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10623824 #
Numero do processo: 14090.720249/2019-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 27/03/2015 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.399
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

4754295 #
Numero do processo: 10855.002690/2004-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/06/1999 a 31/12/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. Poderá a autoridade julgadora denegar pedido de diligencia ou perícia quando entendê-las desnecessária ou julgamento do mérito, sem que isto ocasione cerceamento de direito de defesa. IPI. SERVIÇOS DE ARTES GRÁFICAS PERSONALIZADOS. Os serviços de composição e impressão gráficas, personalizados, previstos no 8°, § 1°, do DL n° 406, de 1968, estão sujeitos à incidência do IPI e do ISS. ÔNUS DA PROVA. Cabe à defesa o ônus da prova dos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos da pretensão fazendária. SUSPENSÃO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DESTINADOS A ESTABELECIMENTOS QUE SE DEDIQUEM PREPONDERANTEMENTE À ELABORAÇÃO DE CALÇADOS E DE COMPONENTES, CHASSIS, CARROCERIAS, PARTES E PEÇAS AUTOMOTIVAS. A saída de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para estabelecimentos industriais fabricantes, preponderantemente, de calçados ou partes de calçados, bem como para a indústria de partes e peças de veículos automotivos será feita com suspensão do IPI, desde que atendidas as obrigações acessórias previstas na legislação de regência. SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA Não se vislumbra necessária a realização de perícia quando dos autos constem provas que, a juízo do julgador, já sejam suficientes para decidir a questão. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-000.498
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan, Ali Zraik Júnior e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça quanto a incidência de IPI e Fernando Luiz da gama Lobo D'Eça quanto à classificação fiscal, que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10555957 #
Numero do processo: 10880.942035/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 PIS/PASEP. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho. PALLETS. CRÉDITOS. DESCONTO. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com pallets utilizados como embalagens enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. Assim, os pallets como embalagem utilizados para o manuseio e transporte dos produtos acabados, por preenchidos os requisitos da essencialidade ou relevância para o processo produtivo, enseja o direito à tomada do crédito das contribuições. CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA INICIAL DO CONTRIBUINTE. Conforme determinação do art. 36 da Lei nº 9.784/1999, do art. 16 do Decreto 70.235/72 e dos art. 165 e seguintes do CTN e demais dispositivos que regulam o direito ao crédito fiscal, o ônus da prova é inicialmente do contribuinte ao solicitar seu crédito. PIS/PASEP. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, inserido no conceito de frete na “operação de venda”, atraindo, portanto, a aplicação do permissivo do art. 3º, inciso IX, e do art. 15 da Lei n.º 10.833/2003. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS SOBRE SERVIÇOS UTILIZADOS POR COMERCIAL EXPORTADORA. É vedado à empresa comercial exportadora apurar créditos das contribuições para o P1S/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), na forma do disposto nos arts. 3º da Lei n. 10.637, de 2002, e da Lei n. 10.833, em relação às despesas com a exportação, como frete, armazenagem, aluguel, energia elétrica, e depreciação de maquinários, por expressa disposição legal contida no art. 6º, § 4º , da Lei no 10.833, de 2003. ALUGUEIS. CAMINHÕES, AUTOMÓVEIS E CAMIONETAS. CUSTOS/ DESPESAS. ATIVIDADES DA EMPRESA. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com alugueis de caminhões, automóveis e camionetas utilizados nas atividades exploradas pela empresa geram créditos da contribuição passíveis de desconto do valor da contribuição calculada sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral. No entanto, para a validação dos créditos de gastos com aluguel de veículos é imprescindível a comprovação da sua utilização nas atividades produtivas da empresa.
Numero da decisão: 3401-012.812
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da forma a seguir apresentada. Por unanimidade de votos, para afastar às glosas de créditos efetuadas sobre despesas de: a) embalagens de transporte (pallets); b) combustível do tipo diesel e gás GLP; c) Serviços de análise laboratorial e materiais de limpeza; d) fertilizantes e adubos; e) despesas de frete nas operações de vendas; e f) depreciação de bens utilizados na fase agrícola. Por maioria de votos, para afastar as glosas de créditos referentes a: a) fretes sobre a transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da pessoa jurídica, vencido o Conselheiro Marcos Roberto da Silva; e b) armazenagem, vencida a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. Pelo voto de qualidade, para manter a glosa de créditos referentes a: a) graxas e lubrificantes; b) Tratamento de efluentes, vencidos os Conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Sabrina Coutinho Barbosa. O Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues divergiu ainda em relação a manutenção da glosa referente a caminhões pipa e caminhão basculante e caçamba. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.810, de 16 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.942033/2014-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10614975 #
Numero do processo: 15444.720218/2019-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 13/10/2017, 01/10/2018, 21/11/2018 TRIBUTAÇÃO REFERENTE À COFINS-IMPORTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO PRODUTO IMPORTADO DEFINE ENQUADRAMENTO COMO CORRENTES DE GASOLINA. PRODUTO SUBMETIDO À ATIVIDADE DE REFINO. NÃO CABIMENTO DA REGRA PREVISTA NO § 8º DO ART. 8º DA LEI Nº 10.865/2004. A nafta petroquímica importada utilizada como insumo em refinarias de petróleo, mesmo que venha a produzir gasolina ou óleo diesel como produtos de seu refino, não pode ser considerada corrente de gasolina ou de óleo diesel, para os efeitos do § 8º do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, de modo que sua tributação deve seguir a regra geral, com a utilização, para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e para a CofinsImportação, das alíquotas ad valorem estabelecidas no inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004. Crédito tributário exonerado e recurso de ofício interposto. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 13/10/2017, 01/10/2018, 21/11/2018 TRIBUTAÇÃO REFERENTE AO PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO PRODUTO IMPORTADO DEFINE ENQUADRAMENTO COMO CORRENTES DE GASOLINA. PRODUTO SUBMETIDO À ATIVIDADE DE REFINO. NÃO CABIMENTO DA REGRA PREVISTA NO § 8º DO ART. 8º DA LEI Nº 10.865/2004. A nafta petroquímica importada utilizada como insumo em refinarias de petróleo, mesmo que venha a produzir gasolina ou óleo diesel como produtos de seu refino, não pode ser considerada corrente de gasolina ou de óleo diesel, para os efeitos do § 8º do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, de modo que sua tributação deve seguir a regra geral, com a utilização, para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e para a CofinsImportação, das alíquotas ad valorem estabelecidas no inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.
Numero da decisão: 3101-002.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Sala de Sessões, em 20 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado(a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10621391 #
Numero do processo: 10435.729762/2019-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 18/11/2015, 16/12/2015, 18/01/2016, 17/03/2016, 17/12/2016 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.544, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 18220.720695/2020-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10596096 #
Numero do processo: 10880.958205/2013-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1402-000.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até que seja proferido Acórdão no CARF para os processos 10880.937180/2011-33, 10880.979962/2012-21, 10880.999093/2012-51 e 10880.940125/2012-10. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausentes os conselheiros Marco Rogério Borges e Evandro Correa Dias.
Nome do relator: Não se aplica

10615306 #
Numero do processo: 10320.722276/2018-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2014 a 31/12/2015 REMUNERAÇÕES PAGAS E NÃO DECLARADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO OU EM GFIP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APURAÇÃO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO POR AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Os documentos ou informações apresentados pelo sujeito passivo, bem como provenientes de outras fontes de dados, que demonstrem divergências com as informações constantes das GFIP apresentadas, permitem à fiscalização a realização do lançamento de ofício do tributo, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. A apresentação deficiente, durante o procedimento inquisitório de fiscalização, de documentos hábeis e idôneos aptos a permitir o cálculo das contribuições previdenciárias, permite à Autoridade Fiscal, nos termos do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 8.212, de 1991, a aferição indireta das contribuições devidas. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. O êxito das alegações está diretamente ligado ao conjunto probatório existente nos autos e em sua conformidade com as exigências contidas na legislação tributária; alegações em tese, desvinculadas de fatos concretos ocorridos em cada competência litigiosa, não têm o condão de modificar o lançamento.
Numero da decisão: 2202-010.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Robison Francisco Pires, Andre Barros de Moura (suplente convocado), Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente). Ausente momentaneamente a Conselheira Lilian Claudia de Souza, substituída pelo Conselheiro Andre Barros de Moura.
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

10598380 #
Numero do processo: 13706.006789/2008-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. FATO NÃO CONHECIDO PELA TURMA JULGADORA. As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ENCERRAMENTO DA DISCUSSÃO NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS POSTERIORMENTE AO PEDIDO. CABIMENTO DE EMBARGOS. O pedido de desistência importa em renúncia da discussão travada no âmbito do contencioso administrativo e autoriza a anulação de eventuais decisões proferidas, por meio de embargos.
Numero da decisão: 2301-011.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Conselheiro, com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão 2301-010.135, prolatado em 08 de dezembro de 2022, alterar a decisão original para não conhecer do recurso, por desistência. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny – Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Flávia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Honorário Albuquerque de Brito (suplente convocado), Paulo Cesar Mota e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10579927 #
Numero do processo: 15504.723791/2012-98
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECOLHIMENTO DE OUTROS TRIBUTOS RETIDOS DO PRESTADOR DOS SERVIÇOS EM CÓDIGO DE GPS. Em caso de duplicidade de pagamento, o direito à restituição depende de prova do efetivo recolhimento concomitante em DARF dos tributos retidos na nota fiscal de prestação de serviços (PIS, COFINS e CSLL) e da apresentação dos contratos de prestação de serviços para afastar a hipótese de incidência das contribuições previdenciárias quando da contratação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra/empreitada.
Numero da decisão: 2001-007.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilsom de Moraes Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Marcus Gaudenzi de Faria (suplente convocado(a)), Andressa Pegoraro Tomazela, Wilderson Botto, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Raimundo Cassio Goncalves Lima.
Nome do relator: WILSOM DE MORAES FILHO

10607323 #
Numero do processo: 10783.720566/2017-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 01/04/2015, 01/06/2015, 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015, 01/10/2015, 01/11/2015, 01/12/2015 MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - CABIMENTO. Verificada a falta de pagamento do IRPJ ou da CSLL por estimativa, após o término do ano-calendário, o lançamento de ofício abrangerá: I - a multa de ofício de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do pagamento mensal que deixar de ser efetuado, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL no ano-calendário correspondente; e II - o IRPJ ou a CSLL devido com base no lucro real ou no resultado ajustado apurado em 31 de dezembro, caso não recolhido, acrescido de multa de ofício e juros de mora contados do vencimento da quota única do tributo.
Numero da decisão: 1102-001.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.350, de 14 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 13770.720293/2017-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida (suplente convocado(a)), Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Andre Severo Chaves e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente substituto). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva, substituído pelo conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA