Numero do processo: 10880.011840/92-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A partir da vigência da Lei nº 8.383/91 (01 de janeiro de 1992), o IRPJ, passou a ser devido na medida em que os resultados fossem apurados, amoldando-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa. A modalidade de lançamento para fatos geradores anteriores àquela data é por declaração. Em tal hipótese, é aplicável a regra do art. 173, inciso I e parágrafo único, do CTN, quando a contagem do prazo de cinco anos, inicia-se do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, antecipando-se para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento, ou da entrega da declaração de rendimentos.
OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não há nulidade no auto de infração quando a descrição dos fatos reporta-se a cada um dos lançamentos contábeis referentes a suprimentos de caixa e é expressamente indicado o fundamento legal da exigência tributária.
IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA - PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA DA ORIGEM E ENTREGA - Na hipótese de suprimento de numerário, cabe à pessoa jurídica provar, com documentos hábeis e idôneos, coincidentes em data e valor, o efetivo ingresso no caixa da empresa, e a sua origem de fonte estranha à sociedade, presumindo-se, quando não for produzida essa prova, que os recursos provieram de receita omitida na escrituração. Intimada a contribuinte a comprovar aqueles requisitos em tempo razoável, não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa.
PIS DEDUÇÃO - PIS FATURAMENTO - IRRF - FINSOCIAL FATURAMENTO - ORIENTAÇÃO DECISÓRIA - Dada a identidade existente entre os fatos motivadores da exigência do IRPJ e aqueles relativos às do Pis Dedução, do Pis Faturamento, do IRRF e do Finsocial Faturamento, e à míngua de argumentação específica, estende-se, a estas últimas, a orientação decisória adotada naquela
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da Taxa Selic, porquanto o Código Tributário Nacional (Art.
161, § 1º) outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Numero da decisão: 105-15.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao FINSOCIAL e PIS FATURAMENTO, relativos aos períodos de apuração até fevereiro de 1987, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, também por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10875.001080/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES: EXCLUSÃO. Não cabe o exame de constitucionalidade das leis na esfera administratriva. A inteligência da Lei nº 10.034/00, que alargou a possibilidade de inclusão no sistema SIMPLES a empresas antes proibidas de fazê-lo, autoriza a retroatividade de seus efeitos.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10875.000756/00-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – RECURSO PEREMPTO – Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, é de 30 dias o prazo para a interposição de Recurso Voluntário, contados a partir da ciência da decisão de primeira instância. Protocolado o recurso após este prazo, há que se reconhecer a sua perempção.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.770
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10880.005835/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ: EXIGÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA NOS CONTRATOS DE MÚTUO – PERÍODO DE 1989 a 1992 – A correção monetária dos Contratos de Mútuo exigida com fulcro no art. 21 do Decreto-lei nr. 2.065/83, somente é cabível até o mês de janeiro de 1991.Inaplicável a regra do Decreto nr. 332 para o cálculo dessa correção a partir de fevereiro de 1991, criada para apuração da correção monetária das demonstrações financeiras.
DECORRÊNCIA: CSLL – Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no processo matriz, a ele se estende, no que couber, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento, em parte, ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10865.000958/00-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1994 a 1996. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO.
Evidente cerceamento ao direito de defesa do contribuinte leva à nulidade absoluta da decisão recorrida.
ANULADA A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Numero da decisão: 303-33.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa e remeter os autos à DRJ para proferir nova decisão, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza, relator, que votava pela nulidade do lançamento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10875.000325/2004-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE FINSOCIAL COM IRRF. CRÉDITOS SUB JÚDICE. SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO - A sentença judicial transitado em julgado que reconheceu o direito de a contribuinte compensar créditos provenientes de recolhimentos da Contribuição ao Fundo de Investimento Social - Finsocial, com alíquota superior a 0,5%, com os débitos de Imposto de Renda Retido na Fonte vencidos ou vincendos tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DECORRENTES DE SENTENÇA JUDICIAL - O Pedido de Compensação de créditos decorrentes de títulos judiciais já executados perante o Poder Judiciário, com ou sem emissão de precatórios, com outros tributos, fica prejudicado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10875.000740/98-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício, se o motivo nele inscrito não existiu. Súmula 473 do STF
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO DE FATO – Comprovado que houve erro de fato no preenchimento da declaração cancela-se o crédito tributário correspondente.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 108-07.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10880.004621/99-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
Não podem optar pelo SIMPLES as empresas que exercem atidvidade de ensino, vedada pelo artigo 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, exceto nos casos previstos pela Lei nº 10.034, de 24/10/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10875.003084/00-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Finsocial. Restituição. Decadência.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-34.026
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Anelise Daudt Prieto e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente). Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10875.002660/2001-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
