Numero do processo: 10880.979283/2009-56
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/11/2004
IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10850.903682/2010-37
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2008
PER/DCOMP. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. ERRO DE CÁLCULO. ADMISSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO.
Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente pago indevido ou a maior a título de estimativa podendo caracterizar indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado erro.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-001.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à autoridade preparadora para apreciar o mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10480.005877/97-46
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/07/1992 a 31/05/1993, 31/01/1994 a 31/08/1994, 01/02/1995 a 28/02/1995, 30/06/1995 a 30/09/1995, 31/01/1996 a 31/12/1996
JULGAMENTO PELO COLEGIADO DE SEGUNDA INSTÂNCIA DE MATÉRIA SOBRE A QUAL O LITÍGIO NÃO FOI INSTAURADO PELO SUJEITO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE.
O julgamento da causa é limitado pelo pedido, devendo haver perfeita correspondência entre o postulado pela parte e a decisão, não podendo o julgador afastar-se do que lhe foi pleiteado, sob pena de vulnerar a imparcialidade e a isenção, bases em que se assenta a atividade judicante. Viola as normas procedimentais do processo administrativo fiscal a apreciação por julgador ad quem de matéria sobre a qual o sujeito passivo não instaurou o litígio. Atos processuais anulados a partir do acórdão recorrido, inclusive.
Numero da decisão: 9303-001.907
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, anular os atos processuais a partir do acórdão recorrido, inclusive, determinando o retorno dos autos ao Colegiado a quo para que outro julgamento seja realizado. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martinez López. Ausente momentaneamente o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 19515.003186/2010-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 07/10/2010
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - AFERIÇÃO INDIRETA - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DURANTE O PROCEDIMENTO
Não tendo o recorrente durante o procedimento fiscal apresentado todas as folhas de pagamento e documentos contábeis relacionados aos fatos geradores, possível ao fisco efetivar o lançamento por meio de aferição indireta, utilizando-se outros documentos que indiquem a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
A RAIS e documento informado pelo próprio recorrente, dessa forma, em constatando qualquer inconsistência competiria a empresa apresentar documentos para que se identifique a correta base de cálculo.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - AIOP CORRELATAS
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das AIOP lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
No caso, observou a autoridade fiscal, a aplicação da multa mais benéfico ao contribuinte, adotando o comparativo entre disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas. Observou a autoridade fiscal, por competência, qual a multa mostrou-se mais favorável ao recorrente, adotando a antiga sistemática quando essa demonstrou valor inferior ao proposto pela lei 11.941/2008.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10725.720282/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 19/03/2008, 07/04/2008
REPETRO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA. PENALIDADE.
As operações de importação submetidas ao regime aduaneiro especial Repetro não se enquadram como importações "desembaraçadas no regime comum de importação".
MULTA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. PRODUTO USADO. NÃO OBRIGATORIEDADE.
A dispensa de licença de importação, no âmbito do Repetro, implica a não obrigatoriedade da informação de se tratar de produto usado aquele que seja objeto de admissão temporária nesse regime.
Recurso Voluntário Provido
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-002.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Vencidos, quanto ao recurso voluntário, os conselheiros Walber José da Silva, e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negavam provimento. O conselheiro Walber José da Silva apresentará declaração de voto.
Fez sustentação oral pela Fazenda Nacional Rodrigo de Macedo Burgos Procurador da PGFN.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - PRESIDENTE
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - RELATOR
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10880.675102/2009-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Manques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Relatório
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 11080.014143/2008-38
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS IDÔNEAS.
Não havendo prova idônea de pagamento das despesas médicas objeto do recurso, é de manter as glosas. Igualmente, se não prova o contribuinte que pagamentos de pensão alimentícia decorreram de decisão judicial e, em relação a dedução de dependente, não logra provar a relação de dependência, tal qual descrita nas hipóteses legais que autorizam dedução a este título.
DOCUMENTOS TRAZIDOS COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. FORMALISMO MODERADO.
Conhece-se de documentos trazidos em sede recursal, em homenagem ao princípio do formalismo moderado.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE.
Deve ser restabelecida aas deduções glosadas, relativas à instrução de sua dependente e esposa, diante de prova idônea constante dos autos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer dedução de despesa com instrução em relação ao cônjuge, respeitado o limite legal anual, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 14/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 35311.000240/2003-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1999 a 31/08/2001
CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARBITRAMENTO. HIPÓTESES LEGAIS ATENDIDAS.
Em consonância com os parágrafos 3º e 6º do art. 33 da Lei 8.212/91, se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão
apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. Caracterização da hipótese legal quando a fiscalização constata que o pagamento a vários prestadores de serviço não foram contabilizados. Corrobora o permissivo para aferição indireta o fato de a empresa ter deixado de fornecer documentos que
demonstrem o risco ocupacional.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC,
nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Numero da decisão: 2302-001.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria foi rejeitada a preliminar de nulidade do procedimento nos termos do voto do Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Vencido na preliminar o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior. Quanto ao mérito, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10108.000584/2001-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. DECLARAÇÃO CONTRIBUINTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA ÁREA DECLARADA. MANUTENÇÃO LANÇAMENTO. Com fulcro na legislação tributária de regência, mais precisamente artigo 10, § 1º, inciso II, e parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/1996, na redação dada pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.166/2001, uma vez intimado a comprovar a área de reserva legal declarada em sua DITR, mediante documentação hábil e idônea, não logrando êxito o contribuinte nesta empreitada, se quedando inerte/silente, impõe-se a manutenção do lançamento a partir da glosa de aludida área. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
A Súmula CARF n° 41 que trata especificamente do assunto diz que “A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000”.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.152
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35464.001089/2002-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA INCONSTITUCIONALIDADE.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento
importa em renúncia e consequente concordância com os termos da NFLD. O
recorrente após a reforma da decisão não apresentou qualquer fato novo,
razão porque não há o que ser apreciado, mantendo-se a decisão proferida.
Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem,
discriminadamente, as parcelas legais de incidência de contribuição
previdenciária, esta incidirá sobre o valor total apurado em liquidação de
sentença ou sobre o valor total do acordo homologado, nos termos do artigo
43 e parágrafo único da Lei n° 8.212191.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NFLD RECURSO DE OFÍCIO VALOR DE ALÇADA
O valor para que as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento
(DRFBJ) recorram de ofício ao Conselho foi alterado pelo Ministro de Estado
da Fazenda, pela Portaria MF 3/2008, para valor superior ao que a decisão
exonerou o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa (um
milhão de reais).
AUTO DE INFRAÇÃO NFLD DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA VNCULANTE N. 08 DO STF
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no
intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os
parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em se tratando de lançamento de diferenças de contribuições apuradas em
reclamatórias trabalhistas a decadência deve ser apreciada a luz do art. 150, § 4º do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS SELIC MULTA IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder
Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
EMISSÃO DE REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA APÓS A APRESENTAÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVO RECURSO. OBRIGATORIEDADE DE
APRECIAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO.
Mesmo não tendo se pronunciado sobre reforma de decisão de primeira
instância exarada após a interposição de recurso voluntário, o contribuinte
tem o direito de ter o seu recurso regularmente processado.
Recurso de Ofício Não Conhecido
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.329
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso de ofício. II) Por maioria de votos conhecer do recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que não conheciam do recurso voluntário. III) Por
unanimidade de votos: a) declarar a decadência até a competência 06/1997; e b) no mérito, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto Vencedor o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
