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6506586 #
Numero do processo: 11065.004951/2004-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2000, 2001, 2002, 2003,2004 Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A matéria não contestada deve ter exigência imediata pela autoridade administrativa competente. NULIDADE PROCESSUAL - O auto de infração composto pelo lançamento do IRPJ e da multa isolada pela falta de pagamento da estimativa do IRPJ, de forma discriminada, não macula o processo para ser declarada a sua nulidade. SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DO IRPJ MENSAL - ESTIMATIVA A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, por estimativa, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso. Os balanços ou balancetes deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no livro Diário. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO MENSAL DO IRPJ POR ESTIMATIVA. O valor da reserva de reavaliação será computado na determinação do lucro real, em cada período de apuração, no montante do aumento do valor dos bens reavaliados que tenha sido realizado no período, inclusive mediante alienação, sob qualquer forma. A falta ou o recolhimento a menor de imposto calculado sobre a base de cálculo estimada, acarreta a exigência de multa de oficio isolada sobre diferenças verificadas.
Numero da decisão: 1802-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade, e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

6503843 #
Numero do processo: 10980.008975/2005-66
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 1999. IRPJ. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. ENTIDADE IMUNE. ADSTRIÇÃO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO CABIMENTO. A entrega da DIPJ fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente mesmo tratando-se de entidades imunes. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 1802-000.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

6547686 #
Numero do processo: 10711.721493/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 30/03/2009 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37/66. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6549847 #
Numero do processo: 10925.002670/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 30/09/2003 Ementa: MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO MEDIANTE FRAUDE. CRÉDITOS DE IPI. EMPRESA QUE SEQUER É CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. Caracteriza fraude a apresentação de declaração de compensação invocando crédito de IPI por empresa que sequer é contribuinte do imposto, não escriturava o livro competente, nem apresenta à fiscalização as notas de saída de produtos industrializados. Cabível, no caso, a multa isolada a que se refere o artigo 18 da Lei no 10.833/2003.
Numero da decisão: 3401-003.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6616635 #
Numero do processo: 10467.903385/2011-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 IPI. RESSARCIMENTO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, insculpido no regulamento do imposto, cada um dos estabelecimentos de uma mesma empresa deve cumprir separadamente as obrigações tributárias principais e acessórias. IPI. RESSARCIMENTO. TITULARIDADE DO PEDIDO. Havendo, ao final de cada trimestre-calendário, créditos do IPI passíveis de ressarcimento, o estabelecimento que poderá requerer o ressarcimento é o titular desses créditos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-003.128
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado com certificado digital) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, José Henrique Mauri, Marcelo Giovani Vieira e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6468181 #
Numero do processo: 13819.903344/2008-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000 PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-004.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6614278 #
Numero do processo: 10380.730476/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. Nos termos do art. 40 da Lei n° 9.430/96, são duas as presunções legais de omissão de receitas: falta de escrituração de pagamentos efetuados; e manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. A dedutibilidade de despesas depende sejam atendidas as condições previstas no art. 299 do RIR/99. Cabe ao contribuinte comprovar sua efetiva realização, bem como a sua necessidade, normalidade e usualidade. CONTRATOS A LONGO PRAZO. Conforme dispõe o art. 407 do RIR/99, nos contratos de construção, com prazo de execução superior a um ano, os custos devem ser incorridos durante o período de apuração e o preço deve ser computado ao longo da execução, mediante aplicação, sobre esse preço total, da percentagem do contrato ou da produção executada no período de apuração. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, bem como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. APLICABILIDADE. A Súmula CARF nº 105 é aplicável aos fatos geradores ocorridos até o ano-calendário de 2006, sendo improcedentes as multas isoladas em agosto/2006 e dezembro/2006, aplicadas concomitantemente com a multa de ofício. Em virtude das alterações legislativas ao art. 44, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430/96, sobre o qual se fundamenta referida súmula, pela Lei nº 11.488/07, procedente a aplicação da multa isolada em dezembro/2007, prevista no art. 44, inciso II, alínea "b" da Lei nº 9.430/96, concomitantemente com a multa de ofício por se tratarem de penalidades distintas e com previsões legais específicas.
Numero da decisão: 1301-002.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, por voto de qualidade, para afastar as multas isoladas de agosto e dezembro de 2006, vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, José Eduardo Dornelas Souza e Roberto Silva Júnior, que davam provimento parcial em maior extensão, afastando também as multas isoladas de dezembro/2007. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Milene de Araújo Macedo. (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (documento assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. (documento assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Milene de Araújo Macedo.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6515779 #
Numero do processo: 10865.904929/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO A prova documental deve ser produzida até o momento processual da reclamação, precluindo o direito da parte de fazê-lo posteriormente, salvo prova da ocorrência de qualquer das hipóteses que justifiquem sua apresentação tardia. PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.346
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cassio Shappo. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6600835 #
Numero do processo: 10166.900990/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. COFINS. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA- RECOLHIMENTO INDEVIDO. O contribuinte recolheu indevidamente COFINS sujeita a incidência monofásica. Comprovado documentalmente seu crédito, inclusive após a conversão do julgamento em diligência, deve este ser reconhecido.
Numero da decisão: 3402-003.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento integral ao recurso voluntário interposto, de modo a reconhecer o crédito no valor de R$ 27.233,57, nos termos da informação fiscal de fls. 134/137. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6515911 #
Numero do processo: 10384.720157/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 OBSCURIDADE. RETIFICAÇÃO. Contatada a obscuridade apontada em sede de Embargos, é devida a retificação do Acórdão.
Numero da decisão: 2201-003.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos propostos para, sanando a obscuridade apontada, retificar a parte dispositiva do Acórdão nº 2802-002.692, de 18/02/14, que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, dou provimento parcial ao Recurso Voluntário para declarar a insubsistência do lançamento apenas na parte controversa, correspondente ao crédito tributário calculado sobre o que exceder o Valor da Terra Nua reconhecido pelo contribuinte e regularmente comprovado mediante a apresentação de Laudo de Avaliação ( R$ 123.418,00)." Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. EDITADO EM: 06/10/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO