Numero do processo: 19515.004118/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2302-000.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente da Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente da Turma), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13609.001488/2010-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/07/2009
NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE.
Por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário com postagem após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2301-003.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10830.720876/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
CONEXÃO. REGRA APLICÁVEL.
O Regimento Interno do CARF (Anexo II) dispõe que em caso de conexão os processos devem ser distribuídos ao mesmo Relator, independentemente de sorteio (art.47 e 49, §7º).
Numero da decisão: 1103-001.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, encaminhar os autos à Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento em razão da conexão com o processo nº 16643.000274/2010-53, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 15374.903123/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.143
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 18470.729587/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OFENSA À GARANTIA DE SIGILO. LEI COMPLEMENTAR 105. INEXISTÊNCIA.
Nos termos do Art. 1o, parágrafo 3o,, inciso V da Lei Complementar n. 105/2001, não constitui violação do dever de sigilo a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.
Tendo sido os extratos bancários fornecidos pelo próprio contribuinte, inexiste qualquer possibilidade de discussão a respeito de eventual invalidade do acesso aos referidos dados pelos agentes fazendários.
ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL.
Restando perfeitamente demonstrado nos autos que a atividade principal da contribuinte era a de efetivo comércio varejista de mercadorias, a simples previsão genérica contida nos seus instrumentos societários não se mostra suficiente para a aplicação da alíquota de atividade de prestação de serviços, não tendo sido essa em momento algum comprovado pelos agentes da fiscalização.
Diante dessas considerações, indevida se mostra a aplicação do percentual de 38,4% (trinta e oito inteiros e quatro décimos por cento), sendo devida, assim, a utilização do percentual de apenas 9,6% (nove inteiros e seis décimos por cento), nos termos do art. 532 do RIR/99.
Numero da decisão: 1301-001.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir o coeficiente de arbitrado aplicado de 38,4% para 9,6%.
(Assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES REGO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego (Presidente), Wilson Fernandes Guimaraes, Joselaine Boeira Zatorre (Suplente Convocada), Paulo Jakson Da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 16327.720615/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA
Nos termos do Art. 78 do RICARF, em qualquer fase do processo poderá o recorrente desistir do recurso interposto, impondo, com isso, o necessário reconhecimento da falta de interesse recursal, e, nessas circunstâncias, a extinção da fase litigiosa do feito.
Numero da decisão: 1301-01.749
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO em razão de pedido de desistência.
Nome do relator: Carlos Augusto de Andrade Jeneier
Numero do processo: 19515.000565/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RECURSO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. REGULARIDADE.
Tendo sido promovido o ajuste no lançamento originário de forma a garantir a integralidade da compensação entre o montante apontado como devido pela contribuinte e os valores regularmente constantes nos registros fazendários a título de prejuízos fiscais, respeitados os respectivos limites previstos pela legislação de regência, regular se apresenta a exoneração parcial efetivada.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESUNÇÃO FISCAL. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. ART 281 DO RIR/99. VALIDADE FORMAL.
Restando devidamente comprovado nos autos que os montantes indicados pela fiscalização a título de passivo fictício decorreram da confrontação entre os registros contábeis mantidos pela fiscalizada e as informações obtidas de seus respectivos fornecedores, regular se mostra, a princípio, a aplicação da presunção fiscal de que trata o art. 281 do RIR/99, não se havendo falar em exigência de outras provas sobre a ocorrência dos indícios para a aplicação da presunção fiscal.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. FORÇA PROBANTE.
Escrituração da contabilidade da empresa somente faz prova a seu favor nos casos em que, além de observadas as disposições legais, os fatos nela registrados estejam comprovados por documentos hábeis e idôneos.
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESP 973.733 DO STJ. AUSÊNCIA.
Nos termos da Súmula Vinculante n. 08 do STF, são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, devendo ser então observadas as específicas regras contidas no Código Tributário Nacional.
No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, conforme já restou assentado pela jurisprudência do Colendo STJ (pela sistemática do Art. 543-C do CPC), o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Restando inconteste a inexistência de pagamento dos tributos no período fiscalizado, aplicam-se as disposições do Art. 173, inciso I do CTN, não se havendo falar aqui em qualquer possibilidade de ocorrência de decadência.
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. DEDUÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE
Tratando, nos autos, de lançamento decorrente da identificação, pela fiscalização, da movimentação de recursos pela recorrente à margem de sua fiscalização, descabe impor à fiscalização que considere, para a efetivação do lançamento, as compras e custos não escriturados, inexistindo, no ordenamento jurídico pátrio, qualquer mandamento que estabeleça essa obrigatoriedade.
Numero da decisão: 1301-001.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de ofício de voluntário. Fez sustentação o advogado Vinícius Monte Serrat Trevisan, OAB/SP nº 197.208.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10283.901880/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.092
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Alan Fialho Gandra.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 15504.002107/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
Autos de Infração de Obrigação Principal DEBCAD sob nº 37.254.069-4.
Consolidados em 18/02/2010
PLANO DE SAÚDE
Revogação tácita do artigo 28, § 9º , q da Lei 8.212/91, pela Lei nº 10.243/2001, que acrescentou o§ 2º do artigo 458 da CLT. INEXISTÊNCIA.
Plano de não integra o salário-de-contribuição, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes. E, no caso em tela os valores pagos a Plano de Saúde para alguns empregados/sócios constituem em base de incidência de contribuições previdenciárias, pois o benefício não estende à totalidade de seus empregados/sócios.
MULTA. INCIDÊNCIA DA RETROATIVIDADE BENIGNA ENQUANTO O ATO NÃO ESTÁ DEFINITIVAMENTE JULGADO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA SE INEXISTE A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Alegação recursiva de imunidade ao pagamento de contribuição previdenciária incidente sobre o seu PPR, que seria a obrigação principal, razão pela qual não pode ser condenada a pagar a obrigação acessória.
Comprovação de que há existência de obrigação principal deságua na obrigação acessória.
No presente caso parte dos pagamentos efetuados e não lançadas nas folhas de pagamento foram reconhecidos em sua contabilidade como Participação nos Resultados, porém trata-se na verdade de produção e outros benefícios pagos mensalmente, o que os desqualificam como participação nos resultados.
Assim, havendo lançamento previdenciário correto, em face de não acudir a determinação legal da Lei nº 10.101/2000, está a recorrente sujeita ao mesmo, por descumprimento da obrigação principal, culminando também o dever de honrar com a obrigação principal.
BIS IN IDEM. Inexistência.
Numero da decisão: 2301-004.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão do auxílio saúde, nos termos do voto do Relator; Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Leo Meirelles do Amaral, quer votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; b) em conhecer da questão de retificação da multa, nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Wilson Antonio de Souza Correa, que votou em não conhecer da questão; c) conhecida a questão da multa, em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento aos demais argumentos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Adriano Gonzáles Silvério.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator.
(assinado digitalmente)
Adriano Gonzáles Silvério Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Mauro Jose Silva e Léo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 11080.732426/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
RECURSO DE OFÍCIO.IMPROCEDENCIA
A parcela exonerada resulta de recálculo promovido pela própria Fiscalização na diligência efetuada relativamente aos equívocos apontados no relatório.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FUNDAMENTOS. PROCEDÊNCIA.
Há de se manter o lançamento tributário na circunstância em que a autoridade fiscal colaciona aos autos elementos suficientes à convicção de que, em virtude de generalizada retificação, a escrituração apresentada pelo contribuinte fiscalizado, diante de inúmeras e graves irregularidades, mostra-se imprestável para determinação do lucro real, justificando, assim, o arbitramento do lucro.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Presente o intuito deliberado de o contribuinte, por meio de retificações contábeis, reduzir o montante dos tributos e contribuições devidos ao Fisco, fato confirmado, inclusive, na conduta adotada no curso do procedimento fiscal e na estratégia utilizada nas peças de defesa, a exasperação da penalidade revela-se procedente.
CADUCIDADE. INOCORRÊNCIA.
Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1301-001.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, 1) Recurso de Ofício: Por unanimidade de votos, negado provimento. 2) Recurso Voluntário: Pelo voto de qualidade, negar provimento, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior (Relator) e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
