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5181502 #
Numero do processo: 10909.000304/2007-81
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. Não se conhece o Recurso Voluntário apresentado após trinta dias contados a partir da data de ciência do acórdão recorrido, consoante disposto no art. 33 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 3802-001.065
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário por intempestivo.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5288138 #
Numero do processo: 16004.000023/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Relatório O crédito em questão refere-se ao Auto de Infração AI n. 37.128.789-8, lavrado para exigência das contribuições patronais para outras entidades ou fundos, incidentes sobre as remunerações pagas pela empresa autuada a segurados empregados. Foram lançadas no presente AI contribuições devidas pela empresa em decorrência de sua exclusão do SIMPLES, conforme Ato Declaratório Executivo 23, de 26 de junho de 2007, com efeitos a partir de 24 de agosto de 2004 (Anexo II), sendo deduzidas as contribuições recolhidas em DARF do SIMPLES (rateadas em proporção às contribuições previdenciárias) e GPS, além das deduções legais e compensações. Os valores foram apurados conforme base de cálculo declarada em GFIP. A Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP) declarou improcedentes as impugnações apresentadas, em acórdão assim ementado: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2006 SIMPLES. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO COM RECURSO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EFEITOS. A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas que, no caso das contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), seguem as mesmas regras das demais empresas, devendo recolhê-las como tal, inexistindo previsão legal de atribuição de efeito suspensivo a recurso contra o ato declaratório de exclusão. Impugnação Improcedente Crédito Tributário Mantido Contra essa decisão foi apresentado recurso voluntário, no qual, em resumo, foram alegados: a) nulidade da autuação por cerceamento ao direito de defesa das pessoas arroladas no polo passivo; b) impossibilidade da lavratura antes do trânsito em julgado do processo relativo à exclusão da empresa fiscalizada do Simples; c) inexistência dos vínculos de solidariedade firmados pelo fisco. É o relatório.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5280133 #
Numero do processo: 16327.002994/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONDIÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 - SC, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN. Somente nos casos em que o pagamento foi feito antecipadamente, o prazo será de cinco anos a contar do fato gerador (art. 150, § 4o, do CTN). No caso de valores declarados em DCTF não há que se falar em decadência mas sim em prescrição do débito tributário. MULTA DE MORA ISOLADA Não há que se falar na exigência da multa de mora, quando o contribuinte efetua o recolhimento em atraso antes da entrega da DCTF. No caso dos autos o recolhimento foi efetuado antes a entrega da DCTF, desta forma a multa de mora não é devida consoante entendimento do STJ. IRRF. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. Não há que se manter o lançamento por falta de recolhimento de tributo quando apresentada a prova da sua efetiva quitação
Numero da decisão: 2202-002.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator (Assinado Digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente. (Assinado Digitalmente) Pedro Anan Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Pedro Anan Junior, Marcio De Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

5245243 #
Numero do processo: 10830.002186/99-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS INCENTIVADOS DE IPI A PARTIR DA LEI Nº 9779/99. Tendo a contribuinte incorrido em erro na ocasião da formalização do pleito de ressarcimento do saldo credor do IPI originário de créditos incentivados, por obediência a Ordem de Serviço expedida pelo Delegado da Receita Federal jurisdicionante do seu domicilio, cabe a nulidade do processo a partir da decisão da DRF de origem, inclusive, que indeferiu o pleito por não se adequar às novas regras impostas pela legislação de vigência, de forma que a contribuinte seja intimada a regularizar seu pedido nos exatos termos da legislação vigente à época da formalização do pedido. Processo que se anula a partir da decisão proferida pela DRF de origem, inclusive. .
Numero da decisão: 3402-000.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão da DRF de origem, inclusive, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Gilson Macedo Rosenburg Filho- Relator Ad-Hoc Presidente-Substituto Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Leonardo Siade Manzan, Marcelo Baeta Ippolito (Suplente) e Nayra Bastos Manatta. O Presidente-substituto da Turma assina o Acórdão, em face da impossibilidade, por motivo de saúde da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Relator

5173669 #
Numero do processo: 19515.721354/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade do auto de infração. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações, e do art. 142 do CTN. APRESENTAÇÃO DAS PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. A apresentação de provas documentais deve ocorrer na fase impugnatória do processo administrativo fiscal, precluindo o direito do impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses previstas no § 4º do art. 16, do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações. LUCRO REAL. VALORES EXCLUÍDOS. GLOSAS. PROVAS HÁBEIS. NÃO APRESENTAÇÃO. Os valores das exclusões ao lucro real, apurados pela autoridade administrativa com base em informações constantes nos registros contábeis/fiscais da pessoa jurídica, somente podem ser desconstituídos com base em elementos e documentos hábeis e suficientes que comprovem a incorreção apontada. Não apresentados os documentos correspondentes, mantém-se as glosas das exclusões. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Subsistindo o lançamento principal, deve ser mantido o lançamento que lhe seja decorrente, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-001.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento fiscal e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Gilberto Baptista, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5276199 #
Numero do processo: 19515.001471/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2003, 01/02/2004 a 30/06/2004 FALTA DE DECLARAÇÃO E DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de declaração e de recolhimento dos débitos apurados com base na escrituração do sujeito passivo enseja o lançamento do principal, acrescido de multa de oficio e demais encargos legais. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. 0 percentual da multa de oficio aplicada está de acordo com a legislação de regência, sendo incabível à instância administrativa manifestar-se a respeito da alegação de afronta ao principio do não confisco. TAXA SELIG. Procede a cobrança de encargos de juros com base na Taxa SELIC, porque se encontra amparada em lei, cuja legitimidade não pode ser aferida na esfera administrativa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco e Maria da Conceição Arnaldo Jacó. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 26/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5170642 #
Numero do processo: 10860.904996/2009-02
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo da COFINS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não sobrestar o processo e, por unanimidade de votos, no mérito, em NEGAR PROVIMENTO recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Raquel Motta Brandão Minatel, Neudson Cavalcante Albuquerque e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5194968 #
Numero do processo: 10932.720235/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário:2007 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Não tendo sido impugnadas pelo contribuinte, a análise das razões aduzidas pelo mesmo apenas em sede de recurso voluntário, não podem ser conhecidas, por preclusas. Pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição. Inteligência dos artigos 16 e 17 do Decreto 70.235/72. Precedentes. Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-002.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em face da preclusão. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Substituto), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5204277 #
Numero do processo: 13639.720040/2011-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2201-000.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente (assinado digitalmente) Nathália Mesquita Ceia – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Márcio de Lacerda Martins e Nathália Mesquita Ceia. Ausente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: Não se aplica

5293752 #
Numero do processo: 10480.902053/2011-26
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante.É defeso a apreciação em sede recursal de matéria não suscitada na instância a quo. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES