Numero do processo: 10880.012638/00-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - VALOR TRIBUTÁVEL - Adota-se um valor tributável mínimo, legalmente determinado, sempre que ocorram situações especiais previstas na lei e o valor da operação implique em patamares mais baixos que aqueles admitidos pela norma. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13477
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10865.001364/99-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ATO DECLARATÓRIO DE SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. PROVAS – IRREGULARIDADES - A comprovação de irregularidades na escrita contábil e fiscal de empresa beneficiária de isenção condicionada autorizam a aplicação da penalidade capitulada na lei de regência. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-21000
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10875.003312/00-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DCTF – MULTA POR SUA NÃO APRESENTAÇÃO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
De conformidade com o disposto nas INs SRF n°s 73 de 1994 e 73 de 1996, as empresas, matrizes e filiais, estavam obrigadas, nos anos calendários de 1995 a 1998, a apresentar as DCTF’s, quando seus faturamentos ultrapassassem os limites estabelecidos nas mesmas normas, independentemente do valor mensal a declarar e do faturamento mensal de cada um dos estabelecimentos, individualmente. A penalidade aplicada decorre da legislação de regência.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS.
A inconstitucionalidade ou ilegalidade da lei ou norma jurídica, bem como a alegação de multa de natureza confiscatória, tratam-se de matérias que fogem à competência dos órgãos colegiados de julgamentos administrativos.
DECADÊNCIA. Não configurada a alegada decadência de parte do crédito tributário exigido.
VALOR DA PENALIDADE APLICÁVEL.
Na fixação do valor da penalidade cabível, pela falta de apresentação da DCTF, há que se observar o disposto no art. 12, da IN SRF n° 45/98, que determina a cobrança da penalidade de acordo com o item 3, da IN SRF n° 107/90.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35764
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüídas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10880.022120/91-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - GLOSA DE CRÉDITOS DE IPI - Aproveitamento de créditos indevidos de IPI provenientes de notas fiscais que não correspondem à efetiva entrada de insumos enseja a glosa dos mesmos. Dessa forma, houve imposto recolhido a menor, que deve ser exigido com os acréscimos legais. MULTA DO ART. 365, II DO RIPI/82 - Nos termos do art. 365, II, do RIPI/82, o recebimento, registro e utilização de notas fiscais que não correspondam à efetiva saída dos produtos nelas descritos, uma vez que as empresas emitentes não existiam "de fato" a época da emissão das notas, ensejam a aplicação de multa igual aos valores atribuídas nas respectivas notas fiscais. TRD - De acordo com a IN SRF nº 32/97 e a jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes, é de ser excluída a cobrança da TRD no período de 04.02 a 29.07.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74814
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10875.000892/98-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - NORMAS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso de ofício não provido. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20078
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10855.003491/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Trantando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74520
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator. Comungam desse pensamento os demais Conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10855.000446/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMA PROCESSUAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. A simples interposição de procedimento judicial não implica na renúncia às vias administrativas, desde que o objeto dos procedimentos seja distinto. Na matéria coincidente, prevalece a decisão judicial. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76052
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencido o conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10875.002989/96-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (art. 17 do Decreto nº 70.235/72). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74212
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10855.001982/93-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74367
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se proivimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10880.014959/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL CONTAGEM DE PRAZO. PRESCRIÇÃO.
RESTITUIÇÃO.
O sujeito passivo tem o direito à restituição do indébito tributário, independente do prévio protesto, seja qual for a modalidade de pagamento, em face da legislação tributária aplicável (CTN, art. 165-I).
COMPENSAÇÃO.
A compensação de crédito tributários é possível, ex vi do disposto no art 1º do Decreto nº 2.138/97 e em Instruções Normativas SRF decorrentes.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) a Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes e, processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
c) da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Obs: igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INICIAL.
Ajusta-se à alínea "c" acima, eleger-se a IN/SRF nº31, cuja data de publicação, 10.04.97, serve como o referencial para contagem.
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
