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5533819 #
Numero do processo: 10925.000094/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2005 a 30/04/2006 IPI. LIMITES DA COISA JULGADA. A aplicação da Súmula 239 do STF deve leva em conta as peculiaridades da decisão transitada em julgado. Quando a decisão julga improcedente o tributo em razão de peculiaridades do ato de lançamento ou em razão de reconhecimento de prescrição, a coisa julgada ali reconhecida, é restrita àquele exercício. Todavia, se a conclusão for em razão de ilegalidade do tributo em si mesmo, ou de sua inconstitucionalidade, ou referir-se à sua essência, então, tratando-se de tributo continuativo e de obrigação periódica, o julgado proferido conservará sua eficácia, protegido sob o manto da coisa julgada.
Numero da decisão: 3202-001.225
Decisão: Recurso voluntário provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5555988 #
Numero do processo: 13884.900349/2009-33
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718 não teve eficácia em seu período de vigência. Inexiste permissivo legal para exclusão da base de cálculo tributável dos valores faturados repassados a terceiros.
Numero da decisão: 3803-005.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5553371 #
Numero do processo: 10746.000416/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 Ementa: JULGAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO EM MOMENTO DIVERSO DO JULGAMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE . Se o julgamento do Auto de Infração se der em momento posterior ao julgamento do Ato Administrativo de Suspensão da Imunidade observando na espécie o que foi ali decidido, garantindo à contribuinte a segurança jurídica, a ampla defesa e o contraditório, inexiste motivação para se declarar a nulidade do lançamento, que foi efetuado sem os vícios previstos no art. 59 do Decreto 70.235/72. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE, EFETIVIDADE. MOMENTO DA EFICÁCIA DO AUTO. O auto de infração somente pode ser cientificado ao sujeito passivo quando a suspensão tiver se tornado efetiva, ou seja, houver sido notificada. A ciência concomitante da decisão de suspensão e do auto de infração não descumpre o disposto no art. 32 da Lei nº 9.430/96. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. VINCULAÇÃO. Restado mantida a suspensão de imunidade em julgamento definitivo formalizado em outro processo, tal decisão vincula o julgamento do lançamento dele decorrente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas, , Alexandre Gomes, Mara Cristina Sifuentes e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

5556938 #
Numero do processo: 10880.720854/2006-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 07/12/1979 a 01/04/1981 Ementa: DILIGÊNCIAS. VERDADE MATERIAL. Indefere-se o pedido de diligência formulado com o fim de suprir o ônus da prova do contribuinte, mormente quando a fiscalização envidou todos os esforços na busca da verdade material, tendo intimando o contribuinte por cinco vezes durante o ano-calendário de 2009 a apresentar os documentos que permitissem a quantificação de seu crédito. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus da prova da certeza e da liquidez do direito de crédito oposto à administração NORMAS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. FORMULÁRIO DE PAPEL. A partir do advento da IN 900/2008, inobservadas as disposições do seu art. 98, §§ 2º a 5º, considera-se não declarada a compensação informada em formulário de papel. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. RECONHECIMENTO POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. A decisão judicial transitada em julgado estabelece a certeza jurídica quanto ao direito ao crédito-prêmio à exportação. Contudo, não tendo o contribuinte se desincumbido do ônus de provar a liquidez do direito reconhecido em juízo, indefere-se o pleito. CRÉDITO PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. A teor do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, prescreve em cinco anos o direito ao aproveitamento do crédito-prêmio à exportação. Precedentes do STJ. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. O art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69 perdeu eficácia a partir de 05 de outubro de 1990, por força do art. 41, § 1º, do ADCT da CF/88. Precedentes do STF. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-003.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. José Alves Paulino, OAB/DF nº 35.078. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5562592 #
Numero do processo: 10860.722166/2011-75
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 01/08/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECONHECIDA. INOBSERVÂNCIA DE LIMITE DE ALÇADA PELA TURMA ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE REGRA DE COMPETÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO EXARADO EM FUNÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO. REMESSA À TURMA COMPETENTE PARA NOVO JULGAMENTO E PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-003.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, nos termos do voto do relator, dando a este efeitos modificativos da decisão anterior anulando o Acórdão nº 2803-002.797, datado de 17/10/2013, exarado em razão de Recurso Voluntário, uma vez que proferido por Turma sem competência, devido ao limite de alçada das turmas especiais. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5520688 #
Numero do processo: 19515.002928/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGULARMENTE NOTIFICADO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. Somente o erro de fato, desconhecido quando da autuação, autoriza a revisão do lançamento. Se o Fisco passa, em momento ulterior, a dar a um fato conhecido uma 'relevância jurídica', a qual não lhe havia dado, em momento pretérito, não será caso de apreciação de fato novo, mas de pura modificação do critério jurídico adotado no lançamento anterior, o que revela-se inadmissível. A revisão do lançamento tributário por erro de fato reclama o desconhecimento de sua existência ou a impossibilidade de sua comprovação à época da constituição do crédito tributário. Ao revés, nas hipóteses de erro de direito (equívoco na valoração jurídica dos fatos), o ato administrativo de lançamento tributário revela-se imodificável, máxime em virtude do princípio da proteção à confiança, encartado no artigo 146, do CTN, segundo o qual "a modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução" (Precedente RESP 1.130.546 - RJ, julgado sob a forma do artigo 543-C, do CPC, de relatoria do Ministro Luiz Fux., julgado em 09/08/2010. Ver itens 5 e 6 da ementa do citado acórdão). No caso dos autos, a revisão do lançamento não se deu por fato desconhecido da autoridade fiscal, quando do lançamento. O que ocorreu foi nova qualificação jurídica a fatos já conhecidos e descritos no primeiro termo de verificação fiscal. Tal procedimento, isto é, diante dos mesmos fatos atribuir outra qualificação jurídica, está a revelar hipótese de erro de direito, situação que à luz do artigo 146 do CTN, não admite revisão do lançamento. Se o ato deve ser motivado para ser válido, uma vez motivado, não pode a autoridade administrativa, em momento subseqüente, alterar a motivação, sob pena de nulidade. Ou os motivos determinantes do ato administrativo existiam quando de sua prática e ele é válido, ou inexistiam e o ato, neste caso, é inapto a produzir efeitos no mundo jurídico Ademais, a situação dos autos está a demonstrar simples omissão, ensejando, igualmente, a aplicação da Súmula 14 do CARF, para afastar a multa qualificada. PIS. COFINS. ERRO NA DETERMINAÇÃO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. Ressalvada a opinião do relator, a douta maioria do Colegiado do entende que em se tratando de contribuições com período de apuração mensal, a exigência formalizada trimestralmente deve ser reduzida ao valor tributável correspondente apenas ao mês de encerramento de cada um dos trimestres. Para a minoria vencida, tal procedimento caracteriza cisão do critério temporal eleito pela autoridade autuante, o que resultaria em alteração do critério jurídico temporal. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 1402-001.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para limitar a cobrança do PIS e da Cofins aos meses de março, junho, setembro e dezembro nas bases de cálculo respectivamente de R$ R$ 339.950,00; R$ 236.793,00; R$ 65.235,00 e R$ 371.028,00; e reduzir a multa ao percentual de 75%. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Alexandre Alkmin Teixeira. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5482243 #
Numero do processo: 15956.000143/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2006 PROCESSOS CONEXOS. AUTUAÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DECLARADA PROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA MULTA PELA FALTA DE DECLARAÇÃO DOS MESMOS FATOS GERADORES. Sendo declarada a procedência do crédito relativo à exigência da obrigação principal, deve seguir o mesmo destino a lavratura decorrente da falta de declaração dos fatos geradores correspondentes na GFIP. OMISSÃO DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO Apresentar a GFIP sem a totalidade das contribuições previdenciárias devidas caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e II) no mérito, dar provimento parcial ao recurso de modo que no cálculo da multa sejam consideradas apenas as omissões de declaração das contribuições patronais no período de 03 a 09/2005, excluindo-se as parcelas relativas à remuneração de diretores (levantamento VD - VANTAGENS DE DIRETORES). Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Leo Meirelles do Amaral, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5549735 #
Numero do processo: 10880.943994/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a instância a quo deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo recurso, em caso de não homologação total. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébito de estimativa paga a maior, devendo o processo retornar à DRJ para proferir nova decisão, apreciando os demais argumentos de mérito apresentados tanto na manifestação de inconformidade quanto no recurso voluntário. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Douglas Bernardo Braga, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5498823 #
Numero do processo: 10183.902417/2012-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004 CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Em processos constituídos por declaração de compensação compete ao contribuinte o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito ao crédito utilizado, que deve revestir-se dos atributos de liquidez e certeza para que logre a sua homologação.
Numero da decisão: 3803-006.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Demes Brito.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5558022 #
Numero do processo: 15956.000656/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. As empresas integrantes de grupo econômico, por determinação legal, respondem entre si pelo cumprimento das obrigações previdenciárias. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFIGURAÇÃO. COMANDO ÚNICO. FINALIDADE CONVERGENTE. Configura-se grupo econômico de fato quando duas ou mais empresas sob comando único atuam visando a um fim comum. INDÍCIOS DE FALTA DE RECOLHIMENTO. ARBITRAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. Descabe o arbitramento das contribuições se o fisco não consegue demonstrar que houve sonegação de elementos requeridos na auditoria e/ou que os documentos apresentados não correspondem à realidade financeira do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar a solidariedade em relação à empresa Serrana Equipamentos Agrícolas Ltda.; e II) no mérito, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO