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4638354 #
Numero do processo: 10480.017872/2002-85
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO — Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre ao final do ano-calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPJ — DEPÓSITO JUDICIAL PARCIAL - O depósito parcial não oferece as garantias adequadas à Fazenda e, portanto, não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Contudo, devem ser retirados a multa de oficio e os juros moratórios referentes à parcela que estava depositada judicialmente. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - Não há o que se falar em postergação do imposto devido quando, nos anos-calendário seguintes à glosa do prejuízo, não houver apuração de lucro. JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n°4).
Numero da decisão: 1401-000.134
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em afastar a decadência, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa de oficio e juros de mora sobre o valor depositado judicialmente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

4635345 #
Numero do processo: 12689.001386/00-65
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/01/2008 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Catalisador à base de platina, em suporte, tem, por ocasião da exportação temporária, sua classificação no código 3815.12.00, seja material novo ou gasto, necessitando de recuperação, não havendo prova de que a exportação temporária constou simplesmente de desperdício ou resíduo contendo metais preciosos. RECURSO ESPECIAL
Numero da decisão: CSRF/03-06.171
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4640163 #
Numero do processo: 13819.000846/2004-17
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2000 à 2003 VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Cabível o lançamento para exigência de saldo a pagar apurado em DCTF devido à não homologação de valores compensados, por se tratar de valores declarados em DCTF durante o período de vigência do art. 90 da MP 2.158/2001. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO - Pendência de decisão administrativa que influencia nos fundamentos do lançamento do crédito tributário," enseja o sobrestamento do julgamento administrativo com fulcro no artigo 265 do Código de Processo Civil. Recurso Especial do Procurador Provido Processo Sobrestado o julgamento.
Numero da decisão: 9304-000.136
Decisão: Acordam os Membros da QUARTA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial para restabelecer o lançamento das importâncias declaradas em DCTF e determinar o tramite conjunto dos autos com o processo n° 13819.002359/2001-38, conexo a este, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que negou provimento ao recuo.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4639353 #
Numero do processo: 11065.001577/2006-02
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Notas fiscais emitidas por pessoa jurídica sem a correspondente prestação de serviços ou pagamento dos mesmos. Ingresso fictício de receitas na pessoa jurídica cujo quadro social é formado pelo contribuinte e filhas menores de idade. Correta desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica com os valores dos bens adquiridos em nome da sociedade compondo o fluxo do acréscimo patrimonial a descoberto da pessoa física do sócio, único interessado no feito fraudulento. Desvirtuamento de finalidade da pessoa jurídica permite a desconsideração de seus atos. Fundamento encontrado no artigo 116 parágrafo único do CTN combinado com o artigo 50 do GPC, artigos 1011 e 1 01 6 do Código Civil, artigos 117, 153, 158 e 165 da Lei das Sociedades Anônimas e Lei 4729 de 1965, esta última definindo o crime de sonegação fiscal
Numero da decisão: 2101-000.332
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada por unanimidade de votos, em INKGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4638078 #
Numero do processo: 10215.000369/2004-92
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de interesse ecológico, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. É se reputar feita sua comprovação, à época da DITR/2000, em função do Decreto de utilidade pública, editado no ano de 1998 (exegese do artigo 7°, do Decreto-Lei n° 3.365/41). Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9303-000.026
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4640034 #
Numero do processo: 13732.000383/2002-73
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO ,DE RENDA RETIDO NA FONTE - RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - Em conformidade com a legislação tributária, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9304-00131
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4633256 #
Numero do processo: 10850.003449/2003-23
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE -RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR TRANSFERIDO PARA RESERVA REMUNERADA - Em conformidade com a legislação tributária, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Para esse efeito, a transferência do militar para a reserva remunerada se enquadra no conceito de aposentadoria, já que ambas configuram inatividade. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.055
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Relatora. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4637967 #
Numero do processo: 10120.000662/2006-71
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercício: 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando presentes todos os requisitos legais de validade do lançamento, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos, nos termos previstos no Decreto n° 70.235/72. Ademais, estando presentes nos autos todos os documentos que embasaram o lançamento não há que se falar em nulidade ou cerceamento ao direito de defesa, notadamente quando o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só questões preliminares como também razões de mérito. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DA ATIVIDADE RURAL. Se durante o curso da ação fiscal ficar comprovada a omissão de rendimentos decorrentes da atividade rural exercida pelo contribuinte, a autoridade fiscal deverá proceder ao lançamento de oficio. No caso, não havendo comprovação com base em documentação hábil e idônea por parte do contribuinte de que as receitas decorrentes da atividade rural, apuradas com base no relatório de vendas da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, pertenciam a terceiros (parceiros agrícolas) não há que se acatar tal argumento, sendo de rigor a manutenção do lançamento. SELIC - A partir de 1 0 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC 4). INCONSTITUCIONALIDADE — A administração pública não tem competência para análise de ilegalidade ou inconstitucionalidade de normas. Tal matéria é reservada com exclusividade ao Poder Judiciário por expressa determinação constitucional. Uma vez inserida no ordenamento jurídico, ou seja, uma vez positivada e vigente a norma cabe ao administrador público aplicá-la sem perquirir a sua inconstitucionalidade. Ademais, esta questão já foi inclusive pacificada por meio da Súmula 1° CC n°. 02. MULTA CONFISCATORIA. O principio da vedação ao confisco aplica-se exclusivamente a tributos.
Numero da decisão: 2102-000.353
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4636812 #
Numero do processo: 13854.000171/98-90
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - lPI Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas fisicas. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não se toma conhecimento do recurso especial quando não preenchidos todos os pressupostos regimentais para sua interposição. Recursos especiais da Fazenda Nacional negado e do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, quanto à matéria "aquisições de pessoas físicas". Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes; 2) pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER do recurso especial do Contribuinte, quanto à taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que conheciam do recurso nessa parte
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4639813 #
Numero do processo: 13116.001624/2003-40
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva, legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-1a da. base de cálculo para apuração do 1TR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.347
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes