Numero do processo: 10070.001245/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 11/03/1983 a 19/07/2000
Ementa: IPI – IMPORTAÇÃO – SUJEITO PASSIVO – O importador é sujeito passivo do IPI - vinculado à importação, independentemente de sua condição de contribuinte desse imposto em suas operações correntes no mercado interno, de modo, que as sociedades civis que promovam importações estão sujeitos ao pagamento ao IPI.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33252
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10120.002301/2001-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. ADIN Nº 1.417-0.
O Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIN nº 1.417-0, afastou a aplicação retroativa da sistemática de apuração trazida pela MP nº 1.212/95 e reedições, convertida na Lei nº 9.715/95. Por conseqüência, o contribuinte possui direito à restituição/compensação relativamente aos fatos geradores ocorridos entre os meses de outubro de 1995 e fevereiro de 1996, naquilo que excederam o que seria devido, no mesmo período, de acordo com a sistemática de apuração imposta pela Lei Complementar nº 07/70, não tendo se operado a prescrição de seu direito, vez que seu termo inicial vem a ser a data da publicação do acórdão relativo à citada ADIn nº 1.417-0, ocorrida em 23.03.01. Não há qualquer ilegalidade a ensejar a restituição/compensação quanto aos demais recolhimentos cuja restituição/compensação se pleiteia. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15479
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10070.001437/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 1999
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.248
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10120.001357/95-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Uma vez comprovado erro na declaração do ITR de 1994, retifica-se o lançamento para adotar o VTNm estabelecido pela IN SRF nr. 16/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05530
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10070.000536/92-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMENTA
OMISSÃO DE RECEITA- A acusação de omissão de receita deve estar comprovada nos autos. Em se tratando de contrato de prestação de serviços sendo prestadoras solidárias sociedade estrangeira e sua subsidiária nacional, se as contratantes eram solidariamente responsáveis pelas obrigações contratualmente assumidas, a obscuridade do contrato no que trata da definição de custos e despesas de cada contratante não é suficiente para concluir que todos os serviços foram de responsabilidade da empresa nacional, sendo integralmente sua a receita a eles correspondente.
PASSIVO FICTÍCIO – A contabilização de obrigações inexistentes ou a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, autorizam a presunção de omissão de receitas.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93126
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir em Cr$ 32.063.146,02 a matéria tributável correspondente ao passivo fictício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 36072.000699/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 30/11/2006
AUTO-DE-INFRAÇÃO. ART. 32,1V, § 5° DA LEI 8.212/91. INFRAÇÃO.
INCENTIVO DE VENDAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁR1A. DECADÊNCIA - ARTS 45 E46 LEI N" 8212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I. CTN. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA
I - Apresentar GFIPs, omitindo fatos geradores de contribuições
previdenciárias, significa violação ao dever tributário formal previsto no art 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/91; II - É pacifico o entendimento de que os valores pagos a empregados ou contribuintes individuais a titulo de incentivo, encontra-se abrangido pelo conceito de salário-de-contribuição, portanto, deve haver a incidência do tributo previdenciário; III - De acordo com a Súmula Vinculante ri° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. IV - O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. - V - Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável, ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2402-000.430
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do cálculo da multa as contribuições apuradas até a competência 11/2000,
anteriores a 12/2000, com fundamento no I, artigo 173 do CTN, nos termos do voto da Relatora designada. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto relator, que vota em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em recalcular a multa, conforme a Lei 11.941/2009, para utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto da relatora. Relatora designada: Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10109.000957/2001-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IR - RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO. Comprovado que não ocorreram lançamentos de ofício que tenham influenciado o saldo negativo do imposto de renda passível de restituição e obedecidas as demais condições previstas na legislação, se reconhece o direito à restituição e compensação com os débitos indicados, no limite do valor dos créditos.
Numero da decisão: 107-08.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição de Saldos negativos de Imposto de Renda, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10070.001612/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL À CNA
Constatado que o recorrente tem por objeto a atividade industrial e comprovado o pagamento da contribuição sindical em favor do sindicato da categoria econômica relativa a essa atividade, é descabida a exigência da Contribuição Sindical Rural do Empregador referente ao imóvel situado em área rural.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30887
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10120.001891/95-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira
Roberta Maria Ribeirão Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13603.003392/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 25/09/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.564
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
