Numero do processo: 10830.004141/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - COFINS - LEI Nº 9.718/98 - MATÉRIA JÁ SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO - LEGALIDADE TAXA SELIC. 1 - Estando a legalidade da Lei nº 9.718/98 submetida à apreciação do Poder Judiciário, quer em ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou em Mandado de Segurança, sobre ela está impedida de manifestar-se a Administração, em sua faceta julgadora. 2- Legítima a cobrança de juros moratórios com base na SELIC (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a partir de 01/04/95, de acordo com o art. 13 da Lei nº 9.065 (originária de Medida Provisória), de 20/06/95, tendo em vista manifestação do STF que a limitação dos juros prevista no art. 192, § 3º, da Constituição Federal é regra não auto-aplicável. Atendidos os termos do art. 161, § 1º, primeira parte, do CTN. Recurso não conhecido quanto a matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário e negando provimento quanto à ilegalidade da Taxa SELIC.
Numero da decisão: 201-76082
Decisão: Por unanimidade de votos: 1) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do judiciário; e, 2) negou-se provimento quanto à ilegalidade da taxa Selic.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10830.005043/90-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art. 59, incisos I e II do Decreto nº 70.235/72.
DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - "O registro de notas fiscais de compras que teriam sido emitidas por firma inexistente ou inidôneas, não demonstra a efetividade das operações, não legitima a apropriação de custo ou despesa (Ac. 1º CC 1001-81.505/91)".
AGRAVAMENTO DA MULTA - O agravamento da exigência levado a efeito na decisão singular, só pode ser efetuado dentro do prazo fixado no art. 173 do CTN.
TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18491
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência do direito de agravar a multa de lançamento ex officio e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10845.006683/94-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXATIDÃO MATERIAL DEVIDO A ERRO DE ESCRITA – CORREÇÃO - Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando verificado erro, engano ou equívoco de caráter notório, patente, irrecusável, para correção contida no acórdão atacado, de acordo com o artigo 28 do RICC.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para retificar o erro de escrita na conclusão do voto vencido do n° 108-07.859, de 18/6/2004, sem, contudo, alterar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10830.002728/2002-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
MULTA DE OFÍCIO - Uma vez obtida a liminar antes de qualquer procedimento de ofício e, não tendo a lide judicial sido concluída, indevida a exigência de multa de ofício. (Lei nº 9.430/96 art. 63).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e no mérito por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10840.003172/2004-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR. INTENÇÃO MANIFESTA. ENQUADRAMENTO RETROATIVO NO SIMPLES.
Comprovada a intenção de opção pelo SIMPLES desde o início de atividades. Os documentos apresentados, isto é, declarações de imposto de renda pessoa jurídica de 2000/ano-base 1999, 2001/ano-base 2000 e 2002/ano-base 2001, DARF’s-SIMPLES e documentos referentes ao seu enquadramento como microempresa perante as repartições estaduais e municipais, atestam a inequívoca opção, e sendo a atividade declarada e efetivamente exercida não vedada ao SIMPLES, nem havendo outros impedimentos legais, o mero erro formal de digitação de código, ou coisa que o valha, não é capaz de impedir a opção de enquadramento, ou seja, a inclusão retroativa ao início das atividades da empresa optante, em maio/1999.
DCTF/2000. DISPENSADA A APRESENTAÇÃO.
A IN SRF 126/98 dispensou de apresentação da DCTF, as microempresas enquadradas no SIMPLES, com as ressalvas dispostas no parágrafo único do artigo 3º, que não se aplicam ao caso.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10845.005661/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: "NEKAL 83 B", na forma como foi importado e identificado pelas
análises laboratoriais classifica-se no código 3823.90.9999 da
NBM/SH (TIPI/TAB), vigente à época da importação.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10840.000445/2003-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADES RURAIS - Nas atividades rurais, as bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre o Lucro, apuradas em períodos anteriores, podem ser integralmente compensadas com o resultado do período-base de apuração, não se aplicando o limite máximo de 30%.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13331.000072/2001-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. REFIS.
É nulo o despacho de indeferimento do pedido de inclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 303-34.091
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do despacho de indeferimento do pedido de inclusão por cerceamento do direito de defesa, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13312.000225/2002-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA QUALIFICADA – ENQUADRAMENTO DA CONDUTA DO CONTRIBUINTE NO TIPO INFRACIONAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – Não configura cerceamento de defesa a falta de indicação do artigo em que previsto o tipo infracional sancionado por multa agravada, se na fundamentação do Auto de Infração está descrita a conduta nele referida, possibilitando ao sujeito passivo a contraprova da sua ocorrência.
MULTA AGRAVADA – CONDUTA REITERADA – DECLARAÇÃO ABAIXO DO VALOR DA RECEITA PARA ENQUADRAMENTO NO SIMPLES EM ANOS SEGUIDOS – O fato do contribuinte declarar pelo “Simples” em vários anos sucessivos, quando, na verdade, auferia receita muito superior a declarada, confirma hipótese de aplicação da multa qualificada, no percentual de 150%.
ARBITRAMENTO DO LUCRO – BUSCA DA VERDADE MATERIAL – O arbitramento realizado com base em livros de saída do ICMS é válido, já que lastreado em documentos cuja correspondência à realidade fática decorre de imposição legal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSL E IRRF – Dada a relação de causa e efeito, o decidido no lançamento de IRPJ deve se estender aos seus reflexos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.569
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13603.000021/96-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUERIMENTO - Tratando-se de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e de erros de escrita ou de cálculos, a decisão será retificada mediante requerimento, inclusive para ajustar a amplitude dos votos vencidos.
Requerimento acolhido.
Numero da decisão: 106-13435
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER o requerimento apresentado em face da Decisão contida no Acórdão nº 106-12.498, para RETIFICAR os votos vencidos, nos seguinte termos: Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques, que davam provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
