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4639455 #
Numero do processo: 11080.017108/2002-85
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997, 1998 CSLL. ATIVIDADE RURAL COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES. É possível a compensação das bases de cálculo negativas da CSLL, decorrentes da atividade rural, sem a aplicação do limite de 30%, mesmo antes da permissão expressa no art. 42 da Medida Provisória n° 1.991- 15/2000. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1202-000.173
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4636270 #
Numero do processo: 13807.000592/95-24
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1993 MULTA MORA A multa de mora, nos lançamentos por declaração, é cabível somente depois de decorrido o prazo de pagamento assinalado na notificação de lançamento, ou após a constituição definitiva do crédito tributário em processo administrativo fiscal, se por acaso não tenha sido o referido crédito liquidado no devido prazo legal. RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-06.036
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4633635 #
Numero do processo: 10880.019256/99-07
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/12/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. O prazo para que o contribuinte pleiteie a restituição/compensação de indébito relativo a tributos sujeitos a lançamento por homologação deve ser contado a partir do término do prazo para homologação do pagamento (5 + 5 = 10 anos). Jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-05.761
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4639793 #
Numero do processo: 13055.000125/2005-69
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00207
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto que reconheciam a aplicação da Taxa Selic.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4638158 #
Numero do processo: 10280.002418/2005-29
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, não logrando o contribuinte apresentar documentação capaz de ilidir a tributação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva. Preliminar argüida rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4639658 #
Numero do processo: 11831.003683/2003-41
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Empréstimo Compulsório Ano calendário: 1969 Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO EM FAVOR DA ELETROBRÁS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Sabendo-se que as obrigações da Eletrobrás instituídas pela Lei n° 4.156, de 1962, não são tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e que, a sua liquidação ocorre por meio de resgate ou conversão em ação da empresa, impossível se torna sua compensação com créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Depreende-se do artigo 74 da Lei n° 9430/96 que apenas o crédito apurado pelo sujeito passivo, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativos a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, serão passíveis de restituição ou de ressarcimento, e, poderão ser utilizados na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.
Numero da decisão: 1802-000.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4639541 #
Numero do processo: 11330.000839/2007-15
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1999 a 30/03/2001 Ementa:DECADÊNCIA. PREVENÇÃO. LANÇAMENTO. Em razão da discussão judicial da obrigação tributária e da ininterrupção do prazo decadencial, é cabível o lançamento tributário a fim de se prevenir a decadência. RETENÇÃO NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA EMPREITADA. A obrigação da empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada de reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços e recolher a importância retida, prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei n.° 9.711/98, é modalidade de responsabilidade tributária, autorizada pelo artigo 128 do Código Tributário Nacional (CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.191
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4637962 #
Numero do processo: 10108.000476/2001-95
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DECLARADA COMO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. É da essência da atividade de fiscalização que a autoridade tributária, com o fito de comprovar informação constante das diversas declarações elaboradas pelos contribuintes, intime-os a proceder a comprovação daquilo que foi declarado. Não se coaduna com a melhor interpretação a conclusão pela desnecessidade de produção de prova da existência das áreas declaradas, com base no disposto no § 7° da Lei n° 9.393/96, incluído pela Medida Provisória n°2.166-67, de 24 de agosto de 2001. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. A impetração de mandado de segurança coletivo, por substituto processual, não se configura hipótese em que se deva declarar a renúncia à esfera administrativa. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.278
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4638163 #
Numero do processo: 10280.003949/2007-09
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e reflexos Exercício: 2005 RECURSO DE OFÍCIO. Tendo a decisão recorrida se atido aos dispositivos legais para declarar a nulidade dos lançamentos, impõe-se a manutenção da r. decisão recorrida não em decorrência de vicio formal, mas sim de vício material. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1301-000.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmir Sandri

4638689 #
Numero do processo: 10735.002949/2005-26
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DIREITOS ANTIDUMPING, COMPENSATÓRIOS OU DE SALVAGUARDAS COMERCIAIS Período de apuração: 03/01/2005 a 14/03/2005 CONFLITO APARENTE DE NORMAS. Havendo lei especifica disciplinando os consectários legais incidentes sobre direitos antidumping não pagos tempestivamente, aplica-se esta e afasta-se a norma de caráter geral destinada aos tributos e contribuições de competências da Unido. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.230
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres