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4614299 #
Numero do processo: 13433.000517/2002-21
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 SERVIÇOS HOSPITALARES. QUIMIOTERAPIA E HEMATOLOGIA. Inserem-se no conceito de serviço hospitalar preconizado no art. 15, § 1º, III, "a" da Lei n° 9.249/95, os serviços prestados de quimioterapia e hematologia, com utilização de equipamentos específicos e fornecimento de produtos terapêuticos, ministrados por equipe especializada em estabelecimento caracterizado corno "hospital-dia" próprio ou de terceiro. CONSULTAS MÉDICAS. As receitas advindas de simples consultas médicas, submetem-se ao percentual de 32% para apuração do lucro presumido para determinação do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas - IRPJ.
Numero da decisão: 1803-000.142
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, mantendo-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) exlusivamente sobre as receitas decorrentes de consultas médicas. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4518675 #
Numero do processo: 10245.003783/2008-20
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sat Mar 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006, 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS DEMAIS FORMAS DE INTIMAÇÃO PREVISTAS NO ART. 23 DO DECRETO Nº 70.235/72. É nula a intimação por edital quando há prova nos autos de que a intimação postal sequer foi entregue no endereço de correspondência do contribuinte. Para legitimar a intimação editalícia é necessário que sejam esgotadas as demais formas de intimação previstas em lei. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. CARACTERIZAÇÃO. A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS. É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964, e conforme minuciosamente apurado pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2102-002.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares suscitadas para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Antonio Correa Junior, OAB-DF nº 16.286, patrono do recorrente. Assinado Digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 26/06/2012 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Nubia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima .
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4612412 #
Numero do processo: 10070.002603/2003-27
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1987 IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADENCIA - TERMO INICIAL. O reconhecimento do direito de haver a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física - RU incidente sobre verbas decorrentes de Programa de Desligamento Voluntário - PDV, foi veiculado, em âmbito administrativo, pela Instrução Normativa SRF n°. 165/98 (DOU de 06/01/99). Não havendo transcorrido entre a data do ato da Administração Tributária, e a do pedido de restituição, lapso temporal superior a cinco anos, é de se considerar a não ocorrência da decadência do direito de pleitear o indébito do crédito decorrente de pagamentos indevidos feitos a titulo de IRPF sobre rendimentos auferidos a título de PDV. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao solicitante o ânus da prova quanto a fato constitutivo de seu direito. Decadência afastada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.309
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência do direito de pleitear a restituição. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que mantinham a decadência do direito de pleitear a restituição. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar, o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior (Suplente convocado). No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4515270 #
Numero do processo: 10845.002136/2008-31
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2005 ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE DO CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 3.577/1959. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Não gozava de isenção da obrigação de recolher as contribuições previdenciárias as entidades que não possuíssem o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos na vigência da Lei n.º 3.577/1959, devendo para gozar do benefício efetuarem requerimento do benefício à Administração Tributária, demonstrando cumprir os requisitos legais necessários ao benefício fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo – Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4538979 #
Numero do processo: 10855.002585/2003-56
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1997 a 30/09/1997 COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE. LEGITIMIDADE. É legítima a exigência em auto de infração de crédito tributário decorrente de indeferimento administrativo definitivo de pedido de compensação. PIS. DECADÊNCIA. Aplica-se ao processo administrativo fiscal a Súmula Vinculante no 8 do STF, que estabeleceu a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei no 8.212(1991.
Numero da decisão: 3403-001.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4539070 #
Numero do processo: 16327.904322/2008-42
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do Fato Gerador: 19/03/2003 COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DILIGÊNCIA. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O INDÉBITO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Sendo apresentado em diligência, os documentos que impediram a homologação do pedido de compensação. Fica comprovada o recolhimento a maior do IOF. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho. O Conselheiro Elias Fernandes Eufrásio votou pelas conclusões. Ausente a Conselheira Nanci Gama. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Elias Fernandes Eufrásio e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4615508 #
Numero do processo: 35464.004256/2006-17
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO, EXIBIÇÃO DE. LIVROS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, ART.33, §2º, DA LEI Nº 8.212-1991. A empresa, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido,
Numero da decisão: 2302-000.147
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4615699 #
Numero do processo: 10510.002783/2002-30
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 REST1TUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MAIOR QUE O DEVIDO. O valor do recolhimento a título de estimativa maior que o devido segundo as regras a que está submetido o lucro real anual, é passível de compensação/restituição. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A apresentação de Manifestação de Inconformidade implica na suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na forma do § 11, do art. 74, da Lei n°9.430/1996, incluído pela Lei n° 10.833/2003. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1801-000.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo como saldo devedor negativo de CSLL relativo à DIPJ/02 o valor de R$ 685.057,60, e reconhecendo que faz jus ao direito creditório em litígio, da ordem de R$ 44.034,93, homologando-se as compensações pleiteadas até este limite, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Cuba Netto e João Bellini Júnior, que não reconheciam o direito creditório. Ausente, justificadamente a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

4612606 #
Numero do processo: 10280.006134/2005-10
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO -APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado mensalmente, considerando- se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando-se o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2202-000.200
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4538148 #
Numero do processo: 16707.001633/2006-11
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRPF. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. LEGITMIDADE PASSIVA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. Aplicação da Súmula CARF nº 12. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. ACORDO TRABALHISTA. NATUREZA DAS VERBAS. Na impossibilidade de discriminar a natureza e os respectivos montantes de cada verba recebida no bojo de acordo trabalhista, para identificar a natureza indenizatória ou não, ou hipótese de isenção, a incidência do Imposto de Renda ocorre sobre o valor total recebido. Precedente do STJ. MULTA DE OFICIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente (Assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Relatora. EDITADO EM: 21/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros. Ausente momentaneamente o Conselheiro Sidney Ferro Barros
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE