Numero do processo: 10640.005368/2008-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
SALÁRIO INDIRETO. Incide contribuição previdenciária sobre a remuneração atribuída ao empregado em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91. TERCEIROS São devidas as contribuições arrecadadas para as terceiras entidades, incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Marco Andre Ramos Vieira - Presidente. Liege Lacroix Thomasi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Andre Ramos Vieira (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silverio, Arlindo da Costa e Silva, Liege Lacroix Thomasi, Adriana Sato
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 19515.001403/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/2005 a 31/12/2007
VÍCIO DO MPF. NULIDADE DA AUTUAÇÃO.
O Mandado de Procedimento Fiscal não é requisito disposto no art. 142 do CTN, não está incluído no art. 59 do Decreto no 70.235/70 e não gerou qualquer prejuízo à contribuinte, além de ser mero instrumento de controle interno da Secretaria da Receita Federal, de modo que seu vício não gera nulidade à autuação.
PIS/COFINS. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. APURAÇÃO DE TRIBUTO DEVIDO. MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Quando, após a análise de documentos contábeis, o lançamento é feito com base em apuração de tributo devido, não há arbitramento. Nesse caso, se o contribuinte não justificar o motivo da divergência entre o valor devido e o valor recolhido, é correta a manutenção do lançamento.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Mesmo que, in casu, se considerasse que a Recorrente é uma prestadora de serviço e que houvesse a solidariedade passiva, o auto de infração não seria irregular, pois, nos termos do Parágrafo Único, do art. 124, do CTN, a solidariedade não comporta preferência de ordem, de modo que, entre os solidários, o fisco pode exigir o tributo de quem lhe convier.
LANÇAMENTO. PERÍODO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO COM ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. DECISÃO DO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC.
Conforme decisão do STJ no julgamento do Resp. nº 973.733, apreciado como recurso repetitivo, quando há a antecipação de pagamento em tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo para constituição do crédito é de cinco anos, contados da data do fato gerador, nos termos do art. 150, §4o, do CTN.
Numero da decisão: 3401-001.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer parte do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar provimento. Também por unanimidade, acordam em negar provimento ao Recurso de Ofício.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Presidente e Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (Vice-presidente), Fernando Marques Cleto Duarte, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori e Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Júlio César Alves Ramos .
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13820.000014/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 03/04/2003
Ementa:
RETENÇÃO NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA EMPREITADA. COMPENSAÇÃO.
A obrigação da empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada de reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços e recolher a importância retida, prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º 9.711/98, é modalidade de responsabilidade tributária, autorizada pelo artigo 128 do CTN.
A empresa prestadora de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada que tenha valores retidos poderá compensar essas importâncias quando do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço.
SIMPLES
A exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno -SIMPLES, restabelece a obrigatoriedade da incidência das contribuições previdenciárias, antes substituídas.
DECADÊNCIA
A fluência do prazo decadencial refere-se ao impedimento do fisco de constituir o crédito tributário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Paulo Roberto Lara dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10508.000079/2010-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. REQUISITOS. NÃO CUMPRIMENTO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. Uma vez que a recorrente não demonstrou cumprir cumulativamente todos os requisitos necessários ao reconhecimento de seu direito adquirido à isenção de contribuições previdenciárias, cota patronal, de acordo com o determinado pelo Decreto 1.572/77, é de ser mantido o lançamento das contribuições previdenciárias, quando verificado o descumprimento dos requisitos do art. 55 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado Relator
Participaram do presente de julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira,, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 13552.000085/98-63
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005.
Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4o, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após a ocorrência do fato gerador.
Como o pedido administrativo de repetição de FINSOCIAL foi protocolado em 07/10/1998, permanece o direito de se pleitear a restituição pretendida, já que engloba apenas tributos com fatos geradores ocorridos após 07/10/1988.
Recurso extraordinário negado.
Numero da decisão: 9900-000.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, mantendo o direito à restituição dado pelo acórdão recorrido, e determinando o retorno dos autos à unidade de origem para exame das demais questões.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
EDITADO EM : 21/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10768.011777/2002-51
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/1997 a 30/11/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REGÊNCIA. VERDADE MATERIAL. SUBSISTÊNCIA EM FACE DA PRECLUSÃO DA PROVA.
O processo Administrativo Fiscal rege-se pelo princípio da verdade material, quanto aos fundamentos fáticos que o sustentam. Documentos e registros contábeis anexados apenas no recurso voluntário que demonstrem de forma clara e pontual que houve duplicidade na confissão do crédito tributário na DCTF resgatam a verdade material, que não pode ser elidida na ponderação com o princípio da preclusão da prova.
Numero da decisão: 3803-003.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern, que negou provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Juliano Eduardo Lirani, Jorge Victor Rodrigues e Fábia Regina Freitas (suplente).
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 16349.000019/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
CRÉDITOS PRESUMIDOS. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. VEDAÇÃO.
O saldo credor trimestral decorrente de crédito presumido da contribuição para o PIS, apurado sobre aquisições de pessoas físicas, somente pode ser utilizado para dedução da contribuição apurada e devida mensalmente, inexistindo amparo legal para o seu ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos dos votos do relator. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Andréa Medrado Darzé e Maria Teresa Martínez López. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Adão Vitorino de Morais. Acompanhou o julgamento o advogado Gabriel Cabral do Nascimento, OAB/SC 22.912.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Rodrigo da Costa Possas - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Andréa Medrado Darzé Relatora.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
José Adão Vitorino de Morais Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10830.007097/2008-28
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO DEPENDENTE.
A inclusão de um dependente inclui não somente o direito à dedução correspondente mas também o dever de declarar os rendimentos obtidos por esse dependente.
IRPF. LEGALIDADE. CARÁTER VINCULADO.
O caráter vinculado do lançamento tributário e do julgamento administrativo é incompatível com o afastamento da exigência sob a alegação de desconhecimento da legislação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 25/09/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13016.000534/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2009
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. LANÇAMENTO REALIZADO EM NOME DE TODOS OS SEUS PROPRIETÁRIOS. LEGALIDADE. De acordo com o disposto no ar. 30, VI, da Lei 8.212/91, são solidários responsáveis em relação a obra de construção civil, o dono ou mesmo o condômino da unidade imobiliária, motivo pelo qual a realização do presente lançamento, em seu nome, não enseja, por si só, a nulidade do julgamento.
OBRA REALIZADA EM CONDOMÍNIO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. NOME COLETIVO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DAS CONVENÇÕES DE CONDOMÍNO E MEMORIAL DESCRITO EM CARTÓRIO. LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA. LEGALIDADE. Tendo em vista que devidamente intimado a apresentar documentação contábil relativamente a obra de construção civil, em não o fazendo, aliado ao fato de que se trata de obra de construção civil considerada como em nome coletivo, está justificada a adoção do procedimento de aferição indireta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Sousa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 13976.000878/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/05/2006
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS SOBRE A FOLHAS DE SALÁRIOS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO A TÍTULO DE AGROINDÚSTRIA. INEXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO RURAL PRÓPRIA INDEFERIMENTO. Para que a pessoa jurídica venha a ser enquadrada como agroindústria deve restar evidenciado que ela industrializa produção rural própria, e que referida produção própria, nos termos do art. 22-A, da Lei 8.212/91. Uma vez que a recorrente não cumpre tal requisito, como restou demonstrado, inclusive, em diligência fiscal realizada, o pedido de restituição merece ser indeferido. Precedentes.
PERICIA. REALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. O pedido para a realização de perícia deve ser indeferido quando a mesma se torna desnecessária para o deslinde da demanda, sobretudo, quando, no caso dos autos, a recorrente cessou o exercício de suas atividades.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares- Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo, Igor Araujo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
