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5836556 #
Numero do processo: 19515.003509/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVEM SER ACOLHIDOS OS EMBARGOS QUANDO EXISTENTE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para explicitar os termos da decisão embargada e sua aplicação, tendo em vista a existência de omissão, sem alteração no resultado do julgamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. CONDIÇÃO DE PROCURADOR. A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, somente pode ser efetuada em relação a terceiro não titular da conta quando restar comprovado por indícios veementes e convincentes que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem efetivamente a tal terceiro e não ao titular da conta.
Numero da decisão: 2201-002.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para sanar as omissões apontadas no Acórdão nº 2201-002.329, de 19/02/2014. No mérito dos Embargos, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os depósitos efetuados nas contas nºs 45200483, do Merchants Bank of New York e 710103, do Audi Bank. Vencidos os Conselheiros FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e MARIA HELENA COTTA CARDOZO, que negaram provimento ao recurso. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinado digitalmente) GUSTAVO LIAN HADDAD - Relator EDITADO EM: 06/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Nathalia Mesquita Ceia, German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

5823981 #
Numero do processo: 10825.902144/2012-02
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS. A partir do advento do art. 23, I e II, “a”, da Medida Provisória nº 1.858-6, de 26/06/1999 e reedições até a MP nº 2.158-35/2001, as receitas das cooperativas passaram a sofrer a incidência da contribuição ao PIS. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-005.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis e Belchior Melo de Sousa votaram pelas conclusões. (Assinado Digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado Digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Juliano Eduardo Lirani; Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues., João Alfredo Eduão Ferreira, e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5870521 #
Numero do processo: 13971.722734/2011-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/05/2006 DIREITO DE IMPOR PENALIDADE. INFRAÇÕES AO REGULAMENTO ADUANEIRO. EXTINÇÃO. PRAZO. O direito de impor penalidade por infrações ao Regulamento Aduaneiro extingue-se em cinco anos a contar da data da infração. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 20/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e Fabiola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5884035 #
Numero do processo: 13896.910099/2012-14
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3801-000.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do presente voto. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5837772 #
Numero do processo: 13808.003581/2001-87
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME. O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
Numero da decisão: 1803-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman (ausente momentaneamente).
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

5873986 #
Numero do processo: 15521.000300/2007-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 PRELIMINARES DE NULIDADE O uso de informações coletadas no âmbito de um MPF para a instrução primária dos lançamentos efetuados sob outro MPF não constitui emprego de prova emprestada. Trata-se de continuidade da própria instrução primária dos lançamentos, a qual se iniciou com o primeiro MPF-F e se concluiu com o segundo MPF-F. O fato de se ter emitido novo MPF-F, embora a fiscalizada tenha sido cientificada do primeiro MPF-F e do início do procedimento fiscal, não viola a Portaria RFB 4.066/07, sendo, antes, medida de cautela. DECADÊNCIA - CIÊNCIA DOS LANÇAMENTOS EM 27/12/2007 O IRPJ e a CSLL tiveram sua apuração anual, no ano-calendário de 2002, conforme DIPJ/03, o que afasta a decadência. A exigência de PIS e de Cofins se deu somente para dezembro de 2002, ou melhor, para todo o ano-calendário de 2002, definindo o momento do fato gerador para 31/12/02, de modo que se afasta a decadência. PIS, COFINS - LANÇAMENTOS ANUAIS E TRIMESTRAIS Não se trata de erro matemático, mas de erro jurídico. A recondução em bases mensais, conquanto aritmeticamente possível, juridicamente não a é, sob pena de refazimento dos autos de infração. Vício substancial que inquina os lançamentos de nulidade material. IRPJ, CSLL - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2003 A DIPJ/04 de evento especial de incorporação da recorrente em 30/9/03 não foi rechaçada pelo autuante. Incabível a exigência de IRPJ e de CSLL sob fato gerador em 31/12/03. IRPJ, CSLL, PIS, COFINS - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2003 Resulta comprovado que as transferências de recursos da controladora da recorrente foram para integralizações de seus aumentos de seu capital. Exigências afastadas. FLUXO TRIANGULAR DE RECURSOS - PREÇO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBVENÇÕES PARA CUSTEIO - RECUPERAÇÕES DE CUSTOS DEDUZIDOS 1 - Motivo central é de artificialidade entre os preços praticados entre a contratante com as contratadas empresas estrangeiras (por afretamento de embarcações), e os preços praticados entre a mesma contratante e a recorrente, controlada das empresas estrangeiras, emergindo a parte do preço pela prestação de serviços à contratante pela recorrente, com os recursos transferidos a essa pelas empresas estrangeiras. Os editais de licitação internacional preveem o limite percentual (sobre o preço global) a ser praticado pela prestação de serviços, sem exceção. Preços contratados conforme os limites percentuais estabelecidos nos editais de licitação. Não há nos autos nenhuma indicação de que os limites previstos nos editais tenham sido objeto de alguma negociação entre o licitante e os participantes do certame. Também não há nenhuma discriminação de que parte dos recursos recebidos pela recorrente de suas “controladoras” sejam por prestação de serviços a essas e parte por prestação de serviços à contratante licitante. 2 - Motivo alternativo é de que os recursos transferidos pelas empresas estrangeiras à recorrente são subvenções para custeio ou recuperações de custos deduzidos. Recuperação de custos e subvenções para custeio não são sinônimos. Se os gastos foram em benefício das empresas estrangeiras, os valores transferidos para a recorrente até o limite dos gastos não foram subvenções para custeio. Do exame da documentação constante dos autos, não há indicação que os gastos em benefício das empresas estrangeiras tenham transitado como despesa da recorrente; o que afasta a exigência por recuperação de custos deduzidos - as transferências não transitaram como receita na recorrente. Do mesmo exame, constata-se a ausência nas contas dos Razão de lançamentos contábeis de ingressos de recursos de R$ 1.063.093,46 em 2002, e de R$ 17.018.000,00 em 2004. Parcelas que representam subvenções para custeio. Exigências afastadas parcialmente. CSLL - FALTA DE COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVA DE CSLL PARA OS TRIMESTRES DE 2004 Não consta a compensação de bases negativas de CSL apuradas nos próprios trimestres do ano-calendário de 2004, como declaradas na ficha 17 da DIPJ/05. Porquanto essas bases negativas de CSL não foram questionadas pelo autuante, impõem-se suas compensações na apuração dos valores tributáveis dos trimestres de 2004.
Numero da decisão: 1103-001.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares, por unanimidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso de ofício, por unanimidade, e dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter as exigências de IRPJ e de CSLL sobre o valor de R$ 1.063.093,46, para o ano-calendário de 2002, e sobre o valor de R$ 17.018.000,00, para o primeiro trimestre do ano-calendário de 2004, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura, que negaram provimento. O Conselheiro André Mendes de Moura apresentará declaração de voto e o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro acompanhou o Relator pelas conclusões quanto a PIS e Cofins relativos ao recurso de oficio. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5887461 #
Numero do processo: 10680.014340/2005-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE PERÍCIA INDEFERIDO. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de perícia, não havendo que se falar em cerceamento do direito de defesa. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente. OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DE RENDA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26, Portaria nº 383 DOU, de 14 de julho de 2010) DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÕES. Excluem-se da tributação os depósitos/créditos decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física e os referentes a resgates de aplicações financeiras, estornos, cheques devolvidos, empréstimos bancários. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Prevalece o lançamento de ofício de rendimentos recebidos de pessoas físicas não oferecidos a tributação na Declaração de Ajuste Anual. DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO. Somente são dedutíveis, para fins de cálculo do IRPF devido, as despesas escrituradas em livro Caixa, devidamente comprovadas, por documentação hábil e idônea. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) MULTA AGRAVADA. O agravamento da multa de ofício em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para excluir da base de cálculo da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada o valor de R$ 14.500,00 no ano-calendário 2000 e reduzir o percentual da multa de ofício aplicada sobre a referida infração de 112,5% para 75%. Vencido o conselheiro João Bellini Júnior, que dava provimento em menor extensão, mantendo a multa de 112,5%. Assinado digitalmente JOÃO BELLINI JUNIOR – Presidente Substituto. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 20/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, João Bellini Junior, Livia Vilas Boas e Silva, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: Núbia Matos Moura

5887552 #
Numero do processo: 19515.000940/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2011 Ementa: DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. Rejeita-se preliminar de decisão de primeira instância que enfrenta todos os argumentos de defesa aduzidos pelo contribuinte. LANÇAMENTO. NULIDADE. Não é nulo o lançamento que atende aos requisitos formais previstos na legislação de regência. MULTA REGULAMENTAR. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS. Por força do art.106, II, c, do Código Tributário Nacional, aplicase retroativamente o disposto no art. 57, II, da Medida Provisória nº 2.15835/01, com a redação conferida pelo art.8º da Lei nº 12.873/13, na hipótese de falta de apresentação de arquivos digitais requeridos pela Fiscalização. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-001.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida e do lançamento, e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para que a multa de ofício seja aplicada nos termos do inciso II do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, com redação dada pela Lei nº 12.873/13, vencidos o conselheiro Jackson Mitsui, que negava provimento ao recurso, e o conselheiro João Otávio Oppermann Thomé, que dava parcial provimento ao recurso voluntário para que a multa de ofício fosse aplicada nos termos do inciso II do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, com redação dada pela Lei nº 12.766/2012.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5823290 #
Numero do processo: 11128.007290/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Luis Eduardo Garrosino Barbieri declarou-se impedido. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Gilberto de Castro Moreira Júnior, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora). Relatório
Nome do relator: Não se aplica

5836214 #
Numero do processo: 13409.000128/2006-26
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente de pessoa jurídica, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva e Carlos César Quadros Pierre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE