Numero do processo: 11065.100729/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2001
IPI RESTITUIÇÃO/
COMPENSAÇÃO PRESCRIÇÃO
O direito de pleitear o ressarcimento de Imposto sobre Produtos
Industrializados IPI
extinguese
em 5 anos, contados a partir da entrada do
insumo no estabelecimento. Impossibilidade de Instrução Normativa (600/05)
deslocar o inicio do prazo prescricional.
Numero da decisão: 3302-001.358
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 16004.000619/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
Ementa:
RECURSO INTEMPESTIVO
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n°8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.°3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10909.003030/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 01/01/2000, 31/05/2005
COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
Os prazos para constituir crédito da Fazenda Nacional pertinente às contribuições para a Seguridade Social são os de cinco anos previstos nos artigos 150, § 4º ou 173, I, do CTN, tendo em vista a edição da Súmula Vinculante no 8 do STF que declarou inconstitucional o art. 45 da Lei no 8.212/91 que estabelecia o prazo de dez anos.
TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista nos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (art. 62-A do Regimento Interno do CARF).
No que respeita à matéria sob exame, e em julgamento realizado na sistemática do art. 543-C do CPC, o STJ entendeu que o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN, relativamente aos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, como no caso em exame. verificado que o lançamento foi efetuado nesse prazo, há que se rejeitar a preliminar de decadência.
COFINS CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL (ART. 543-B DO CPC).
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista nos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (art. 62-A do Regimento Interno do CARF). O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98,
afastando o alargamento pretendido por este dispositivo e restringindo a base de cálculo da contribuição do Cofins ao faturamento, qual seja, a receita bruta da venda de mercadorias, da prestação de serviços ou da venda de mercadorias e da prestação de serviços, bem como reconheceu, posteriormente, a existência de repercussão geral da questão através do RE 585.235/MG.
COMERCIANTE VAREJISTA CONCESSIONÁRIO DE VEÍCULOS. DESCABIDA A EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS NÃO CUMULATIVA DE VALORES RECEBIDOS DO FABRICANTE A TÍTULO DE INCENTIVOS DE VENDA. Créditos efetuados por fabricante de veículos em favor de comerciante varejista, no âmbito de programa de incentivo de vendas, não se enquadram como "receitas de venda" e não podem ser excluídos da base de cálculo da Cofins não cumulativa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.388
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 11080.010692/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
CRÉDITO. INSUMOS.
Os gastos com frete de produtos entre estabelecimentos não geram direito ao crédito de PIS não cumulativo, eis que tal serviço não é utilizado como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.Recurso Voluntário Negado.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COFINS NÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS DIFERENÇA A EXIGIR NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos
não permite que, em pedidos de ressarcimento, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam, subtraídas do montante a ressarcir.
Em tal hipótese, para a exigência tias Contribuições carece seja efetuado lançamento de oficio.
PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. ART 8º DA LEI N.10.925/2004.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF 15/05. ILEGALIDADE
INEXISTENTE.
O crédito presumido previsto na Lei nº 10.925/04, só pode ser utilizados para a dedução de Pis e Cofins no mês de sua apuração, não podendo ser utilizado em pedido de ressarcimento ou de compensação de períodos diversos de apuração. Precedentes do STJ.
RATEIO PROPORCIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. RECEITA BRUTA TOTAL.
Para o calculo do rateio proporcional, aplica-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.
O total da receita compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.171
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para reconhecer a alíquota zero na venda de leite em pó, queijos e requeijão. Nesta parte, os conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco e Alan Fialho Gandra acompanharam o relator pelas conclusões; (ii) por maioria de votos, para incluir as receitas financeiras na receita bruta total para fins de rateio proporcional. Vencido, nesta parte, os conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco; (iii) para manter a decisão recorrida quanto às demais matérias, sendo vencido,
quanto ao direito ao crédito nas despesas de frete, os Conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Leonardo Mussi da Silva. O Conselheiro Leonardo Mussi da Silva apresentou declaração de voto. Designado o Conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrida, o Procurador da Fazenda Nacional, Dr.
Rodrigo Burgos.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10183.006129/2005-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
Exercício: 2001
ITR. INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO.
Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do ITR pelos meios de aferição determinados por lei e o declarante, quando solicitado, deve apresentar os documentos que comprove os dados declarados.
ÁREA CONTÍNUA. UNIDADE PARA TRIBUTAÇÃO.
Os imóveis rurais confrontantes entre si, do mesmo proprietário (áreas contíguas), serão objeto de apenas uma declaração para o somatório das áreas, pois, nestes casos, para efeito do ITR, essas áreas formam apenas um imóvel.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL, OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
TEMPESTIVIDADE.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. Descabida a exigência do ADA contemporâneo à entrega da DITR. O sujeito passivo deve apresentar o ADA, mesmo extemporâneo, desde que haja provas outras da existência das áreas de preservação permanente e de
utilização limitada.
JUROS DE MORA. APLICAÇÃO
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC
para títulos federais.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2102-001.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR ASSUNTO: parcial provimento ao recurso para excluir do cálculo do ITR as áreas de 10.562,86ha, de reserva legal, e 5.000ha, de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo
Ferreira Pagetti e Atilio Pitarelli que davam provimento em maior extensão para acolher uma área de reserva legal de 16.775 hectares.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 11831.007178/2002-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
ALEGAÇÃO. PROVA. - Os fatos alegados na defesa precisam ser
comprovados, sob pena de não serem considerados no julgamento.
Numero da decisão: 1101-000.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10074.000463/99-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 26/10/1994, 31/10/1994, 01/11/1994,
25/11/1994, 02/02/1995, 07/02/1996, 09/02/1996, 15/03/1996,
15/05/1997
Os terminais de ponto de venda PDV classificam-se na subposição 8470.9000.
A indicação de um Ex Tarifário a uma determinada posição
vincula tal produto à subposição a menos que tenha expressa
manifestação contrária do mesmo órgão que introduziu o Ex
Tarifário.
Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-001.417
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 18471.000011/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2004
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO.
Somente enseja nulidade na fase inquisitória o desatendimento ao inciso I do art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
ERRO DE OFÍCIO.
A alegação de erro no lançamento deve vir devidamente instruída, com os elementos de prova em que se fundar.
Numero da decisão: 1302-000.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10680.000562/2004-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES.
A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas também se refere às multas, moratórias ou de ofício, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor.
Embora o art. 132 refira-se aos tributos devidos pelo sucedido, o art. 129 estabelece que o disposto na Seção II do Código Tributário Nacional aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição,
compreendendo o crédito tributário não apenas as dívidas decorrentes de tributos, mas também de penalidades pecuniárias. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. O princípio da boafé não pode amparar a sucessora se o sócio administrador era também o responsável pela administração da empresa incorporada e mentor da conduta fraudulenta que ensejou a qualificação da multa. Responsabilidade integral da
sucessora pelos créditos tributários lançados, inclusive da multa de ofício qualificada, uma vez comprovado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. (Súmula nº 47 do CARF).
Numero da decisão: 9101-001.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
Recurso Especial da Fazenda Nacional. Os conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz,João Carlos Lima Junior, Claudemir Rodrigues Malaquias, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo, acompanharam o relator por suas conclusões.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 11080.922709/2009-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO FALTA
DE LIQUIDEZ E CERTEZA INDEFERIMENTO.
Nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, essencial à
comprovação da liquidez e certeza dos créditos para a efetivação do encontro
de contas, sendo obrigação do contribuinte comprovar suas alegações, nos
termos do art.333, inciso II do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3403-001.176
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
