Numero do processo: 16327.003480/2002-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun May 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ
Exercício: 1999
IRPJ. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIRO. PEDIDO FORMULADO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº. 10.637/2002. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A regra do art. 74, § 40, da Lei nº 9.430/96, que determina a conversão dos pedidos de compensação pendentes de apreciação na data da promulgação da Lei nº. 10.637/2002, somente se aplica aos pedidos de compensação que se referiam a créditos próprios, não abarcando aqueles formalizados para aproveitamento de créditos de terceiros.
RECURSO DE OFICIO. MULTA DE OFÍCIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO.
RETROATIVIDADE DA REGRA DO ART. 18 DA LEI 10.833/2003.
Nos termos da regra do art. 18 da Lei n°. 10.833/2003, na hipótese de não homologação de compensação requerida pelo contribuinte, o lançamento aplicará exclusivamente multa isolada quando verificada falsidade da declaração, não havendo autorização legislativa para imposição de multa de oficio em hipóteses de indeferimento de pedidos de compensação.
Precedentes deste Conselho.
Numero da decisão: 1103-000.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 13054.001022/2003-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EFEITOS. EXTINÇÃO DO DÉBITO. APRESENTAÇÃO APÓS A DATA DO VENCIMENTO DO DÉBITO. ENCARGOS LEGAIS. INCIDÊNCIA.
A compensação de tributos federais será efetuada mediante a entrega à RFB, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação, e a extinção do débito, sob condição resolutória, ocorre na data da apresentação da referida declaração de compensação. Ocorrendo apresentação de DCOMP após o vencimento do débito, sobre este incide os acréscimos moratórios legais.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EM DIVERSOS
PEDIDOS. UTILIZAÇÃO.
Cada pedido de ressarcimento protocolado ou apresentado em datas diversas deve ser analisado isoladamente e as declarações de compensação a ele vinculadas também serão analisadas à luz do crédito pleiteado e reconhecido pela RFB em cada pedido de ressarcimento.
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
Na compensação efetuada pelo sujeito passivo os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, entre a data do vencimento e a data da entrega da Declaração de Compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13002.000659/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário:2003
Ementa:
Inconstitucionalidade de Lei.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Exclusão do SIMPLES. Efeitos.
Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 2°;
A exclusão do SIMPLES na condição acima surtirá efeito a partir do mês subseqüente ao em que incorrida a situação excludente.
Numero da decisão: 1302-000.554
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para admitir a compensação dos valores efetivamente pagos no SIMPLES, observada a partilha descrita no art. 23 da Lei 9317, de 1996.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 11634.000997/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/11/2004
Ementa: DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício.
SALÁRIO INDIRETO – ALIMENTAÇÃO SEM INSCRIÇÃO NO PAT INCIDÊNCIA
DE CONTRIBUIÇÃO
O valor referente ao fornecimento de alimentação pela empresa a seus empregados sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho PAT, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
CESSÃO DE MÃO DEO BRA OU EMPREITADA – RETENÇÃO 11%.
A empresa contratante de serviços de construção civil, executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, está obrigada a reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa prestadora dos serviços.
Numero da decisão: 2301-002.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao Recurso, no que tange à decadência, devido a aplicação da regra expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b) em negar provimento ao Recurso, no que tange ao argumento da Recorrente
sobre auxílio alimentação, nos termos do voto da Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao Recurso; II) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao Recurso na questão do fornecimento de veículos, nos termos do voto da Relator(a). Os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Corrêa
e Damião Cordeiro de Moraes acompanharam a votação por suas conclusões; b) em negar provimento ao Recurso, no argumento sobre a retenção, nos termos do voto da Relator(a); c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto da Relator(a). Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10840.001644/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2001 a 28/02/2004
DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE.
Não provada violação das disposições contidas no Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade da decisão recorrida.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/06/2001 a 28/02/2004
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins com incidência cumulativa é o faturamento
mensal da pessoa jurídica, assim considerada a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, excluídas outras receitas.
DIFERENÇAS APURADAS E NÃO DECLARADAS
As diferenças entre a contribuição declarada nas respectivas DCTFs mensais e a efetivamente devida, apurada com base nos documentos fiscais e na escrita contábil do contribuinte, estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC
Súmula CARF nº 4:
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO
O percentual da multa no lançamento de ofício é previsto legalmente, não cabendo sua graduação subjetiva em âmbito administrativo.
MULTA AGRAVADA
A declaração reiterada por mais de três exercícios seguidos nas respectivas DIPJs e DCTFs da contribuição apurada e devida mensalmente por valores muito inferiores aos efetivamente devidos constitui fraude que enseja o agravamento da multa ofício.
Numero da decisão: 3301-000.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as
preliminares de nulidade da decisão recorrida, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10042.000075/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/05/2003
DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE
STF SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência parcial do lançamento adotando como critério para o início da contagem do prazo decadencial, art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ATRASO NO RECOLHIMENTO Constatado
o atraso total ou parcial no recolhimento de contribuições
destinadas à Seguridade Social, a fiscalização lavrará Notificação de débito com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas.
AFERIÇÃO INDIRETA POSSIBILIDADE A constatação de que os registros contábeis não refletem o movimento real das remunerações pagas pela empresa autoriza a aferição indireta do salário~de contribuição nos termos do art. 33, § 6° da Lei 8.212/91.
BASE DE CÁLCULO De acordo com o art. 33, § 3° da Lei 8.212/91, A recusa, a sonegação ou a apresentação deficiente de documentos solicitados pela fiscalização previdenciária possibilita a inscrição de oficio, por arbitramento, de importância que reputar devida, sem prejuízo da penalidade cabível, cabendo
à empresa o ônus da prova em contrario.
COMPENSAÇÃO DE VALORES IMPOSSIBILIDADE DEDUÇÃO JÁ EFETUADA NO LANÇAMENTO Os valores relativos a retenções efetivamente recolhidos pelas empresas contratantes ou apenas destacados nas notas fiscais foram considerados no lançamento, não havendo novos créditos sujeitos a compensação.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2401-001.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 12/1999. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por aplicar a regra decadencial prevista
no art. 173, I do CTN. II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13005.000799/2005-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. É pacífica na jurisprudência,
administrativa e judicial, a possibilidade de correção de erros materiais, aritméticos ou de cálculos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Diante da ausência de elementos concretos
de prova em sentido contrário, deve a autuação ser mantida.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para considerar o acréscimo patrimonial referente ao mês de 03/2001 o valor de R$16.648,08.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 12045.000433/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2001
Ementa: SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PESSOA JURÍDICA.
CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO PACTUADO.
Não há incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por pessoa jurídica legalmente constituída, sem descaracterização do vínculo pactuado.
SALÁRIO INDIRETO. RECURSOS PARA O TRABALHO.
INEXIGIBILIDADE.
Cabe ao Fisco para a integração dos valores ao Salário de Contribuição (SC) a demonstração de que recursos recebidos por segurados foram pelo trabalho e não para o trabalho.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.050
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para excluir do lançamento os valores oriundos de pagamentos à sócia gerente de celular, estacionamento, combustível, aluguel de veículo, nos
termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento na questão das rubricas citadas; II) Por unanimidade de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, no mérito, para excluir do lançamento os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, conforme disposto em Parecer Fiscal, fls. 0475, item 18, nos termos do
voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator(a).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10320.000277/2004-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa: DESPESA COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. O ônus de
comprovar o pagamento das despesas de instrução é do contribuinte, que deve apresentar, quando solicitado, os documentos de quitação dos pagamentos. Sem a apresentação dos comprovantes, justifica-se
a glosa das deduções pleiteadas a este título.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.108
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10950.900785/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/05/2003
DESPACHO DECISÓRIO. TEMPESTIVIDADE. LITÍGIO.
INSTAURAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE
Provada a tempestividade da manifestação de inconformidade interposta pela
recorrente, anulase
a decisão de primeira instância que equivocadamente
dela não conheceu, para que outra seja proferida pela autoridade julgadora de
primeiro grau, enfrentando as questões de mérito, expendidas naquela
manifestação.
Numero da decisão: 3301-000.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento
ao recurso para anular o acórdão da DRJ que não conheceu da manifestação de
inconformidade, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação pela parte a advogada Heloísa
Guarita Souza OAB/PR nº 16.597.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
