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8111396 #
Numero do processo: 15586.000724/2005-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 20/10/2002 a 31/12/2002 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. Com a sdeclaração de inconstitucionalidade do artigo 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/1998, e até a edição da Lei nº 10.637/2002, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP é a definida no artigo 3º da Lei nº 9.715/1998, que é o faturamento definido como a receita bruta proveniente da venda de bens e dos serviços prestados ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 30/10/2002 a 31/12/2002 CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º, § 1º da Lei nº 9.718/1998, e até a edição da Lei nº 10.833/2003, a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, é a definida no artigo 2º da Lei Complementar nº 70/1991, que é faturamento definido como a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3301-007.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini *Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

8092706 #
Numero do processo: 16327.903624/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-001.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem à luz dos documentos fiscais apresentados no recurso voluntário, realize a verificação do crédito pleiteado pela Recorrente.. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8140450 #
Numero do processo: 15521.000001/2012-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007, 2008 PAF. NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE DADOS APURADOS EM OUTRA AÇÃO FISCAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Pelo que se depreende do Termo de Verificação Fiscal a menção às apurações feitas junto à extinta empresa, que além de já ter operado no mesmo endereço da fiscalizada, tinha como sócios no período objeto de fiscalização os mesmos sócios da recorrente, visaram caracterizar, em especial, a sucessão e continuidade de fato das atividades daquela empresa pela recorrente e reforçar os indícios que vinculariam a empresa fiscalizada com os sujeitos passivos arrolados ao final como responsáveis solidários pelos créditos tributários constituídos nestes autos. As apurações realizadas junto à terceira empresa e as infrações tributárias constatadas junto à mesma são autônomas e os eventuais efeitos que possam ter sido apontados pela autoridade fiscal como fundamento para o agravamento de penalidades e/ou a responsabilização solidária de terceiros, devem ser analisadas sob o ponto de vista do conjunto de provas trazidas pela autoridade lançadora. Eventuais afirmações da autoridade fiscal, em face daquela fiscalização, quando não suportadas por outros elementos trazidos aos autos poderão fragilizar o lançamento em seu mérito, reconhecendo-se, eventualmente sua insubsistência, mas não caracterizariam qualquer nulidade, ao ponto, de invalidar todo o trabalho fiscal. TRIBUTOS NÃO PREVISTOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL ORIGINAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização e não tem o condão de outorgar e menos ainda de suprimir a competência legal do Auditor-Fiscal da Receita Federal para fiscalizar os tributos federais e realizar o lançamento quando devido. Assim, se o procedimento fiscal foi regularmente instaurado e os lançamentos foram realizados pela autoridade administrativa competente, nos termos do art. 142 do CTN, e, ainda, a recorrente pôde exercitar com plenitude o seu direito de defesa, afasta-se quaisquer alegação de nulidade relacionada à emissão ou alteração do MPF. NULIDADE. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INOCORRÊNCIA Não se vislumbra a nulidade suscitada, quando a discussão proposta pelo impugnante se dirige claramente contra o mérito da imputação de responsabilidade feita, não havendo nenhum indicativo, à priori, de erro na identificação do sujeito passivo. As alegações apresentadas poderiam, quando muito levar à conclusão da falta dos elementos necessários para a imputação da responsabilidade. Destarte inexiste a alegada ofensa aos princípios da legalidade, tipicidade, segurança jurídica, ampla defesa e o contraditório. NULIDADE. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPRECISÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTOS LEGAIS. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Inexiste nulidade por cerceamento ao direito de defesa, quando a autoridade fiscal, aponta claramente quais os fatos que justificariam a imputação e declina os dispositivos que em tese dariam amparo à responsabilização, e tendo a recorrente se defendido larga e eficazmente dos fatos apontados e da imputação feita. Quanto à alegação de desconhecimento dos fatos relacionados à pessoa jurídica autuada, trata-se de defesa de mérito contra a imputação, mas não pode conduzir à nulidade do procedimento, pois sob esta premissa, mediante a simples apresentação de tal alegação, nenhum sujeito passivo seria alcançado pelo instituto da responsabilização tributária. NULIDADE. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. O procedimento de atribuição de responsabilidade tributária no âmbito da constituição do direito creditório pela Fazenda Pública em face de outros contribuintes prescindem da desconsideração da personalidade jurídica dos envolvidos nos fatos. A responsabilidade solidária é atribuída exatamente em respeito à personalidade jurídica da empresa autuada e dos supostos responsáveis arrolados, que não obstante passem a responder solidariamente pela dívida tributária constituída em nome do contribuinte de direito, mantém incólumes suas condições jurídicas individuais. NULIDADE. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA COM BASE NO ART. 135, INC. III DO CTN. INOCORRÊNCIA, Equivocada a insurgência da impugnante, na medida em que no Termo de Responsabilidade Solidária lavrado contra si, não existe a imputação da responsabilidade com base no art. 135, III do CTN, mas tão somente indica os dispositivos do art. 121, inc. I e 124, II do CTN. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007, 2008 ARBITRAMENTO DE LUCROS. DOCUMENTOS EXTRAVIADOS EM FACE DE EVENTOS FORTUITOS. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. VÍCIOS NA ESCRITURAÇÃO. CABIMENTO. O simples fato de ter comunicado aos órgão estaduais a perda de documentos e livros contábeis em face das intempéries, e de ter providenciado a reconstituição de sua escrituração contábil não desobriga o contribuinte de demonstrar e comprovar que a escrita reconstituída espelha a sua real movimentação comercial, financeira e patrimonial e cumpre os requisitos para a apuração do lucro real. A mera apresentação de alguns livros e documentos não são suficientes para comprovar o conjunto de operações registradas. Além disso, a autoridade fiscal apontou objetivamente no seu TVF uma série de irregularidades que desqualificam a escrita contábil apresentada para a apuração do lucro Real, evidenciando que a escrituração reconstituída não se apresentava hábil para retratar os resultados e a movimentação financeira da recorrente, sendo impossível à autoridade fiscal proceder a meros ajustes ao resultado apurado pela contribuinte em face das irregularidades constatadas. Assim, restou plenamente caracterizada a necessidade de arbitramento do lucro levada a efeito pela autoridade fiscal. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Exercício: 2007 SIMPLES. EXCLUSÃO DO REGIME. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. ARBITRAMENTO. CABIMENTO. Confirmada a exclusão do Simples Federal e não tendo a empresa apresentado quaisquer dos livros contábeis e fiscais obrigatórios, revela-se correta a forma de tributação adotada, mediante o arbitramento do lucro. SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS. BASE DE CÁLCULO. Tendo sido reformado parcialmente o Ato Declaratório de exclusão do Simples, para produzir efeito a partir do mês em que restou caracterizada a conduta reiterada apontada, impõe-se excluir da base de cálculo a receita apurada no mês anterior ao da exclusão. PIS/COFINS. FORMA DE APURAÇÃO. ARBITRAMENTO DE LUCRO. REGIME CUMULATIVO. OBRIGATORIEDADE. É incompatível a tributação do PIS e Cofins pelo regime não cumulativo a partir do momento em que a empresa tem seus resultados apurados com base no arbitramento do lucro. As apurações feitas pela contribuinte pelo regime não cumulativo quanto aos períodos que foram abrangidos pelo arbitramento do lucro não produzem efeito, cabendo, tão somente, considerar eventuais recolhimentos que tiverem sido identificados quando da lavratura da exigência pelo regime cumulativo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Exercício: 2007, 2008 IRRF SOBRE PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU SEM CAUSA. EXIGÊNCIA CONJUNTA COM IRPJ. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Não procede a alegação de que a tributação pelo IRRF ora analisada seria incompatível com o a exigência de IRPJ feita com base no arbitramento do lucro, por caracterizar “bis in idem”. Trata-se de previsão legal distinta da exigência do IRPJ devido pela própria pessoa jurídica como contribuinte e consiste na cobrança por responsabilidade da fonte pagadora quanto ao recolhimento do imposto que seria devido pelo beneficiário do pagamento, quando não identificado ou sem causa comprovada. Nesta situação o responsável pelo pagamento assume, por determinação legal, a condição de substituto do beneficiário, como se, ao não identificar o beneficiário ou sua causa, assumisse o ônus devido por aquele. IRRF SOBRE PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A mera juntada aos autos de documentos, sem demonstrar o seu vínculo com os fatos discutidos não tem o condão de provar as alegações feitas, mormente quando não é possível inferir de forma direta dos documentos a conclusão buscada pela recorrente. Desta feita, tendo a autoridade fiscal se desincumbido do seu mister de provar que foram efetuados pagamentos pela recorrente cujos beneficiários e/ou causa não estavam identificados em sua escrituração, cabia à recorrente trazer aos autos as provas que pudessem identificar não apenas os beneficiários, como as causas dos recebimentos. IRRF SOBRE PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU SEM CAUSA. EXIGÊNCIA COM MULTA QUALIFICADA. NÃO CABIMENTO Não tendo sido apontados pela autoridade fiscal motivos específicos para a qualificação da multa em face do lançamento do IRRF sobre pagamentos sem causa ou a beneficiários não identificados e considerando que o lançamento decorreu essencialmente da falta de comprovação por parte da fiscalizada dos beneficiários dos pagamentos e de suas causas descabe a qualificação da multa de ofício aplicada. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007, 2008 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO CONSTITUTIVA DO FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO. Configura a responsabilidade solidária por interesse comum na situação que constitua o fato gerador, prevista no art. 124, I do CTN, além daquelas hipóteses tradicionalmente admitidas pela doutrina, quando é possível identificar a confusão patrimonial e/ou financeira entre o sujeito passivo a que se atribuiria formalmente a obrigação tributária e seus sócios ou, ainda, com outras pessoas físicas e jurídicas. Tal situação restou evidenciada no presente caso pela constatação de interposição fraudulenta no quadro societário visando ocultar não apenas a ocorrência do fato gerador ao Fisco como também impedir ou dificultar a realização do crédito tributário quando identificada a infração e realizado o lançamento. Além disso, restou evidenciado que o real proprietário da pessoa jurídica obteve benefícios diretos com tal situação, caracterizados pelo incremento patrimonial, mediante o recebimento de numerários não registrados formalmente pela pessoa jurídica. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO-GERENTE. PRÁTICA DE ATOS CONTRÁRIOS A LEI OU AO ESTATUTO A EMPRESA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não tendo a autoridade fiscal trazido aos autos elementos comprobatórios da prática de atos de gerência por parte do responsável arrolado à frente da empresa autuada, embora os fatos apontados pela fiscalização apontem que o mesmo é o real proprietário da empresa autuada, deve ser excluída a responsabilidade sob o fundamento do art. 135, inc. III do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO APLICADA. CABIMENTO. O CTN não faz qualquer distinção quanto aos créditos suscetíveis de responsabilização solidária, na medida em que atribui a responsabilidade em face dos “créditos tributários definitivamente constituídos”, não havendo como acolher a pretensão de exclusão da responsabilidade sobre a multa de ofício aplicada no lançamento.
Numero da decisão: 1302-004.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Quanto ao recurso de ofício, acordam, por unanimidade de votos, em dar provimento para restabelecer a responsabilidade da empresa Charque 2000 e em negar provimento quanto ao cancelamento da multa qualificada sobre o lançamento de IRRF. Acordam, ainda, por maioria de votos, em dar provimento parcial para restabelecer a responsabilidade do responsável solidário Aguinaldo Brum, com fundamento no art. 124, inc. I do CTN, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias, que lhe negaram provimento. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira, substituído pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

8058650 #
Numero do processo: 15504.722771/2015-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/06/2008 INSUMOS. CRÉDITO. CONCEITO. NÃO-CUMULATIVIDADE. PIS/ COFINS. Somente serão considerados como insumos para apropriação de créditos próprios do sistema não-cumulativo do PIS/COFINS os custos dos serviços e bens que forem utilizados direta ou indiretamente pelo contribuinte na produção/fabricação de produtos/serviços; forem indispensáveis para a formação do produto/serviço final e forem relacionados ao objeto social do contribuinte. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO INDEFERIDA. Na ausência de provas, a simples retificação do Dacon não é suficiente para conferir certeza ao crédito indicado na declaração de compensação. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DACON. REVISÃO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Encontra-se hoje pacificado neste Conselho o entendimento de que as regras de limitação temporal para a efetivação do lançamento tributário (Art. 150, par. 4o e Art. 173, ambos do CTN), não se aplicam à análise fazendária a respeito da liquidez e certeza do crédito tributário pretendido em pedido de restituição/compensação pelo contribuinte. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. Sendo a diligência mero meio de verificações relativas à base de cálculo de créditos utilizados em declaração de compensação, não há que se falar em decadência em razão de modificação de lançamento. ÔNUS DA PROVA. Nos processos de restituição, compensação ou ressarcimento de créditos, o ônus da prova incumbe ao autor, ou seja, àquele que pretende utilizar o direito creditório alegado, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
Numero da decisão: 3302-007.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso de oficio. Prejudicado pela nulidade da decisão da DRJ. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para anular a decisão da DRJ, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Marcio Robson Costa (suplente convocado para eventuais substituições) e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente)
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

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Numero do processo: 10680.725064/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos. No caso concreto, comprovado a omissão no enfrentamento de matérias suscitadas no recurso voluntário, cabe a admissibilidade dos embargos para o enfrentamento das matérias suscitadas no recurso voluntário.
Numero da decisão: 2301-006.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos, vencido o conselheiro João Maurício Vital que os admitiu. (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

8101241 #
Numero do processo: 10920.003350/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 GANHOS LÍQUIDOS NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Incide o imposto de renda mensal sobre os ganhos líquidos auferidos na compra e venda de ações em Bolsa de Valores, que tem como valor a ser tributado a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição das ações . GANHOS LÍQUIDOS NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL. FATO GERADOR. O fato gerador do imposto de renda incidente sobre o ganho líquido no mercado de ações se dá no momento da realização destes ganhos. BENS ADQUIRIDOS ATÉ DEZEMBRO DE 1991. CUSTO DE AQUISIÇÃO. APURAÇÃO. O custo de aquisição de bens adquiridos até dezembro de 1991 é o determinado pelo art. 96 da Lei n° 8.383/91.
Numero da decisão: 2301-006.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Fernanda Melo Leal e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

8111171 #
Numero do processo: 10283.902882/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DCOMP. ERRO NO PREENCHIMENTO. EXISTÊNCIA DE SALDO NEGATIVO E NÃO PAGAMENTO A MAIOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos, pois o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior. Embora a jurisprudência deste Conselho, venha admitindo a convolação do pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior em pedido de restituição de saldo negativo, incumbe à interessada a comprovação do erro de fato.
Numero da decisão: 1302-004.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

8111774 #
Numero do processo: 10935.907431/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 CRÉDITO DE IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. É incabível, por ausência de base legal, a incidência da SELIC sobre os créditos do IPI, objeto de pedido de ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-007.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

8053282 #
Numero do processo: 15374.984214/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-001.344
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade de Origem verifique a existência do crédito à luz dos documentos apresentados no recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

8058603 #
Numero do processo: 16007.000322/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 CRÉDITO PRESUMIDO VINCULADO A AQUISIÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. APROVEITAMENTO RESTRITO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA NO PERÍODO DE APURAÇÃO O crédito presumido vinculado a aquisições de produtos agrícolas junto a pessoas físicas só pode ser utilizado para desconto da contribuição devida no período de apuração, vedado o aproveitamento via compensação ou ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-007.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN