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4722993 #
Numero do processo: 13884.003779/2002-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – RECIBOS E INFORMES DE RENDIMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS PELO CONTRIBUINTE – ação judicial de cobrança de parcelas de honorários médicos, que busca infirmar a validade de recibos de prestação de serviço autônomo e informes de rendimentos trazidos aos autos pelo próprio contribuinte, tem que demonstrar que as parcelas cobradas judicialmente são as mesmas que constavam dos recibos de prestação de serviço autônomo e nos informes de rendimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4721250 #
Numero do processo: 13854.000267/2004-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2003, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2002, tenha participado do quadro societário de empresa. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - E cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4718961 #
Numero do processo: 13832.000077/98-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL ETÍLICO CARBURANTE - CONTRIBUIÇÃO RETIDA PELA FORNECEDORA - ILEGALIDADE - FALTA DE RECOLHIMENTO NOS PRAZOS NORMAIS - INADMISSIBILIDADE - A segurança concedida pelo Poder Judiciário obstaculizando a retenção da contribuição pelas fornecedoras de derivados de petróleo e álcool etílico carburante, na condição de substitutas tributárias dos comerciantes varejistas, quando das respectivas vendas a estes, não se comunica com a obrigatoriedade do recolhimento do PIS nos prazos normais, ou seja, após o respectivo faturamento de vendas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07371
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4718949 #
Numero do processo: 13832.000049/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4721968 #
Numero do processo: 13866.000195/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - Declarado pelo contribuinte, será rejeitado quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural pela Secretaria da Receita Federal. REDUÇÃO DO VTNm - O Valor da Terra Nua mínimo só poderá ser reduzido mediante Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, nos termos do parágrafo 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94. Se o contribuinte foi intimado a apresentá-lo e recusou-se a fazê-lo, é de ser mantido o lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ITR - Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão da inconstitucionalidade das leis. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71618
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4722224 #
Numero do processo: 13875.000032/95-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - COMPETÊNCIA - É de se rejeitar preliminar de incompetência da SRF para julgar matéria relativa às contribuições sindicais, em face da legislação que lhe cometeu a cobrança de tais parcelas e em vista de entendimento assente neste Colegiado. O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é aquela que tem preponderância sobre as demais (art. ,§ 2 da CLT). Assim, a empresa industrial que produz cal, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical, por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04818
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de incompetência para conhecer a matéria; e, II) no mérito, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4721917 #
Numero do processo: 13866.000127/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Atribuído por ato normativo do Secretário da Receita Federal, somente pode ser alterado mediante prova lastreada em Laudo Técnico, na forma e condições estabelecidas na legislação tributária. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-09963
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4722751 #
Numero do processo: 13884.001401/2002-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO– EXTINÇÃO DO DIREITO - TERMO INICIAL DO PRAZO – INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN – Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo, de cinco anos, para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Essa termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória. RESTITUIÇÃO - ÔNUS DA PROVA- Para ter direito à restituição, cumpre ao sujeito passivo demonstrar objetivamente o indébito. Recurso não provido
Numero da decisão: 101-96.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4722253 #
Numero do processo: 13875.000316/2002-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA CPMF COMO INDÍCIO DE SONEGAÇÃO FISCAL - RETROATIVIDADE - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, entrando em vigor a Lei nº 10.174/01, a fiscalização passa a ser autorizada a utilizar as prerrogativas concedidas pela lei a partir daquela data, contudo tendo a possibilidade de investigar fatos e atos anteriores à sua vigência, desde que obedecidos os prazos decadenciais e prescricionais, ou seja, passa a dispor de um instrumento de fiscalização que anteriormente não possuía, podendo utilizá-lo conforme o interesse público que o ato administrativo pressupõe. INCONSTITUCIONALIDADE - Pressupõe-se que os princípios constitucionais estão contemplados nas leis em vigor pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não forem declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não podem deixar de ser aplicadas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Com o advento da Lei nº 9.430/96, caracterizam-se também omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados, observadas as exclusões previstas no § 3º, do art. 42, do citado diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13192
Decisão: Pelo voto de qualidade, NÃO ACOLHER a preliminar de prova ilícita e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos, na preliminar, os conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito os conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4720839 #
Numero do processo: 13851.000305/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS – A omissão de rendimento indicada no lançamento corresponde à diferença entre os valores apurados pela fiscalização e o valor informado pelo contribuinte em suas declarações de ajuste anual. Não há que se falar, também, de duplicidade de valores no montante apurado pelo fisco, tendo em vista que as ressalvas apontadas pelo contribuinte foram excluídas do demonstrativo. GLOSA DA DEDUÇÃO DE LIVRO CAIXA – Procede a glosa parcial do livro caixa, na parte em que não foi comprovada a sua pertinência com a atividade do contribuinte, ou pela inexistência de documento comprobatório desta despesa. A intimação dos fornecedores indicados pelo próprio contribuinte – procedimento extremamente importante diante do furto do livro caixa e documentos, no intuito de colher elementos probatórios – comprovou pequena parcela das despesas declaradas, que foram consideradas no lançamento em exame. MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO – Presentes na conduta do contribuinte as condições que propiciaram a majoração da multa de ofício, é de se mantê-la no nível de 150% (cento e cinqüenta por cento). EXIGIDA JUNTAMENTE COM A MULTA ISOLADA – É incabível a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício com multa exigida isoladamente, já que a segunda somente se torna aplicável, de forma isolada (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº 9.430, de 1996). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada do art. 44, § 1°, inciso II, da Lei n° 9430, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos