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11112587 #
Numero do processo: 13768.720374/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 IRPF. DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. É dedutível da base de cálculo do imposto de renda o valor pago a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, no valor definido na justiça efetivamente pago pelo contribuinte. A falta de comprovação da efetividade do pagamento afasta a possibilidade de dedução.
Numero da decisão: 2302-004.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário para negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Roberto Carvalho Veloso Filho.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11109421 #
Numero do processo: 13629.721621/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2009 a 31/10/2010 PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE UMA DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. Os documentos apresentados na fase recursal serão considerados intempestivos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FORMALIDADES LEGAIS. RETIFICAÇÃO PRÉVIA DA GFIP. NECESSIDADE. A prévia retificação da GFIP na competência em que ocorreu o recolhimento indevido ou a maior, em estrito cumprimento às formalidades legais, é condição obrigatória para realização de compensação de contribuições previdenciárias ou para sua restituição. Na falta da retificação da GFIP, a compensação deverá ser glosada ou o pedido de restituição indeferido. ADICIONAL GILRAT/SAT - APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO ACIMA DO LIMITE LEGAL. INEFICÁCIA DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. INCIDÊNCIA. O fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI não exonera as empresas que tenham empregados expostos ao agente nocivo “ruído”, acima dos limites de tolerância, da obrigação de recolher Contribuição Social para o Financiamento da Aposentadoria Especial.
Numero da decisão: 2301-011.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo dos documentos apresentados de forma intempestiva e, na parte conhecida, negar provimento. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

11109440 #
Numero do processo: 15504.726344/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 CONHECIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. ART. 17, DECRETO 70.235/72. Não deve ser conhecida matérias em sede recurso que não foram submetidas à apreciação da primeira instância, dado que não arguidas na impugnação. PRESCRIÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. ARTS. 174, INCISO I E 151, INCISO III, DO CTN. O prazo prescricional do crédito tributário se suspende quando pendente a conclusão de PAF.
Numero da decisão: 2301-011.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo da matéria preclusa e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e negar provimento. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente DIOGO CRISTIAN DENNY – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11112615 #
Numero do processo: 19515.721552/2011-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A prova documental deve ser sempre apresentada na impugnação, admitidas exceções somente nos casos expressamente previstos. Cabe ao contribuinte o ônus da comprovação de que incidiu em algumas dessas hipóteses previstas no art. 16, do PAF. A deficiência da defesa na apresentação de provas, sob sua responsabilidade, não implica a necessidade de realização de diligência ou o deferimento de novo prazo para provas, não podendo ser utilizada para suprir a ausência de provas que já poderiam ter sido juntadas à impugnação. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CFL 38 Constitui infração deixar a empresa de exibir documentos e livros relacionados com fatos geradores de contribuições previdenciárias, quando devidamente solicitados pela fiscalização.
Numero da decisão: 2302-004.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Carmelina Calabrese – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: CARMELINA CALABRESE

11106510 #
Numero do processo: 10280.723094/2020-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SÓCIO QUOTISTA. A pessoa física que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, vincula-se à Previdência Social como segurado obrigatório na condição de contribuinte individual. O sócio quotista que recebe remuneração decorrente de seu trabalho prestado para empresa da qual é sócio vincula-se como segurado obrigatório da Previdência Social na condição de contribuinte individual em relação a tais rendimentos. SOCIEDADE SIMPLES. NATUREZA JURÍDICA DOS RENDIMENTOS PAGOS AOS SÓCIOS. VERDADE MATERIAL. Demonstrado que o contrato social não faz distinção entre sócios quotistas e de serviços, bem como prevê o pagamento de pró-labore para aqueles sócios que prestam serviços para a empresa, é cabível concluir que a escrituração contábil da pessoa jurídica fiscalizada não reflete a realização de uma distribuição regular de lucros, mas sim a remuneração por serviços prestados pelos profissionais a ela vinculados, de maneira a tornar-se exigível a contribuição previdenciária patronal.
Numero da decisão: 2302-004.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11112613 #
Numero do processo: 19515.721551/2011-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A prova documental deve ser sempre apresentada na impugnação, admitidas exceções somente nos casos expressamente previstos. Cabe ao contribuinte o ônus da comprovação de que incidiu em algumas dessas hipóteses previstas no art. 16, do PAF. A deficiência da defesa na apresentação de provas, sob sua responsabilidade, não implica a necessidade de realização de diligência ou o deferimento de novo prazo para provas, não podendo ser utilizada para suprir a ausência de provas que já poderiam ter sido juntadas à impugnação. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA DO CRÉDITO RECAI SOBRE AQUELE QUE PLEITEIA SEU DIREITO As alegações sobre verdade material devem vir acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus da prova é de quem alega. A inércia do contribuinte que deixou de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias para a comprovação do crédito alegado não pode ser suprida pela busca da verdade material. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. A empresa é obrigada a recolher as contribuições incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas a seus trabalhadores conforme estabelecido no art. 22, incisos I a III, 28, 30, I “b”, da Lei 8.212/91 e alterações posteriores. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida, o STF declarou a inconstitucionalidade do inciso IV, art.22, da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação conferida pela Lei nº 9.876, de 1999, que previa a contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. Aplicação aos julgamentos do CARF, conforme artigo 99 do RICARF. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 68. SÚMULA CARF 196. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991. (Súmula CARF 196)
Numero da decisão: 2302-004.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Carmelina Calabrese – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: CARMELINA CALABRESE

11093273 #
Numero do processo: 10469.727975/2019-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015, 2016 RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. REVELIA. Incorrem em revelia, relativamente à configuração de responsabilidade tributária, as pessoas naturais ou jurídicas incluídas como responsáveis solidárias e regularmente intimadas do auto de infração, deixaram de apresentar impugnação. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ACESSO DOS SUJEITOS PASSIVOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Comprovado nos autos que o procedimento fiscal propiciou ao contribuinte e responsáveis solidários, informações e esclarecimentos acerca da infração cometida, com indicação dos dispositivos legais aplicados e composto dos elementos comprobatórios, não há que se argüir cerceamento de defesa ou ofensa ao devido processo legal. É assegurado ao sujeito passivo pedido de vistas e/ou cópias do Processo Administrativo Fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015, 2016 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. ATO ILÍCITO. GRUPO ECONÔMICO IRREGULAR. A responsabilidade tributária solidária decorre de interesse comum da pessoa responsabilizada na situação vinculada ao fato jurídico tributário, que pode ser tanto o ato lícito que gerou a obrigação tributária como o ilícito que a desfigurou. São atos ilícitos que ensejam a responsabilidade solidária: (i) abuso da personalidade jurídica em que se desrespeita a autonomia patrimonial e operacional das pessoas jurídicas mediante direção única (grupo econômico irregular); (ii) evasão e simulação e demais atos deles decorrentes; (iii) abuso de personalidade jurídica pela sua utilização para operações realizadas com o intuito de acarretar a supressão ou a redução de tributos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADORES. REPRESENTANTES. ILICITUDE. ATOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI. Diante de expressa previsão legal, nos termos do art. 135, inc. III do CTN, é cabível a responsabilização solidária de administradores ou representantes de pessoas jurídicas, pelos créditos tributários decorrentes, uma vez comprovada por uma série de elementos convergentes a sua atuação determinante na direção dos rumos empresariais para a prática de condutas ilícitas, resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. MULTA QUALIFICADA. LEGALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA VINCULANTE CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2015, 2016 PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Sujeita-se à incidência do imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ou quando não comprovada a sua causa ou a operação a que se refere.
Numero da decisão: 1301-007.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em não conhecer o Recurso Voluntário interposto em conjunto por SILVIO LUIZ DE MARCHI, NASA INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE ATIVOS EIRELI, 2000 LOGÍSTICA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA e SAINT BARTH DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE TABACO LTDA. e (ii) em conhecer os Recursos Voluntários interpostos por URSINO DA SILVA GUIDIO FILHO (URSINO), RICARDO DE ALMEIDA LEITÃO (RICARDO) e em conjunto por NATALIA STEIN DE MARCHI BELLO e SILH APOIO ADMINISTRATIVO PARA TERCEIROS LTDA. (NATALIA e SILH). Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidades aventadas por estes dois Recorrentes. Quanto ao mérito, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos. O percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11089707 #
Numero do processo: 13656.720008/2017-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Oct 19 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-001.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. O Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede acompanhou pelas conclusões, admitindo a aplicação do artigo 16, §4º, c do Decreto nº 70.235/72. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

11093406 #
Numero do processo: 10480.725981/2017-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. São devidas as contribuições previdenciárias, cota patronal, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais que prestaram serviços à empresa. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. São devidas as contribuições previdenciárias, parte dos segurados, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos contribuintes individuais que prestaram serviços à empresa. VALORES RECOLHIDOS E NÃO DECLARADOS EM GFIP. O pagamento de tributo a maior do que o informado pelo contribuinte em GFIP não deverá ser considerado para efeito de aproveitamento/utilização na apuração do tributo devido, devendo o respectivo crédito tributário ser constituído de ofício em sua totalidade. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICADA. No lançamento de ofício aplica-se a multa de 75% nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e de declaração inexata.
Numero da decisão: 2302-004.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz (relatora), Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Roberto Carvalho Veloso Filho que deram provimento parcial ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Mônica Renata Mello Ferreira Stoll – Redatora Designada Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (substituta integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente a conselheira Carmelina Calabrese.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11088266 #
Numero do processo: 15746.720886/2022-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. RECURSO DE OFÍCIO NÃO INTERPOSTO. A falta de impetração do competente recurso de ofício toma a decisão de primeira instância incompleta, devendo outra ser proferida na boa e devida forma.
Numero da decisão: 1301-007.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para acrescer R$ 727.525,24 ao prejuízo fiscal e à base negativa de CSL apurados no ano-calendário de 2017. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS