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7776613 #
Numero do processo: 10880.022089/95-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 1º trimestre de 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Acórdão obscuro dá azo a embargos de declaração. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1990, 01/03/1991 a 31/03/1992 FINSOCIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. Decadência é norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, inclusive no lançamento das contribuições sociais. O Código Tributário Nacional, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com o status de lei complementar, disciplina o prazo decadencial em dois dispositivos: no artigo 150, § 4º, e no artigo 173, inciso I; este, é a regra geral; aquele, é específico quando existe pagamento antecipado do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa. Escoado o prazo, opera-se a decadência do direito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 8). Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1990, 01/03/1991 a 31/03/1992 LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. JUROS DE MULTA. MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios sobre o crédito tributário não pago nem depositado integralmente no vencimento nem pendente de solução de consulta formulada tempestivamente, até nos casos de exigibilidade suspensa por decisão administrativa ou judicial. A falta de pagamento ou recolhimento de tributo é fato típico para o lançamento com exigência da multa de ofício, inclusive na constituição de crédito tributário para prevenir a decadência, exceto se a suspensão da exigibilidade é anterior ao início de qualquer procedimento de ofício e na forma dos incisos IV e V do artigo 151 do CTN.
Numero da decisão: 3101-000.938
Decisão: CORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para rerratificar o Acórdão 3101-00.269, de 20 de outubro de 2009, e negar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Leonardo Mussi da Silva e Luiz Roberto Domingo votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4751714 #
Numero do processo: 10830.013096/2008-12
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2007 PREVIDENCIÁRIO. FOLHA DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ELABORAÇÃO DE ACORDO COM OS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE DA SEGURIDADE SOCIAL. DEVER DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. MULTA. É obrigação acessória da empresa preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da seguridade social, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à pena de multa pecuniária estabelecida em lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.852
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

9265340 #
Numero do processo: 11030.002465/2008-20
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SANEAMENTO DE OMISSÃO Restando caracterizada uma das omissões alegadas, devem ser acolhidos parcialmente os embargos de declaração, para que sejam prestados os devidos esclarecimentos e o vício saneado, mantendose, contudo, a parte dispositiva do acórdão anteriormente proferido.
Numero da decisão: 1802-001.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4745538 #
Numero do processo: 35067.000053/2004-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1999 a 30/06/2000 RESTITUIÇÃO Somente poderão ser restituídas as contribuições nas hipóteses de recolhimento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 2403-000.819
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4745517 #
Numero do processo: 16095.000353/2008-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 MÉRITO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE CESTA BÁSICA. SALÁRIO IN NATURA. INSCRIÇÃO NO PAT. FORMALIDADE EXACERBADA. NÃO IMPEDIMENTO.EXCLUSÃO.VERBA NÃO REMUNERATÓRIA. O fornecimento de alimentação pelo empregador, por ser espécie de salário in natura, impede que a contribuição previdenciária venha a incidir sobre tal parcela, mesmo que a empresa fornecedora não esteja inscrita no PAT, tendo em vista que o descumprimento dessa exigência constitui mera irregularidade que não desvirtua o caráter não remuneratório da verba. PARTICIPAÇÃO NO LUCRO E RESULTADOS. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. VIOLAÇÃO. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. O pagamento das verbas a título de “participação no lucro e resultados ”deve estar de acordo com a legislação própria. Caso contrário, haverá incidência de tributo. ABONO SALARIAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. REQUISITO. DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO POR FORÇA DE LEI. NÃO CONSTATAÇÃO. A verba paga a título de abono salarial só poderá ser excluída da base de cálculo da contribuição previdenciária se a desvinculação ao salário estiver prevista expressamente em lei. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35, caput, da Lei 8.212/91 e prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Pelo voto de qualidade, com relação à tributação do PAT, foi negado provimento ao recurso. Vencidos o relator (Cid Marconi Gurgel), Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Marcelo Magalhães Peixoto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4748082 #
Numero do processo: 10166.722232/2009-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 30/10/2009 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização SIMPLES. EXCLUSÃO Empresas excluídas do SIMPLES estão sujeitas às regras normais de tributação.
Numero da decisão: 2403-000.879
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6727619 #
Numero do processo: 11080.726014/2010-19
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2006, 2008, 2009 OMISSÃO DE RECEITAS. MULTA QUALIFICADA. A prática reiterada e relevante de omissão de receitas não se confunde com simples equívocos nos livros, assentamentos contábeis e declarações e impõe a aplicação da multa qualificada de 150%. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2008, 2009 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. Consoante dispõe a Súmula CARF nº 02: o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-001.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4745518 #
Numero do processo: 16095.000513/2008-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2005 CESTA BÁSICA. PAGAMENTO. PECÚNIA. INCIDÊNCIA.TRIBUTO.VIOLAÇÃO LEGAL. O pagamento de cesta básica para ser excluído da incidência da contribuição social previdenciária precisa ser feito in natura, conforme previsão legal, caso contrário, haverá a incidência do tributo. VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA. CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CARÁTER NÃO SALARIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N 478.410/SP. UNANIMIDADE DE VOTOS. CONTROLE DIFUSO. TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. EFEITOS ERGA OMNES. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. O vale-transporte pago em pecúnia, mediante crédito na conta corrente dos segurados, não afeta a natureza jurídica de ser não salarial, segundo entendimento proferido no Recurso Extraordinário n 478.410/SP por unanimidade de votos. Sendo o recurso extraordinário instrumento de apreciação da constitucionalidade pela via difusa, há de se prevalecer a corrente que defende a Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes, a qual admite que a decisão proferida nessa modalidade de controle tenha efeitos erga omnes, hipótese em que a contribuição previdenciária não incidirá sobre a verba. AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO. REQUISITO. PAGAMENTO. PARCELA ÚNICA. NÃO CONSTATAÇÃO. O valor pago a título de ajuda de custo, para que seja excluído da incidência tributária, deverá ser pago em única parcela, o que não foi constatado. UTILIDADES. PAGAMENTO HABITUAL. INTEGRA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. As utilidades pagas aos empregados, quando pagas habitualmente, integra o salário de contribuição, vindo a sofrer incidência das contribuições sociais previdenciárias. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35, caput, da Lei 8.212/91 e prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora, e vencido o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto na questão da tributação do PAT pago em pecúnia.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9270450 #
Numero do processo: 10865.000954/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2007 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ABONO SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO POR LEI. INEXISTÊNCIA. Deve integrar o salário de contribuição e ser base de cálculo para a incidência das contribuições sociais previdenciárias o abono salarial pago aos segurados empregados por força de convenção coletiva, mas não desvinculado do salário por lei em sentido formal. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N°. 02 Aplicação da Súmula CARF n°. 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-009.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra

6901944 #
Numero do processo: 10380.017769/2008-59
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2004 Ementa: A atividade de vistoria, instalação, manutenção e reparação de equipamentos de comunicação depende de habilitação profissional pelo órgão competente (engenheiro), sendo vedada a sua inclusão no Simples, nos termos do art. 9°, inciso XIII da Lei n° 9.317/96.
Numero da decisão: 1802-001.142
Decisão: acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO