Sistemas: Acordãos
Busca:
6432800 #
Numero do processo: 12466.003408/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 27/04/2005 a 20/10/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão na apreciação de fundamento relevante e autônomo no acórdão embargado. DECADÊNCIA. PENALIDADE ADUANEIRA. Em matéria aduaneira, o direito de impor penalidade se extingue no prazo de cinco anos a contar da data da infração, conforme estabelece o artigo 139 do Decreto-Lei no 37/1966. Embargos acolhidos em Parte sem efeitos infringentes. Crédito Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos Declaratórios para rerratificar o Acórdão Embargado, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6344779 #
Numero do processo: 19515.720224/2014-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2010 a 30/11/2010 MULTA QUALIFICADA - INCABÍVEL - FALTA DE PROVA CABAL A multa de ofício qualificada somente pode ser aplicada quando houver prova cabal de que foi cometido crime contra a ordem tributária. MULTA DE MORA - INCABÍVEL EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO Em lançamento de ofício de crédito tributário, efetuado pela Autoridade Fiscal, cabe, exclusivamente, a aplicação da multa de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, que mantinha o auto de infração integral. Ausente o Conselheiro Francisco José Barroso Rios, que deixou consignado seu voto na sessão anterior. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro, José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. O Conselheiro Francisco José Barroso Rios não estava presente, porém declarou seu voto na sessão do dia 25 de janeiro de 2016.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

6426646 #
Numero do processo: 13884.002919/2004-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O LANÇAMENTO. Súmula CARF 2 “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. DECADÊNCIA. Restando configurado o dolo, a regra aplicável na contagem do prazo decadencial é a contida no art. 173, I, do Código Tributário Nacional, incidindo-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, aplicável a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo e dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.da OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSTAS PESSOAS. Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas. (Súmula Carf 34 - vinculante). QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO A responsabilidade passiva e solidária do responsável tributário foi legitimamente qualificada no auto de infração através do Termo de Declaração de Sujeição de Responsabilidade Tributária e Passiva Solidária. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA. Comprovado, mediante provas documentais obtidas na ação fiscal, o interesse comum na situação que constituiu o fato gerador da obrigação principal, mantém-se a obrigação tributária solidária imputada. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ESPÓLIO. Os créditos tributários, notificados ao de cujus antes da abertura da sucessão, ainda que neles incluídos encargos e penalidades, serão exigidos do espólio ou dos sucessores (RIR/99, art. 23, § 3º)
Numero da decisão: 2301-004.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado: (a) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito (b) por maioria de votos, rejeitar a alegação de decadência; vencida, nesta questão, a conselheira Alice Grecchi, que aplicava, na espécie, Resp. 973.733, de 12/08/2009 (repetitivo); votaram pelas conclusões os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Andrea Brose Adolfo; (c) por unanimidade de votos, não reconhecer erro de identificação passiva no lançamento; (d) pelo voto de qualidade, não conhecer dos documentos trazidos no aditamento ao recurso voluntário realizada em 07/06/2016, em face de ser a tese nele carreada contraditória com as razões de defesa apresentadas até então; vencidos os conselheiros Alice Grecchi, Fabio Piovesan Bozza, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amílcar Barca Texeira Júnior; (e) por unanimidade de votos, considerar não caracterizado no caso concreto cerceamento do direito de defesa; (f) por maioria de votos, entender aplicável a multa de ofício como lançada (225%); vencidos os conselheiros Alice Grecchi, Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves, que votaram pela desqualificação da multa (para 112,5%), por entender que a multa qualificada não se transmite aos herdeiros; (g) por unanimidade de votos, considerar caracterizada a condição de responsável tributário do Sr. José Perci Ribeiro da Costa; (h) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nas demais questões. Fez sustentação oral o Dr. Daniel Borges Costa, OAB/SP 250118. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e Relator. EDITADO EM: 28/06/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo (suplente), Fabio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (suplente), Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6370686 #
Numero do processo: 16327.900240/2010-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Ano-calendário: 2006 CPMF. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO. O contribuinte faz jus ao direito de compensação, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/96, quando comprovado em diligência o indébito tributário e a correspondente devolução, ao contribuinte de fato, da CPMF indevidamente retida e recolhida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira, Valcir Gassen e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

6374480 #
Numero do processo: 13811.005033/2002-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. No denominado lançamento por homologação, em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, descabe falar em denúncia espontânea de infração na circunstância em que os valores foram declarados e recolhidos fora do vencimento.
Numero da decisão: 1301-002.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6432840 #
Numero do processo: 10166.730295/2013-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. PROVISÕES TÉCNICAS. LIMITE. No cálculo do limite da exclusão de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 9.718, inserido pela MP nº 2.158-35/ 2001, deve ser adotado o conceito de provisões técnicas estabelecido na Resolução CNPC nº 12, de 19/08/2013. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. ATIVOS GARANTIDORES. No cálculo do limite da exclusão de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 9.718, inserido pela MP nº 2.158-35/ 2001, deve ser adotado o conceito de ativos garantidores de acordo com a Resolução CMN nº 3.456/2007, à exceção das disponibilidades, ou seja, os ativos do programa de investimentos deduzidos os valores a pagar, classificados no exigível operacional do referido programa. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. PROVISÕES TÉCNICAS. LIMITE. No cálculo do limite da exclusão de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 9.718, inserido pela MP nº 2.158-35/ 2001, deve ser adotado o conceito de provisões técnicas estabelecido na Resolução CNPC nº 12, de 19/08/2013. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. ATIVOS GARANTIDORES. No cálculo do limite da exclusão de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 9.718, inserido pela MP nº 2.158-35/ 2001, deve ser adotado o conceito de ativos garantidores de acordo com a Resolução CMN nº 3.456/2007, à exceção das disponibilidades, ou seja, os ativos do programa de investimentos deduzidos os valores a pagar, classificados no exigível operacional do referido programa. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que, no cálculo do valor devido, seja adotada a definição de ativos garantidores da Resolução CMN nº 3.456/2007, à exceção das disponibilidades, e de provisões técnicas estabelecida na Resolução CNPC nº 12/2013, no cálculo do limite de exclusão de que trata o inciso I do §1º do artigo 28 do Decreto nº 4.524/2002 (§7º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998). (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6399831 #
Numero do processo: 10580.013402/2002-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1996 DECISÃO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DECORRENTE. A decisão proferida em pedido de restituição deve ser refletida nas declarações de compensação cujo crédito seja dele decorrente, desde que apresentadas antes do indeferimento do pedido, ainda que não definitivo. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para retificar o acórdão embargado e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para efetivar a compensação até o limite do saldo do direito de crédito apurados nos processos 10580.002854/2003-51 e 10580.001146/2005-65, observadas as pedidos/declarações de compensações anteriormente pleiteadas. . (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6407362 #
Numero do processo: 10380.724722/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIOS ART. 59 DO DECRETO N. 70.235/1972. O art. 59, § 3º do Decreto n. 70.235/1972 determina que nos casos em que a apreciação do mérito puder resultar em conclusão favorável àquele que aproveitaria da declaração de nulidade, deve o julgador decidir pelo mérito, sem se pronunciar quanto à nulidade. PLANOS DE SAÚDE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. LEI N. 12.873/2013. Devem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS os valores recebidos pela utilização dos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora, conforme dispõe a Lei n. 12.873/2013.
Numero da decisão: 3302-003.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário para excluir da base de cálculo das Contribuições o valor das indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pagos, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades, incluindo-se neste total os valores correspondentes aos beneficiários da própria operadora e aos beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferências assumidas.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

6372648 #
Numero do processo: 16696.720128/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013 Ementa: INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-001.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em NEGAR CONHECIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente. (assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6369819 #
Numero do processo: 13603.724631/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2010 a 30/04/2010 OMISSÃO, DÚVIDA OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração não se revestem em via adequada para rediscutir o direito, devendo ser rejeitados quando não presentes os pressupostos de dúvida, contradição ou omissão no acórdão recorrido. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos formulados pela Fazenda Pública, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen. Acompanhou o julgamento pelo contribuinte o Dr. Marco Túlio Fernandes Ibrahim, OAB/MG n° 110.372.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS