Sistemas: Acordãos
Busca:
4638262 #
Numero do processo: 10380.005276/2007-95
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 16/08/2006 FOLHA DE PAGAMENTO. ELABORAÇÃO. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar de preparar folha(s) de pagamento(s), das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 32, I, da Lei 8.212/1991, combinado com o art. 225, I e §9 °, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.184
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4631659 #
Numero do processo: 10670.000824/2001-30
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, em apreço ao Princípio da Verdade Material, é se reputar feita sua comprovação, à época de DITR/I 997, de acordo com o narrado no laudo técnico acostado aos autos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.048
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pr ente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4638441 #
Numero do processo: 10620.000287/2001-13
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. DESNECESSIDADE APRESENTAÇÃO. De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei n° 9.363/1996, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de preservação permanente. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL. Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN's de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada) e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4639855 #
Numero do processo: 13433.000118/2002-60
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NT. A exportação de produtos não tributados pelo IPI não gera ireito a crédito presumido de PIS/Cofins. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Inexiste amparo legal para a incidência de atualização monetária calculada pela variação da taxa Selic sobre ressarcimento de créditos delIPI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00094
Decisão: ACORDAM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4631709 #
Numero do processo: 10675.002102/96-60
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS—SEMESTRALIDADE. Resta prejudicado o apelo voluntário interposto pela Fazenda Nacional, cujo objeto é a discussão a propósito do critério da semestralidade para o PIS, quando a própria recorrente já detém orientação interna no sentido de "não contestar, não interpor recursos e a desistir dos já interpostos", conforme Parecer PGFN/CRJ n° 2.143/2006. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4640344 #
Numero do processo: 13888.000956/2004-57
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 LUCRO PRESUMIDO - SERVIÇOS HOSPITALARES Para efeito de determinação da base de cálculo do lucro presumido, devem ser considerados como "serviços hospitalares" todos os serviços diretamente ligados à promoção da saúde, inclusive os laboratoriais de análises clínicas, mesmo antes da edição da Lei n. n°. 11.727, de 23.06.2008. Precedentes do STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO O prazo para o exercício do direito à repetição do indébito tributário é de cinco anos, contados do pagamento indevido. Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 1802-000.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso. Os conselheiros Éster Marques Lins de Sousa e Nelson Kichel votaram pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Francisco Bianco

4632641 #
Numero do processo: 10830.000459/99-25
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV — Prazo de Decadência para Repetição de Indébito — Conta-se o prazo decadencial para a repetição de tributo pago indevidamente a partir do entendimento administrativo consagrando a ilicitude da hipótese de incidência ou a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: CSRF/01-03.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Yacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4636654 #
Numero do processo: 13838.000033/2002-29
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a restituição de valores recolhidos a maior a titulo de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis n 2s 2.445 e 2.449, de 1988, é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, a data da publicação da Resolução do Senado n°49, de 1995. Recurso especial do Contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora) que deu provimento ao recurso. Os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4638257 #
Numero do processo: 10380.004029/2005-18
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. POSSIBILIDADE. Não comprovado nos autos que a empresa prestou serviços de manutenção e reparação de locomotivas e outros veículos ferroviários mediante cessão de mão-de-obra, é possível a opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
Numero da decisão: 1803-000.167
Decisão: Acordam os membros do colegiado,por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro José Sérgio Gomes (Suplente Convocado), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4621050 #
Numero do processo: 11618.002654/2007-11
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2005 ART.. 30, INCISO VI DA LEI 8212. INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/MS 08/2006 Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer nº AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73/1993.Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei n° 2.300/86, até a Lei nº 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias. Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma específica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei nº 2.300/86 e Lei nº 8.666/93).Com a entrada em vigor da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2º do art.71 da Lei nº 8.666/93; há remissão expressa somente ao art.31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1°. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.344
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira