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8920022 #
Numero do processo: 10680.725327/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 30/09/2006 DECADÊNCIA. SÚMULA CARF N.º 99. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/09/2006 OPERAÇÃO DE MÚTUO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DOS FATOS PELA FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. Para comprovação da operação de mútuo, firmado por instrumento particular, não se faz necessário o registro dos contratos de empréstimo em títulos e documentos, tampouco é exigido reconhecimento de firma para a sua validade, mas é imprescindível demonstrar, por meio de documentos hábeis e idôneos, a ocorrência efetiva da operação de mútuo, sob pena do seu não reconhecimento. Não tendo o contribuinte comprovado a existência efetiva da operação de empréstimo, com suporte em documentação hábil e idônea, pode a fiscalização reclassificar os fatos, buscando a natureza dos fatos efetivamente ocorridos e lançar contribuições sociais previdenciárias relativo à entrega de numerários aos sócios sob o fundamento de que era decorrente de contrato de mútuo, pois sem a prova do mútuo os valores constituem remuneração dos sócios e enquadram-se na definição de salário-de-contribuição.
Numero da decisão: 2202-008.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para declarar a decadência do lançamento até a competência 11/2005, inclusive. Votou pelas conclusões a conselheira Sonia de Queiroz Accioly. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Sonia de Queiroz Accioly, Wilderson Botto (Suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

8906660 #
Numero do processo: 13839.002390/2004-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.100
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: BEATRIA VERISSIMO DE SENA

8931311 #
Numero do processo: 19994.000406/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2001 a 31/01/2005 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS SELIC MULTA. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente apenas alega, sem apresentar comprovante de recolhimento das contribuições descontadas dos segurados empregados. A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DO SEGURADO EMPREGADO A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço. SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPRESA INTERPOSTA PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. Se o Auditor Fiscal da Previdência Social constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições referidas no inciso I do caput do art. 9º deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado. Não se faz necessário caracterizar os requisitos de empregado, quando o vínculo original com terceira empresa já se dava nessa condição, bastando a configuração de gerenciamento único, ou seja, subordinação jurídica para que se redirecione o vínculo de emprego para efeitos previdenciários. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2001 a 31/01/2005 AUTO DE INFRAÇÃO NULIDADE ILEGITIMIDADE DO AUTUADO INOCORRÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA No procedimento em questão a AUTORIDADE FISCAL EM IDENTIFICANDO a caracterização do vínculo empregatício com empresa que simulou a contratação por intermédio de empresas interpostas, procedeu a caracterização do vínculo para efeitos previdenciários na empresa notificada, que era a verdadeira empregadora de fato. LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. O encaminhamento de relatório fiscal complementar antes da decisão de primeira instância não vicia o procedimento, ainda mais, quando o objetivo é tão somente esclarecer ao recorrente fatos descritos no próprio lançamento. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. Conforme preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, caput, da Lei nº 8.212/91 e artigo 8º da Lei nº 10.593/2002, c/c Súmula nº 05 do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa Auditor da Receita Federal do Brasil, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração. APLICAÇÃO DE JUROS SELIC PREVISÃO LEGAL. Dispõe a Súmula nº 03, do 2º Conselho de Contribuintes, aprovada na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, publicadas no DOU de 26/09/2007, Seção 1, pág. 28: “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais.” O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. Não tendo o contribuinte recolhido à contribuição previdenciária em época própria, tem por obrigação arcar com o ônus de seu inadimplemento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.032
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas; e II) Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que dava provimento.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8895341 #
Numero do processo: 10825.901727/2011-27
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. Somente podem ser corrigidas de ofício ou a pedido do sujeito passivo as informações declaradas a RFB no caso de verificada circunstância objetiva de inexatidão material e mediante a necessária comprovação do erro em que se funde. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETORNO DILIGÊNCIA. Os documentos contábeis e fiscais apresentados pelo contribuinte em recurso voluntário não foram suficientes para comprovar a liquidez e certeza de todo crédito tributário pleiteado. Diligência regularmente realizada e que considerou todos os documentos constantes no processo e os registros nos sistemas internos da Receita Federal.
Numero da decisão: 1003-002.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Barbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

8911317 #
Numero do processo: 13656.000281/2005-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3102-000.247
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converte o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

8927432 #
Numero do processo: 15504.020427/2009-77
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZOES DE DECIDIR. Em não havendo novas razões de defesa levantadas perante a autoridade judicante de segunda instância, o próprio interno do CARF possibilita ao Relator a transcrição integral da decisão de primeira instância nos casos em que o Relator concorda com as razões de decidir e os fundamentos perfilhados na decisão recorrida. OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO APRESENTAÇÃO DE LIVROS COM OMISSÃO DE INFORMAÇÃO VERDADEIRA. A apresentação de Livros Razão e Diário com omissão de lançamentos contábeis referentes à contribuições previdenciárias constitui infração à legislação. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. VALORES RELATIVOS À ASSISTÊNCIA MÉDICA. O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária nas hipóteses em que a cobertura não abrange a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.
Numero da decisão: 2003-003.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Wilderson Botto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

8918906 #
Numero do processo: 10166.901099/2014-33
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3002-000.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta analise os documentos juntados em sede de Recurso Voluntário e, se for o caso, intime o contribuinte a apresentar quaisquer documentos contábeis/fiscais e livros originais, que entender necessários, visando a elaboração de relatório conclusivo e justificado. Vencido o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves (relator), que rejeitou a proposta de diligência. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mariel Orsi Gameiro. (documento assinado digitalmente) Paulo Regis Venter - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro – Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Regis Venter (Presidente), Carlos Alberto Esteves da Silva, e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

8908245 #
Numero do processo: 10783.919739/2011-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. O prazo de cinco anos para homologação da compensação, previsto no parágrafo 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, possui natureza jurídica de prazo prescricional, sendo, portanto, matéria de ordem pública, passível de apreciação em qualquer momento processual. RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INAPLICABILIDADE. A homologação tácita a que alude o § 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/96 diz respeito a declaração de compensação que tenha sido objeto de despacho decisório e cuja ciência ao sujeito passivo não tenha ocorrido no prazo de cinco anos, contados da data de seu protocolo.
Numero da decisão: 3001-001.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo Costa Marques D´Oliveira e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: Francisco Martins Leite Cavalcante

8926886 #
Numero do processo: 11817.000137/2002-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.132
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

8934971 #
Numero do processo: 10120.730838/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. Os Embargos de Declaração prestam-se para sanar omissão, contradição ou obscuridade ou corrigir erro material. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. A concessão de efeitos infringentes nos Embargos de Declaração é consequência do saneamento do vício enfrentado desde que, é claro, procedente a tese de fundo. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há nulidade quando há o conhecimento íntegro da acusação, concessão de prazo para enfrenta-la e apreciação de todas as teses de defesa capazes de infirmar o quanto decidido pela instância inferior.
Numero da decisão: 3401-009.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada, nos termos do voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.152, de 22 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.720056/2014-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto