Numero do processo: 10508.000518/2006-90
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF n° 26).
CONTRIBUINTE COM UNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO DA RECEITA.
Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não procede a pretensão
de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal. Sendo que nestes casos o valor a ser tributado deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.458
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo da exigência ao percentual de 20%, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga,
que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13007.000020/2003-13
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 10/01/2003
COMPENSAÇÃO COM BASE EM PROVIMENTO JUDICIAL. ART. 170-A.
O disposto no art. 170-A do CTN, acrescentado pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001, que veda a
compensação de tributo objeto de contestação judicial antes do
trânsito em julgado da sentença, somente é aplicável a pagamentos indevidos realizados após a vigência desse dispositivo, em face das regras do direito intertemporal.
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO.
Não se conhece de matéria estranha ao objeto do litígio.
RENÚNCIA ADMINISTRATIVA.
Não se conhece da matéria concomitantemente discutida na via
judicial. Súmula nº 1 do Segundo Conselho de Contribuintes.
CONSECTÁRIOS LEGAIS: MULTA DE MORA.
Devida quando presentes as condições de sua exigibilidade. Art.
61 da Lei n2 9.430/96.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA N23, DO 29 CC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic
para títulos federais.
Recurso negado
Numero da decisão: 202-19.370
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Domingos de Sá Filho, que votaram por dar provimento parcial para que fosse homologada a compensação sob condição resolutória, nos termos da SCI nº 10/2005.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 10880.989108/2009-77
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. EFEITOS.
A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito, porque dela não se toma conhecimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-001.238
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 16327.001210/2004-12
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda. de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À CPMF APLICAÇÃO RETROATIVA.
O art. 11, § 3, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10 174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para fins constituição do crédito tributário de outros tributos, tem natureza procedimental e pode ser aplicada a fatos pretéritos, não caracterizando quebra indevida do sigilo bancário.
EXTRATOS BANCÁRIOS ENTREGUES PELO CONTRIBUINTE PROVA LICITA
A entrega, pelo contribuinte, dos extratos com SU a movimentação financeira
bancária, não configura a existência de prova ilícita
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA
Valores creditados em conta de depósito da pessoa .jurídica mantida junto a instituição financeira, cujo movimento não encontra correspondência em sua contabilidade, são caracterizados como receitas omitidas
ESCRITA CONTÁBIL FALTA DE "REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Por expressa disposição legal, está autorizado o arbitramento do lucro do contribuinte obrigado a apuração do imposto pelo lucro real, que não mantém, cm boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Os livros Diário e Razão
Correto o arbitramento do lucro da pessoa jurídica quando a escrita Contábil do contribuinte não registrai a efetiva movimentação financeira bancária.
ERROS NA APURAÇÃO D0 IMPOSTO LANÇADO INEXISTÊNCIA DE PROVA
Não provada a existência de erros na apuração do imposto lançado e dos seus reflexos, é de se manter integralmente as exigências impostas ao contribuinte.
Numero da decisão: 1202-000.307
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
promovimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 18471.002897/2003-86
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN). Decadência reconhecida em relação ao
ano-calendário de 1998.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 12045.000576/2007-14
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS.
NULIDADE.
O ato administrativo de lançamento deve se revestir-se de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo, por vicio de forma, o auto de infração que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelos arts. 10 do Decreto n2 70.235/72 e 142 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.175
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / lª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O conselheiro Caio Marcos Cândido acompanhou pelas conclusões. A conselheira Maria Teresa Martínez López declarou-se impedida em razão da parte. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Drª Joana Paula G. Menezes Batista OAB/SP 161413-A
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 11831.003356/2003-90
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1994 a 30/09/1994
PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. LEI 118/05. APLICAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte.
Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, da Lei Complementar nº 118/05, a partir de 9 de junho de 2005, e de cinco anos para as ações ajuizadas após essa data.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. DIREITO A CRÉDITO. ISENÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. LEI 9.779/99. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O direito a crédito previsto no artigo 11 da Lei nº 9.779/99 não aplica aos produtos ingressados no estabelecimento antes da vigência da Lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 15374.005200/2001-77
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - !RR!
Ano-calendário: 1998
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULOS.
DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES. GLOSA INSUBSISTENTE,
A partir do ano-calendário de 1996, as despesas com encargos de depreciação de veículos só poderão ser deduzidas, para fins de apuração do lucro real, se os respectivos bens estiverem intrinsecamente relacionados com as atividades de comercialização ou produção (art. 13, III, da Lei n" 9.249/1995).
IRPJ. DESPESAS COM IPVA DE AUTOMÓVEIS. DEDUTIBILIDADE,
CONDIÇÕES. GLOSA AFASTADA.
A partir do ano-calendário de 1996, as despesas com IPVA de automóveis só poderão ser deduzidas, para fins de apuração do lucro real, se tais bens estiverem intrinsecamente relacionados com as atividades de comercialização ou produção (art. 13, III, da Lei n° 9.249/1995).
IRRF, REMUNERAÇÃO INDIRETA, PAGAMENTOS A
BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. INFRAÇÃO NÃO
CONFIGURADA, Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à aliquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado.
CSLL, LANÇAMENTO REFLEXO.
O lançamento decorrente segue a sorte do principal (IRAI), por decorrer dos mesmos fatos e das mesmas provas,
Numero da decisão: 1802-000.538
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10070.001767/2006-80
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL
O prazo para repetição do indébito é de 5 anos, contados do pagamento.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2.
Não é possível efetuar juízo de inconstitucionalidade de lei em processo administrativo.
Numero da decisão: 1101-000.318
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, para não reconhecer o direito creditório e não homologar a compensação declarada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 13657.000806/2007-18
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2008
OPÇÃO RETROATIVA. DÉBITOS EXIGÍVEIS. IMPEDIMENTO.
A falta de comprovação do recolhimento ou da suspensão da exigibilidade de débito tributário durante a época em que pretendia optar pelo SIMPLES é impedimento à opção retroativa.
Numero da decisão: 1202-001.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner
