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9093180 #
Numero do processo: 10880.900695/2013-40
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. PERDCOMP A retificação e cancelamento de PERDCOMP inclui-se na competência da autoridade administrativa da unidade da RFB de jurisdição, e não é matéria do contencioso administrativo. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito para o qual pleiteia ressarcimento, restituição ou compensação. Não há como reconhecer crédito cuja natureza, certeza e liquidez não restaram comprovadas por meio de escrituração contábil-fiscal e documentos que a suportem.
Numero da decisão: 3003-002.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Ariene D Arc Diniz e Amaral. Ausente o conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

9154631 #
Numero do processo: 19515.000896/2008-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Permite-se a dedução, da base de cálculo do IRPF, de pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados.
Numero da decisão: 2002-006.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 3.000,00.  (documento assinado digitalmente) Monica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Thiago Duca Amoni, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

9140561 #
Numero do processo: 10970.000124/2010-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/10/2008 OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA VINCULADA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. Uma vez que as questões relativas à incidência das contribuições previdenciárias sobre o auxílio alimentação pago por meio de tíquetes foram decididas nos processos relacionados ao lançamento das obrigações principais, o Auto de Infração pela omissão de fatos geradores em GFIP deve seguir a mesma sorte.
Numero da decisão: 9202-010.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

9096565 #
Numero do processo: 10283.904243/2012-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3002-000.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à unidade de origem para esta verifique o valor devido a título de PIS, do 4º trimestre de 2009, com base nos documentos acostados aos autos, fiscal e contábil e demais elementos que julgar necessários; a legitimidade do crédito pleiteado decorrente de pagamento indevido ou a maior, conforme as operações apontadas no Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Paulo Régis Venter - Presidente (documento assinado digitalmente) Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Régis Venter (Presidente), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (relatora), Carlos Delson Santiago e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA

9095637 #
Numero do processo: 10880.927984/2010-43
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. SÚMULAS CARF Nºs 80 E 143. Aplica-se as determinações das Súmulas CARF nºs 80 e 143, para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início.
Numero da decisão: 1003-002.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,  em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nºs 80 e 143 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Benatti Marcon – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva(Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carlos Alberto Benatti Marcon.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO BENATTI MARCON

9148278 #
Numero do processo: 13830.721842/2018-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 DECADÊNCIA PARCIAL. OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. Conforme Súmula CARF nº 99, para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. "MARKETING MULTINÍVEL". SISTEMÁTICA DE VENDAS. REMUNERAÇÃO A TÍTULO DE BÔNUS/PRÊMIO/”LUCROS’. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Os bônus/prêmios/’lucros” pagos aos distribuidores, pelas vendas e divulgação dos produtos da empresa por meio da sistemática de ampliação da rede de distribuição ("marketing multinível"), têm natureza remuneratória, caracterizando-se os respectivos beneficiários como contribuintes individuais. DA IMPUTAÇÃO DE DÉBITO PELOS VALORES DENOMINADOS ‘OUTROS TRIBUTÁVEIS’ E DA IMPUTAÇÃO DE DÉBITO POR DIFERENÇAS RELATIVAS A ‘VALORES NÃO IDENTIFICADOS’. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. Será cabível a aplicação da multa qualificada quando for constatado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses previstas na Lei nº 4.502/1964, artigos 71, 72 e 73. Verificando-se que não se fazem presentes hipóteses previstas na Lei nº 4.502/1964, artigos 71, 72 e 73, deve ser afastada a qualificadora da multa. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. Conforme Súmula CARF nº 28, o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. ENTREGA DE GIFP COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. CFL 78. OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA VINCULADA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CORRELAÇÃO. Constitui infração à legislação apresentar a GFIP com omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias. Caracterizada a omissão de informações relacionadas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias no julgamento do lançamento relativo às obrigações principais, as questões ali decididas devem ser observadas na determinação do valor multa pelo descumprimento da obrigação acessória por omissão dessas informações.
Numero da decisão: 2202-008.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para: referente ao lançamento AIOP, reconhecer a decadência no que se refere às competências até nov/2013, inclusive, e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a para 75%; e, por maioria de votos, negar provimento aos demais itens do recurso, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator) e Leonam Rocha de Medeiros, que deram provimento parcial em maior extensão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva. (documento assinado digitalmente) Mario Hermes Soares Campos – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto – Relator (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Diogo Cristian Denny (suplente convocado), Samis Antonio de Queiroz, Martin da Silva Gesto e Mario Hermes Soares Campos (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Ronnie Soares Anderson, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny e pelo conselheiro Mario Hermes Soares Campos.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

9164045 #
Numero do processo: 15578.000792/2009-00
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. A demonstração do dissenso jurisprudencial é condição sine qua non para admissão do recurso especial. Para tanto, essencial que as decisões comparadas tenham identidade entre si. Se não há similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, impossível reconhecer divergência na interpretação da legislação tributária. CRÉDITO PRESUMIDO ART. 8º DA LEI 10.925/2004. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ACÚMULO EM RAZÃO DE EXPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE. O crédito presumido de PIS-PASEP/COFINS para a agroindústria. apurado conforme o que estabelece o art. 8º da Lei nº 10.925/2004, só pode ser compensado com débitos próprios da contribuição. A Lei nº 12.995/2014, art. 7º - A, permitiu que fosse objeto de pedido de ressarcimento o saldo de crédito presumido apurado em 01/01/2012.
Numero da decisão: 9303-012.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-012.041, de 20 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 15578.000805/2009-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

9197771 #
Numero do processo: 10166.002371/2010-77
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. Os contornos do processo administrativo fiscal são definidos pela impugnação, oportunidade em que todas as razões de fato e de direito em que se funda a defesa devem deduzidas, em observância ao princípio da eventualidade, restando considerada não impugnada a matéria não expressamente contestada, calhando na espécie a ocorrência de preclusão temporal (art. 17 do Decreto nº 70.235/72). DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Afasta-se a glosa da despesa que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, mediante apresentação dos comprovantes de realização dos serviços e dos dispêndios. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que elas reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos. PAF. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECORRENTE. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2003-004.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, somente em relação à despesa médica glosada, e na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima que negava provimento. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

9128604 #
Numero do processo: 10840.001068/2004-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 10 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3301-001.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em Diligência para que a Unidade de Origem adote as seguintes providências: a) Aguardar o trânsito em julgado das exigências constantes originalmente no Processo nº 10840.002170/2004-22, destacando-se o trânsito em julgado da decisão a ser proferida na Execução Fiscal nº 0011379-62.2008.4.03.6102/RPO/SP; e b) Se definitivas: b.1) Juntar cópias das respectivas decisões e elaborar relatório consolidado, manifestando-se a respeito da existência de eventual saldo credor no período a que se refere o presente processo; b.2) Intimar o contribuinte a respeito do resultado da diligência para que, se interessar, manifeste-se sobre ele no prazo de 30 dias; e b.3) Após o encerramento da diligência, retornar os autos retornar a este Conselho, para seu adequado julgamento. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), José Adão Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques d'Oliveira (suplente convocado) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

9100549 #
Numero do processo: 10865.722272/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 PERÍCIA. MATÉRIA DE CONHECIMENTO DOS MEMBROS DO CONSELHO. DESNECESSIDADE. Conclui-se, pelos quesitos apresentados, que a matéria não demanda o trabalho de especialista, eis que, trata-se de matéria contábil e tributária de conhecimento dos membros deste Conselho, e ademais, as informações necessárias para o deslinde da controvérsia estão juntadas ao processo. . NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE FATO E DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO LANÇAMENTO E DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. De acordo com a acusação fiscal, a contrapartida do reconhecimento do ativo intangível deveria ter sido feita na conta Reserva de Reavaliação, e que o fato da contrapartida ter sido realizada na conta Reserva de Capital não tornaria possível o seu cômputo na apuração da base de cálculo do JCP. Por outro lado, o sujeito passivo entendeu perfeitamente do que foi acusado, defendendo que que a contrapartida do reconhecimento do ativo intangível poderia ser alocado na conta Reserva de Capital e que poderia ser levada a cômputo da base de cálculo para apuração do JCP. Portanto não houve prejuízo à defesa e dessa forma não há que se falar em nulidade do Auto de Infração e do acórdão que corroborou o entendimento da Fiscalização. NULIDADE. ERRO NO CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. A avaliação ou reavaliação de ativos tem restrições na contabilidade e mais restrições ainda na legislação fiscal. Isso porque ao se reavaliar um ativo haverá reflexos por exemplo na contabilização das despesas de depreciação e exaustão. O sujeito passivo capitalizou um ativo intangível, cujo reconhecimento teve como contrapartida a conta Reserva de Capital. O primeiro erro ocorreu porque a avaliação ou reavaliação do intangível deveria ter sido feita na conta Reserva de Reavaliação e não Reserva de Capital. O outro erro ocorreu porque a Reserva de Reavaliação só poderia ser capitalizada quando fosse realizada e incluída na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. GLOSA DE EXCESSO DE DESPESAS. PARCELAS COMPONENTES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS DE REAVALIAÇÃO NÃO INCLUÍDAS NA BASE DE CALCULO DO irpj E DA CSLL. Para a apuração dos juros sobre o capital próprio a serem pagos aos sócios, a base de cálculo é o Patrimônio Liquido, considerando-se o Capital Social, as Reservas de Capital, Reserva de Lucros e Reserva de Reavaliação, se o valor desta última for adicionado na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1201-005.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA