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4736918 #
Numero do processo: 10580.720470/2008-29
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Caracterizado nos autos que o contribuinte teve ampla oportunidade, tanto durante a fase procedimental, quanto na fase litigiosa, de se manifestar e apresentar a documentação solicitada e tudo o que mais pretendesse, é de se afastar as alegações de cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos. Preliminar Rejeitada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.756
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4744400 #
Numero do processo: 13819.003065/2003-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Programa de Integração Social – PIS. Período de Apuração: 01/11/1997 a 31/08/2002. Ementa: AUSÊNCIA DE PROVA. Cabe ao contribuinte demonstrar o desacerto da fiscalização em relação à base de cálculo, a simples alegação se revela insuficiente, principalmente quando os elementos carreados aos autos apontam com riqueza que foram observadas todas as exclusões permitidas pela legislação. Ementa: DCOMP APRESENTADA DURANTE AÇÃO FISCAL. EFEITO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. DCOMP apresentada durante ação fiscal não provoca os efeitos jurídicos de extinção da obrigação capaz de alterar o crédito tributário constituído pelo por meio de Auto de Infração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-001.185
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4742140 #
Numero do processo: 10580.014464/2007-58
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÕES. DEPENDENTE. COMPANHEIRA. DESPESAS MÉDICAS. INSTRUÇÃO. A companheira, com a qual o contribuinte vive em união estável a mais de cinco anos, pode ser considerada dependente, cabendo restabelecer a dedução correspondente, bem como suas despesas médicas e com instrução. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-001.646
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4741074 #
Numero do processo: 11543.003641/2004-37
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 IRRF. AÇÃO JUDICIAL. RETENÇÃO. Uma vez comprovada a efetiva retenção de valor a título de imposto de renda na fonte sobre rendimentos auferidos em decorrência de ação judicial, há que se restabelecer a correspondente compensação na declaração de ajuste anual. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.558
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no valor de R$ 27.562,26, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4577527 #
Numero do processo: 10640.004103/2009-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2005 RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS. A falta de comprovação de os rendimentos percebidos pelo interessado serem decorrentes de aposentadoria impossibilita a consideração de que os valores fossem isentos, mesmo que identificada a moléstia grave. Os elementos presentes nos autos, em contrário ao pleiteado, indicam que o contribuinte era servidor em atividade no ano calendário em foco. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4741098 #
Numero do processo: 11080.007741/2005-16
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2001 CIÊNCIA. VIA POSTAL. VALIDADE. SÚMULA CARF N° 9. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REMISSÃO. O benefício da remissão somente pode ser viabilizado nos casos amparados por lei e nos estritos limites nela definidos. PEDIDO DE PARCELAMENTO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. Compete à unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o domicílio fiscal do contribuinte a apreciação de pedido de parcelamento. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4740357 #
Numero do processo: 16095.000198/2006-53
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº 9.430, de 1996 impõe aos titulares das contas bancárias, regularmente intimados, o ônus da comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da origem dos recursos utilizados nos depósitos bancários. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.513
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo da infração o montante de R$ 25.376,96, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4740340 #
Numero do processo: 10925.001934/2007-75
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ORIGEM DE RECURSOS. DINHEIRO EM ESPÉCIE. Havendo questionamento por parte da autoridade fiscalizadora acerca dos valores informados na Declaração de Bens e Direitos a título de dinheiro em espécie, mormente quando o valor é expressivo e o contribuinte mantinha contas remuneradas no período fiscalizado, é necessário que o contribuinte apresente elementos de prova aptos a permitirem a convicção de que o dado declarado corresponde à realidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.507
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Evande Carvalho Araujo.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4742747 #
Numero do processo: 13736.001108/2008-22
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. SÚMULA CARF Nº 68. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.672
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4742117 #
Numero do processo: 10830.007483/2007-39
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUÇÃO. Na declaração de ajuste anual poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. ALIMENTANDOS. DEDUÇÃO. As despesas médicas realizadas com alimentandos, quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, poderão ser deduzidas pelo alimentante na declaração de ajuste anual. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.616
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES