Numero do processo: 10640.001711/2002-90
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS Ano-calendário: 1997 FALTA DE RECOLHIMENTO Constatada em DCTF a vinculação de pagamento de débito com DARF que não lhe diz respeito, deve persistir o lançamento nessa parte. Reconhecimento do equívoco por parte do próprio contribuinte. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Ano-calendário: 1997 COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL. Não havendo título judicial em fase de execução, mas mera sentença transitada em julgado a reconhecer o direito creditório do contribuinte, é inaplicável a exigência de comprovação, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência de ação executiva perante o Poder Judiciário, bem como não se cogita da formalização de renúncia ao direito à execução judicial do crédito na medida em que não há previsão para tanto na Instrução Normativa SRF nº 21 de 1997.
Numero da decisão: 3201-000.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 16095.000345/2008-57
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 19/05/2008
DEIXAR DE ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO.
Constitui-se infração deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos determinadas pela legislação.
Numero da decisão: 2403-001.924
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13888.002450/2008-14
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
QUALIFICAÇÃO DO VÍCIO DA NULIDADE. VÍCIO MATERIAL QUE SE CARACTERIZA NA AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO DO ATO ADMINISTRATIVO.
Quando o ato administrativo do lançamento traz fundamentação legal equivocada (pressuposto de direito) e/ou quando a descrição dos fatos trazida pela fiscalização (pressuposto de fato) é omitida ou deficiente, temos configurado um vício de motivação ou vício material.
Lançamento Anulado por Vício Material.
Numero da decisão: 2301-003.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em anular o lançamento, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento ao recurso; b) em conceituar o vício existente como material, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que conceituou o vício como formal. Redator: Mauro José Silva.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Mauro José Silva Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes (vice-presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 12259.000577/2008-34
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2004
LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PELO FISCAL AUTUANTE, DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
Apesar do método da aferição indireta ser uma prerrogativa do Fisco para os casos em que a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, quando da lavratura do auto de infração deve ser demonstrada a presença de todos os requisitos indispensáveis para a sua validade, e não simplesmente desconsiderar parte dos documentos apresentados pela empresa.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. FATO GERADOR. ART. 150, § 4º DO CTN.
Havendo o recolhimento de parte dos valores devidos, deve ser aplicado o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º do CTN, que determina que o Fisco teria o prazo de 5 anos, a contar do fato gerador, para exigir quaisquer parcelas eventualmente faltantes.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-003.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões. Ausente justificadamente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 36190.001802/2005-15
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2001
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OCORRÊNCIA QUANDO DOCUMENTOS APRESENTADOS NÃO SÃO APRECIADOS.
A nulidade da decisão de primeira instância é declarada naqueles casos nos quais o decisório a quo deixa de apreciar argumento relevante da recorrente, em obediência ao disposto nos arts. 31 e 59, inciso II do Decreto 70.235/72.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 2301-003.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva Relator
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11522.001543/2008-37
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2003, 2004
ARBITRAMENTO DO LUCRO. O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte, não apresentar os livros e documentos de sua escrituração.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações são caracterizados como omissão de receitas. Devem ser excluído da base de cálculo os crédito relativos a empréstimos bancários.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. JUDICIAIS. EFEITOS. São improfícuos os
julgados administrativos e judiciais trazidos pelo sujeito passivo, pois tais decisões não constituem normas complementares do Direito Tributário, já que foram proferidas por órgãos colegiados sem, entretanto, uma lei que lhes atribuísse eficácia
normativa.
ENCARGOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO 75%. ASPECTO CONFISCATÓRIO.
A cobrança dos acessórios juntamente com o principal decorre de previsão legal nesse sentido, não merecendo prosperar a tese de que é confíscatória, por estar a autoridade lançadora aplicando tão somente o que determina a lei tributária.
JUROS. TAXA SELIC. Tendo a cobrança dos juros de mora com base na
Taxa SELIC previsão legal, não compete aos órgãos julgadores
administrativo
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.025
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recuso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 1.036.348,98, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 14041.000541/2007-41
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
QUARENTENA
Sobre a quarentena, período de interdição de quatro meses, contados a partir da data de exoneração, no qual a autoridade fica impossibilitada de realizar atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, não incide tributação previdenciária.
VALE-TRANSPORTE.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia.
ALIMENTAÇÃO
Auxílio alimentação, quando pago em pecúnia sofre tributação.
NULIDADE
A demonstração fundamentada do prejuízo é condição para a decretação da nulidade.
Numero da decisão: 2403-001.851
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em dar provimento parcial ao recurso: Por unanimidade de votos em reconhecer a decadência das competências até 06/2000, inclusive, com base na regra do § 4º do artigo 150 do CTN. Por maioria de votos, em dar provimento, afastando a tributação da quarentena. Vencidos os conselheiros Ivacir Júlio de Souza e Maria Anselma Croscrato dos Santos que votaram pela tributação em razão de o Decreto 4405/2002 definir como remuneração. Por maioria de votos, em negar provimento quanto à alimentação, mantendo a tributação. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Croscrato dos Santos. Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao vale transporte, afastando a tributação. Por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para afastar da tributação dos valores apontados no item 43 da Informação Fiscal de folhas 2.271.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13748.000657/2007-60
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO. ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO MÉDICO OFICIAL - INÍCIO DA VIGÊNCIA.
Na análise dos pedidos de isenção do imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos por portador de moléstia grave, devem ser analisados todos os elementos de convicção constantes dos autos que comprovem o termo inicial da doença.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o relator, que votou por negar provimento ao recurso. Redator designado do voto vencedor, o Conselheiro Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa
(assinado digitalmente)
_____________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
(assinado digitalmente)
_______________________________________________
Gilvanci Antonio De Oliveira Sousa - Redator-designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Célia Maria de Souza Murphy, Alexandre Naoki Nishioka. Ausente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 13826.000491/2007-10
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. ISENÇÃO DE RENDIMENTOS. MOLESTIA GRAVE.
Tendo o contribuinte comprovado com documentação hábil que é portador de moléstia grave, à luz do art. 6º da Lei n° 7.713/1988, deve ser acatada a isenção do IRPF, relativa aos proventos de aposentadoria.
Numero da decisão: 2201-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 06/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10746.001295/2005-94
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ITR. OS VALORES LANÇADOS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR, DEVEM SER DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELO CONTRIBUINTE DENTRO DO INTERSTÍCIO LEGAL. Não assiste razão à recorrente em suas alegações recursais por apresentar o ADA-Ato Declaratório Ambiental mais de 6(seis) meses da entrega da Declaração (DITR). Ausência, ademais, de
outras provas documentais ou de elementos concretos a comprovar as alegações do recorrente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.013
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
