Numero do processo: 11128.001667/96-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EXTRAVIO. VISTORIA ADUANEIRA. CONTAINER HOUSE/HOUSE. LACRE INTACTO - Inadimissível a responsabização do transportador marítimo pelo extravio de mercadoria, apurado em vistoria aduaneira, que deveria estar acondicionada em Container transportado sob condições "HOUSE TO HOUSE", quando o Container, no momento da sua abertura para vistoria, ainda se encontra com lacre de origem intacto. Precedentes do Terceiro Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-34.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Maria Helena Cotta Cardozo e Francisco Sérgio Nalini, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 12963.000014/2007-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
Ementa: MULTAS ISOLADAS – Não deve prevalecer a autuação de multas isoladas relativas a suposto não recolhimento de estimativas, se teve por único fundamento a falta de registro de balanços ou balancetes mensais no livro diário, quando oportunamente o contribuinte informou à autoridade que tais demonstrações estavam registradas em livros auxiliares.
Numero da decisão: 103-23.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 11968.000530/00-47
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO – ART. 138 DO CTN – ESPONTANEIDADE – INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA DE MORA – INAPLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO - O início do despacho aduaneiro, pelo registro da respectiva declaração de importação, não constitui início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização passível de excluir a espontaneidade do sujeito passivo pela denúncia da infração, para os fins previstos no art. 138, do CTN. Não estando previsto o recolhimento de “multa de mora” quando da apresentação da denúncia espontânea, mas tão somente o pagamento do tributo devido acompanhado, quando for o caso, dos juros de mora, falece a pretensão do Fisco em rejeitar a denúncia e aplicar multa de ofício.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11618.003833/2001-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE - Como regra geral, o fato gerador do imposto de renda pessoa física é complexivo e tem seu marco temporal apenas no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário. Tal raciocínio aplica-se, entre outros casos, à presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto, haja vista que os rendimentos omitidos ou presumidamente omitidos pelo contribuinte, quando submetidos a lançamento de ofício, embora apurados mês a mês, conforme previsão do artigo 2° da Lei n° 7.713/88, sujeitam-se à tributação apenas na declaração de ajuste anual. Inteligência dos artigos 9° e seguintes da Lei n° 8.134/1990, especialmente do artigo 10, inciso I, do referido texto normativo. Providência adotada pela autoridade lançadora.
IRPF – ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - Incide imposto de renda pessoa física sobre os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, conforme determina o artigo 3°, § 1°, da Lei n° 7.713/88, combinado com o artigo 43, inciso II, do Código Tributário Nacional. A presunção de que se vale a autoridade lançadora é relativa e pode ser ilidida pelo sujeito passivo através de documentos hábeis e idôneos.
IRPF – OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - Incide imposto de renda sobre o ganho de capital representado pela diferença entre o valor da alienação do bem e o seu custo de aquisição, conforme preconiza o artigo 3°, § 2°, da Lei n° 7.713/88. A ausência de comprovação, através de documentos hábeis e idôneos, bem como de discriminação na declaração de bens, impede que sejam agregados ao custo de aquisição do imóvel as despesas com construção, ampliação ou reforma.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo as importâncias de R$100.000,00 em janeiro e R$40.640,00 em outubro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11128.003327/98-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO.
O representante, no País, de transportador estrangeiro, é responsável solidário pelo Imposto de Importação e, em caso de solidariedade, a dívida pode ser cobrada de quaisquer dos devedores (art. 32, do Decreto-lei nº 2.472/88, e art. 904, do Código Civil).
CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
No caso de mercadoria a granel transportadora, em viagem única, por via marítima e destinada a mais de um porto no País, a conferência final de manifesto poderá realizar-se globalmente. (art. 477, do Regulamento Aduaneiro).
ro).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Hélio Fernando Rodrigues Silva votaram pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11543.004847/2001-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LUCRO INFLACIONÁRIO – Cabível a reconstituição do valor do lucro inflacionário se não foi realizada corretamente a compensação de prejuízos
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-08.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11080.102461/2004-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma, encontrando-se obrigado à apresentação da declaração o condomínio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 11080.102454/2004-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ENTREGA DA DIRF - OBRIGATORIEDADE - Os condomínios edilícios são obrigados à apresentação da DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte).
DIRF - ATRASO NA ENTREGA - MULTA MÍNIMA - Para os condomínios edilícios, a multa mínima por atraso na declaração é de R$.500,00 (quinhentos reais).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11516.002219/00-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - MOMENTO DA EXIGÊNCIA DO IMPOSTO - Se somente após a data prevista para a entrega da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, for constatado que não houve retenção do imposto, o destinatário da obrigação passa a ser o contribuinte (Parecer Normativo COSIT nº 1, de 24/09/2002 e Súmula nº 12, do 1º CC).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11128.006083/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA
Atrazina identificado em análise laboratorial como sendo preparação intermediária contendo o princípio ativo e mais o composto do grupamento sulfonado
Código: 3808.30.0199 (TAB) / 3808.30.22 (TEC).
Excluída a cobrança da multa do art. 521, III letra “a” do R. A.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 303-30.041
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes Por unanimidade de votos excluiu-se a multa de fator e, no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo de Assis, Manoel D’Assunção Ferreira Gomes, Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o conselheiro João Holanda Costa
Nome do relator: PAULO ASSIS
