Sistemas: Acordãos
Busca:
4738899 #
Numero do processo: 13884.001321/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercícios 2006 e 2007 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/1995. BASE DE CÁLCULO DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A base de cálculo da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual é o Imposto Devido, apurado antes da compensação com o tributo. Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4739203 #
Numero do processo: 10120.003074/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2003 a 31/07/2003 COFINS E PIS. EMPRESA INEXISTENTE DE FATO. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Lançamento efetuado em nome de empresa inexistente de fato representa erro na identificação do sujeito passivo, contrariando o art. 142 do CTN. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-000.875
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4742368 #
Numero do processo: 10183.000122/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1996 a 31/01/1999 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Os fatos geradores analisados estão atingidos pela decadência por quaisquer das regras de dies a quo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4740288 #
Numero do processo: 10830.002384/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004, 2005 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS NO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR DO IMPOSTO LANÇADO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Para se imputar ao contribuinte uma omissão de rendimentos, com apuração do imposto correspondente, mister demonstrar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, na forma do art. 142 do CTN. Ora, não se concebe como se pode imputar uma omissão de rendimentos recebidos do exterior, quando não se sabe quem foi a fonte pagadora, qual a origem ou a causa dos pretensos rendimentos, como ocorreu no caso vertente. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4742172 #
Numero do processo: 10166.009504/2002-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 AUDITORIA DE DCTF. COMPROVAÇÃO DO ERRO. Comprovado que um dos débitos exigidos havia sido pago com código de receita errado, e que os outros dois débitos decorriam de declaração equivocada do valor do principal acrescido da multa de mora paga, há que se alocar o pagamento indicado à primeira dívida, e se cancelar as outras duas exigências. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para se alocar o pagamento do DARF de fl. 164 ao débito 3983357 de R$18,87, e para se cancelar as exigências dos débitos 3983442 de R$57,09 e 3983429 de R$35,75. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4740741 #
Numero do processo: 10909.002645/2001-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Anocalendário: 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: ADIN 14170/ DF. PERÍODOS NÃO ALCANÇADOS PELA DECISÃO. AUSÊNCIA DE CRÉDITO. É devido o PIS na forma fixada pela MP nº 1.212/95 (e na Lei nº 9.715/98) referente aos fatos geradores ocorridos a partir de março de 1996, uma vez que a decisão proferida na ADIn nº 14170/ DF considerou inconstitucional apenas a aplicação retroativa da MP n° 1.212/95 e reedições, convertida na Lei n° 9.715/98, relativamente ao período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4740182 #
Numero do processo: 16000.000120/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/03/2002 a 30/09/2003 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DESCUMPRIMENTO MULTA POR INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória prevista em lei, a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira O descumprimento de obrigação acessória enseja a aplicação de multa punitiva conforme legislação de regência. Para a matéria objeto da presente autuação o descumprimento de obrigação acessória prevista em lei, não há qualquer previsão legal de responsabilidade solidária, das empresas componentes do grupo em relação à empresa infratora Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.778
Decisão: Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade de votos: I) afastar do pólo passivo as empresas componentes do grupo econômico; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4742004 #
Numero do processo: 13876.001689/2008-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 Ementa: INTIMAÇÃO POSTAL DA AUTUAÇÃO AO CONTRIBUINTE EM ÚNICA OPORTUNIDADE. FRUSTRAÇÃO. CONTRIBUINTE QUE AGE DE BOA FÉ E VEM AOS AUTOS NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DA INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DO LANÇAMENTO. ABERTURA DO CONTENCIOSO, COM CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA AO LANÇAMENTO. A intimação postal frustrada em uma única oportunidade da notificação de lançamento, como ocorreu nestes autos, não pode dar ensejo à intimação editalícia, sem haver pelo menos nova tentativa de intimação postal, sendo forçoso reconhecer que a impugnação da contribuinte deve ser considerada tempestiva, passível de apreciação pela Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para anular a decisão recorrida, por cerceamento do direito de defesa, para que outra seja proferida, apreciando o mérito da impugnação.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4742416 #
Numero do processo: 10920.001424/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: MONTAGEM DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS. PERMANÊNCIA NO SIMPLES. NÃO EXCLUSÃO. SÚMULA 57. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o objetivo de gerar ou circular bens ou de prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência da figura do empreendedor cumulada com a prestação de serviços como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados profissionalmente dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado. A atividade de prestação de serviços de montagem e manutenção industrial não se equipara à atividade de engenheiro mecânico. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.549
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4739043 #
Numero do processo: 19647.004720/2005-90
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2002 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.487
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre os valores dos créditos pleiteados nas Declarações de Compensação, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ