-se o não reconhecimento da referida parcela de crédito. SALDO NEGATIVO. VIGÊNCIA DA IN SRF Nº 21/1997. ESTIMATIVA COMPENSADA COM SALDO NEGATIVO DE PERÍODO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. NÃO RECONHECIMENTO DA PARCELA. Na vigência da Instrução Normativa SRF nº 21, de 1997, quando não comprovada a existência de saldo negativo de CSLL relativo a período anterior, e utilizado para compensar estimativa componente de saldo negativo de CSLL, impõe-se o não reconhecimento da referida parcela de crédito. PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INTEGRALMENTE CONSUMIDO EM COMPENSAÇÕES ANTERIORES TÁCITA OU EXPRESSAMENTE HOMOLOGADAS. INDEFERIMENTO. Constatado que o direito creditório pleiteado por meio de Pedido de Restituição foi integralmente consumido em compensações realizadas anteriormente e objeto de homologações tácitas ou expressas, impõe-se o indeferimento do Pedido em questão.
Numero da decisão: 1302-007.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório adicional correspondente à parcela adicional de R$ 135.344,45, em relação ao saldo negativo de CSLL relativo ao ano-calendário de 2000, mantendo-se, contudo, o indeferimento do Pedido de Restituição nº 16586.29979.301105.1.2-5434 nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Miriam Costa Faccin (convocada) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO