Numero do processo: 13805.011661/97-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA. Conforme pacífica orientação doutrinária e jurisprudencial, não há que se falar em prescrição intercorrente antes mesmo da constituição definitiva do crédito tributário.
GASTOS COM PESSOAL. FORNECIMENTO DE CESTA DE NATAL. DEDUTIBILIDADE. As cestas de natal fornecidas a determinados empregados e em valor inexpressivo se comparado ao faturamento da pessoa jurídica não caracteriza mera liberalidade e permite a dedução da despesa corresponde na determinação da base de cálculo do imposto de renda.
GASTOS COM PESSOAL. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARCIALMENTE DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. Compete ao fisco instruir o processo com todos os documentos que dão suporte á comprovação do ilícito (art. 9º, do Decreto nº 70.235/72). À míngua desta providência, há de ser aceita a dedutibilidade dos gastos correspondentes às aquisições de medicamentos pela empresa, descontados parcialmente de seus funcionários, à título de despesa operacional, na apuração do imposto de renda pelo regime do lucro real.
DESPESA OPERCIONAL. AQUISIÇÃO DE BRINDES. IMPERTINÊNCIA. As despesas relativas à aquisição de objetos destinados à promoção da empresa somente são dedutíveis à título de brindes quando houver prova de sua destinação.
DESPESA OPERACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. As despesas correspondentes aos serviços prestados à pessoa jurídica, suportada em documentação hábil e idônea, com a devida indicação da natureza dos serviços e coerente relação com a atividade da empresa podem ser deduzidas como despesa operacional na apuração do lucro real.
DESPESA OPERACIONAL. REPAROS EM VEÍCULOS. COMPROVAÇÃO. As despesas com pagamento de reparos de veículos de propriedade co contribuinte relacionados com sua atividade são despesas normais e usuais e, portanto, dedutíveis na
determinação da base de cálculo do imposto de renda pelo regime do lucro real.
SERVIÇO DE INFORMÁTICA. BANCO DE DADOS. INDEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE DE ATIVAÇÃO. A expressa previsão contratual que estipula como objeto do serviço o desenvolvimento de sistema/programa de computador impõe a contabilização do software no ativo permanente, determinando a glosa dos pagamentos como despesa operacional, bem como impõe o reconhecimento de seus reflexos na conta de correção monetária do balanço.
CSLL. BASE DE CÁLCULO. Somente a lei pode fixar a base de cálculo dos tributos, não se admitindo que valores indedutíveis para efeito do IRPJ sejam adicionados à base de cálculo da CSLL sem expressa determinação legal neste sentido.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. ART. 35, DA LEI Nº 7.713/88. NÃO COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO LUCRO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Não é cabível a manutenção de lançamento de ILL quando nos autos do processo não constar a prova de que o lucro líquido apurado, nos termos do contrato social, teria sido efetivamente disponibilizado.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-07610
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os itens 1 e 4 da exigência do IR; os itens 1, 2 e 4 da exigência da CSLL e a exigência do IRRF.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13830.000193/99-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituicão Federal. SIMPLES - LEI Nº 9.317/96 - OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE - O art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96, veicula o impedimento de as pessoas jurídicas que prestem sserviços profissionais de professor e assemelhados optarem pelo SIMPLES. Exetuam-se apenas aquelas que exerçam exclusivamente as atividades de creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamenteal (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-13236
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13807.004914/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 1998
INCLUSÃO NO SIMPLES. Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática.
Desnecessidade de profissional habilitado. Atividade não vedada,
consoante o disposto no inciso IX do § 1° do artigo 17 da Lei
Complementar n° 123, de 14/12/2006, cuja aplicação retroativa se
dá com fundamento no artigo 106 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.583
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10980.010033/2004-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: DCTF. LEGALIDADE.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento intempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38329
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10945.009550/96-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Tributário – Imposto de Renda e Contribuição Social – Medida Provisória nº 812, de 31/12/94, convertida na Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade.
Diploma normativo que foi editado em 31/12/94, a tempo, portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado.
Descabimento da alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade, relativamente ao Imposto de Renda, o mesmo não se dando no tocante à contribuição social, sujeita que está à anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, § 6º da CF, que não foi observado. (ementa do RE. 256.273 adotada)
Numero da decisão: CSRF/01-03.763
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10945.003019/2005-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - MOMENTO PARA ARGÜIÇÃO - PRECLUSÃO - Salvo nos casos expressamente previstos em lei, o momento para o contribuinte apresentar as razões de fato e de direito em que se fundamenta a defesa, é na apresentação da impugnação e na interposição do recurso, sob pena de preclusão.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - A omissão de rendimentos pode ser apurada a partir da renda presumida com base em sinal exterior de riqueza. Constitui sinal exterior de riqueza a titularidade de remessas de recursos em moeda estrangeira de origem não justificada.
Recurso não conhecido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.724
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das
preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10980.002626/2002-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NULIDADE - Não pode ser inquinado de nulidade o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, mormente quando perfeitamente adequado às situações previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Tratando-se de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por declaração inexata, diante da apuração de imposto de renda menor que o devido, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos.
SELIC - JUROS DE MORA - A exigência de juros de mora com base na taxa selic decorre de legislação vigente e validamente inserida no mundo jurídico.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10940.000437/90-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÕES - PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - INSUBSISTÊNCIA - A Lei Complementar nº 7, de 07.09.70, em seu artigo 3º, letra b, estabeleceu como base de cálculo da contribuição ao PIS o faturamento, assim compreendida a receita bruta; o total das vendas, não se admitindo como tal, exclusivamente, o somatório de valores constantes de extratos bancários sobretudo se o sujeito passivo não é intimado a esclarecer suas origens.
DECORRÊNCIA - O decidido no julgamento do processo matriz aplica-se, no que couber, aos processos decorrentes, face à intima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03505
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC., PARA QUE SEJA EXCLUÍDA A EXIGÊNCIA RELATIVA AO EX. FINANCEIRO DE 1989.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.003088/00-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – DECADÊNCIA – Quando se trata de lucro inflacionário realizado, a decadência é contada a partir do exercício em que for realizada parcela do ativo permanente ou ocorrer a realização mínima prescrita em lei, sendo, na mesma proporção, oferecido à tributação o lucro inflacionário acumulado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10980.015278/92-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: EMPRESTIMOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS COLIGADAS, INTERLIGADAS, CONTROLADORAS E CONTROLADAS - 1) O empréstimo entre empresas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, mediante créditos em conta-corrente, dá lugar à aplicação da regra contida no art. 21 do Decreto-lei nº 2.065/83. A objetividade jurídica é desestimular a distribuição disfarçada de lucros entre as empresas elencadas no dispositivo através da tributação da correção monetária da parcela de capital que fora desviada do giro dos negócios da mutuante para financiar as atividades da associada. Para tanto, impõe-se que a correção monetária seja calculada pelo tempo de duração do empréstimo em cada período-base. Ante o procedimento extracontábil adotado pela lei, descabe capitalizar a correção monetária obtida ao final de cada período-base para novas correções sobre o valor assim alcançado.
SALDO CREDOR DE CAIXA - A existência de saldo credor na escrita da empresa autoriza a presunção de omissão de receitas, nos termos do parágrafo 2º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu parágrafo 4º, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 107-04151
Decisão: P.U.V., DAR PROV. PARCIAL AO REC.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
