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7542316 #
Numero do processo: 10280.004309/2004-65
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NULIDADE — Não é nulo o procedimento fiscal que se inicia a partir de informações prestadas pela Secretaria da Fazenda estadual, cujo conteúdo o sujeito passivo não contestou apesar de intimado para tanto. ARBITRAMENTO DE LUCRO - Sujeita-se ao arbitramento o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o livro Caixa, quando optante pela apuração do lucro presumido. LANÇAMENTOS DECORRENTES — Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência de parcela daquele, na medida em que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Numero da decisão: 1202-000.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento suscitada, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

7710822 #
Numero do processo: 10786.000427/2007-56
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 PENSÃO ALIMENTÍCIA, DEDUÇÃO. Podem ser deduzidas as importâncias pagas a titulo de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, Pagamento voluntário sem homologação judicial, mesmo que a esse titulo não permite a dedução. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.591
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

7577759 #
Numero do processo: 13807.008884/2001-04
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1996 Ementa: CSLL. ATIVIDADE RURAL. NÃO APLICAÇÃO DO LIMITE DE 30% PARA COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. Aplica-se retroativamente, por se tratar de dispositivo legal interpretativo, o art. 42 da MP 1.991-15/2000, que determinou a não imposição do limite de 30% na compensação de bases de cálculo negativas de CSLL em relação aos resultados decorrentes de atividade rural.
Numero da decisão: 1103-000.357
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA

7077629 #
Numero do processo: 13808.000355/2002-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1996 CSLL- DECADÊNCIA Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Numero da decisão: 1401-000.354
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acolher a preliminar de decadência, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner. Sustentação oral proferida por Rodolfo Tsunetaka Tamanaha, OAB-SP nº 224328
Nome do relator: Antonio Bezerra Netokuty

7939708 #
Numero do processo: 10580.727006/2009-44
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF N 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MAGISTRADOS DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08 de setembro de 2003 pagou as diferenças de URV aos Membros da Magistratura local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros da Magistratura da Bahia, na forma da Lei Estadual da Bahia nº 8.730/2003. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

7558934 #
Numero do processo: 14485.000117/2007-87
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1996 a 30/06/2004 REMUNERAÇÃO. PREMIAÇÃO.. INCENTIVO. PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrado pela Incentive House S.A. é fato gerador de contribuição previdenciária, Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributária Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.523
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto da relatara. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Thiago Davila Melo Fernandes divergiram, pois entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4 do CTN. Quanto à parcela não decadente, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Sato

8062450 #
Numero do processo: 11040.001139/2004-52
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA — CONCOMITÂNCIA. É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.413
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NELSON MALLMAN

7352915 #
Numero do processo: 18471.001955/2005-16
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. Tendo a Turma Julgadora de primeiro grau bem aplicado o direito ao caso concreto, a decisão, na parte submetida ao reexame necessário, deve ser mantida. DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. Restou comprovado que a recorrente fez transitar por conta de resultado todos os valores levantados pela autoridade lançadora. Portanto, não cabe a exigência tributária fundada em omissão no registro de receitas. Recurso de Oficio Negado, Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado: Recurso de oficio: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE M. DE OLIVEIRA

7715068 #
Numero do processo: 13116.720105/2007-16
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitueionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal. ITR — INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO - Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados, VTN — ARBITRAMENTO — TABELA SIPT - A fixação do VTN, por meio de informações sobre preços de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei if 9.393, de 1996, VTN DECLARADO — SUBAVALIAÇÃO - A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO VTN - Laudo técnico, baseado unicamente no valor contábil do imóvel, não pode ser aceito como prova para a discussão da glosa do VTN. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC — Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1" de abril de 1995 (art. 13, Lei n° 9.065, de 1995). MULTA DE OFÍCIO — PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de oficio, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelas ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.688
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatara. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

6937421 #
Numero do processo: 13922.000022/2004-51
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA - É vedada a inclusão no SIMPLES de empresa com atividade preponderante ligada prestação de serviços de reparação e manutenção de aparelhos. Recurso Voluntário Negado. Vistos, relatados e discutidos os
Numero da decisão: 1801-000.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Garcia Peres