Numero do processo: 16682.903246/2013-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3301-010.368
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter a glosa referente ao Contrato indicado no tópico 1, bem como as glosas referentes aos aluguéis de dutos, terminais e instalações e afretamento de embarcações. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-010.367, de 22 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 16682.903245/2013-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
Numero do processo: 10680.912242/2012-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1001-002.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: Sérgio Abelson
Numero do processo: 15540.720058/2014-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/02/2009 a 30/09/2009
GLOSA. DESPESAS RESSARCIDAS. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO.
Tanto a Lei nº 10.637, de 2002 (PIS/Pasep), quanto a Lei nº 10.833, de 2003 (Cofins), são claras ao prever o direito ao crédito calculado, dentre outros, sobre os valores de bens adquiridos para revenda ou de bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. No caso presente, nenhuma das hipóteses ocorreu, não tendo a empresa incorrido em despesa para aquisição de bens a serem revendidos ou para a prestação de serviços, inexistindo, portanto, direito ao crédito.
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho.
ÔNUS DA PROVA
É do Contribuinte o ônus da prova quanto a fato impeditivo, extintivo ou modificativo de lançamento tributário regularmente constituído.
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO
Dispõe a Súmula CARF nº108 que incidem juros sobre a multa de ofício.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/2009 a 30/09/2009
GLOSA. DESPESAS RESSARCIDAS. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO.
Tanto a Lei nº 10.637, de 2002 (PIS/Pasep), quanto a Lei nº 10.833, de 2003 (Cofins), são claras ao prever o direito ao crédito calculado, dentre outros, sobre os valores de bens adquiridos para revenda ou de bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. No caso presente nenhuma das hipóteses ocorreu, não tendo a empresa incorrido em despesa para aquisição de bens a serem revendidos ou para a prestação de serviços, inexistindo, portanto, direito ao crédito.
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho.
ÔNUS DA PROVA
É do Contribuinte o ônus da prova quanto a fato impeditivo, extintivo ou modificativo de lançamento tributário regularmente constituído.
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO
Dispõe a Súmula CARF nº108 que incidem juros sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 3402-008.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos para: (i.1) que sejam restabelecidos os créditos relativos às notas fiscais listadas no tópico Documentação apresentada que foi considerada suficiente para comprovar o crédito do voto do relator; (i.2) exonerar o autuado na forma apurada em diligência fiscal, decorrente da exclusão no lançamento dos valores de contribuições retidas no período de 02/2009 a 09/2009. A conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne acompanhou o relator pelas conclusões quanto ao tópico da nulidade da autuação por mudança de critério jurídico. (ii) por maioria de votos para reestabelecer o crédito relativo às notas fiscais (ii.1) nº 2403 e 1231 indicadas no tópico Documentos analisados pela 1ª Instância do voto do relator. Vencidos os conselheiros Pedro Sousa Bispo (relator) e Marcos Antônio Borges (suplente convocado) que mantinham a glosa neste item. O conselheiro Silvio Rennan do Nascimento Almeida dava provimento em menor extensão neste item para manter a glosa referente à NF nº1231; (ii.2) relacionadas ao Projeto Frade, a que se refere o tópico Documentação não identifica se o custo é necessário do voto do relator. Vencidos os conselheiros Pedro Sousa Bispo (relator) e Marcos Antônio Borges (suplente convocado) que mantinham a glosa neste item; (ii.3) cancelar as glosas das notas fiscais n.º 900, 957 e 851 indicadas no tópico Documentação não identifica o navio ou o contrato do voto do relator. Vencidos os conselheiros Pedro Sousa Bispo (relator), Silvio Rennan do Nascimento Almeida e Marcos Antônio Borges (suplente convocado) que mantinham a glosa neste item. Designada a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz para redigir o voto vencedor.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
(documento assinado digitalmente)
Thais de Laurentiis Galkowicz - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 10845.008562/85-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 302-00.464
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 12585.720241/2011-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. INSUMOS. AQUISIÇÃO. MOMENTO
A aquisição, a que se referem os incisos I e II do §1º dos artigos 3º das Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003, deve ser entendida como a tradição das coisas móveis, ou, no caso de serviços, o reconhecimento do estágio de execução (serviços em várias etapas) ou da conclusão, no caso de serviço de uma única etapa.
Numero da decisão: 3302-011.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja considerada a data da entrada das mercadorias para reconhecimento dos créditos pretendidos, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Walker Araújo e Larissa Nunes Girard que entendem que o reconhecimento deve ser a partir da data da emissão da nota fiscal. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Jorge Lima Abud.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10480.724817/2013-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
SALDO CREDOR NO TRIMESTRE-CALENDÁRIO. RESSARCIMENTO. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO.
Inexistindo óbice para análise do pleito de ressarcimento apresentado pela Contribuinte, por razões supervenientes relevantes à solução da lide administrativa, deve ser apreciada a certeza e liquidez do crédito tributário, para o adequado julgamento do pedido.
Numero da decisão: 3301-010.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das preliminares suscitadas no recurso voluntário e, em seu mérito, dar provimento para reconhecer a integralidade do direito creditório pleiteado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-010.717, de 29 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10480.724804/2013-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Júnior, Marco Antonio Marinho Nunes, Juciléia de Souza Lima, José Adão Vitorino de Morais e Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada).
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes
Numero do processo: 10880.980507/2016-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015
PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela manifestante, precluindo o direito de defesa trazido somente no Recurso Voluntário. O limite da lide circunscreve-se aos termos da manifestação de inconformidade.
IPI. MATÉRIAS PRIMAS. COQUE DE PETRÓLEO. COMBUSTÍVEL REFRATÁRIOS. DESGASTE DIRETO NO PROCESSO PRODUTIVO. DIREITO AO CRÉDITO.
O artigo 82 do RIPI/82 (reproduzido nos regulamentos subsequentes) confere direito ao crédito de IPI pela aquisição de produtos intermediários, entendidos como "aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização." A interpretação da norma historicamente dada e acolhida nos termos do Parecer Normativo CST n. 69/79 é que não é possível o creditamento pelas aquisições de produtos intermediários que só indiretamente façam parte da industrialização, porém dão direito ao crédito de IPI as aquisições de produtos intermediários que diretamente exerçam ação sobre o produto industrializado, desgastando-se ou consumindo-se por ação direta sobre o produto. Soma-se a isso o entendimento exarado pelo STJ no REsp 1.075.508 (repetitivo), no sentido de que mesmo em se tratando de maquinário, deve-se avaliar o direito ao crédito de IPI com base na aferição do desgaste direto ou indireto sobre o produto em fabricação. Assim, as matérias primas e produtos intermediários conferem direito ao crédito de IPI, desde que sofram desgaste direto na industrialização, perdendo suas propriedade físicas e químicas, e não sejam parte do ativo imobilizado.
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Em se tratando de ressarcimento ou compensação, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Numero da decisão: 3402-008.708
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-008.691, de 23 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.934179/2014-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Lázaro Antonio Souza Soares, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thaís de Laurentiis Galkowicz. O Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) participou da reunião em substituição da Conselheira Renata da Silveira Bilhim.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13855.001887/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA ENTRE AS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula Carf nº 1.)
CONHECIMENTO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE.
Não se conhece da matéria que não está contida no lançamento por ser estranha à lide.
CONHECIMENTO. CONDUTAS TIPIFICADAS PENALMENTE. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. (Súmula Carf nº 28.)
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUBROGAÇÃO. PRODUÇÃO ADQUIRIDA DE TERCEIROS.
Subroga-se na empresa adquirente a responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelos produtores rurais pessoas físicas em relação à produção deles adquirida. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de subrogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001. (Súmula Carf nº 150.)
Numero da decisão: 2301-009.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso, conhecendo apenas da questão relacionada à Medida Provisória nº 447, de 17 de novembro de 2008, e da questão relativa ao sobrestamento do julgamento até o deslinde do Recurso Extraordinário nº 363852, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Wesley Rocha que deu provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Paulo César Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocada), Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital
Numero do processo: 13116.720255/2011-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2009
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. AUSÊNCIA.
Compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante documentos, a liquidez e a certeza do crédito. Uma vez não comprovada a sua pretensão, não se reconhece o crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1401-005.693
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.688, de 21 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 13116.720251/2011-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Leticia Domingues Costa Braga, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, André Severo Chaves, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Luiz Augusto de Souza Gonçalves
Numero do processo: 10880.921305/2017-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2015
COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. FALTA DE INFORMAÇÕES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O documento de análise de crédito do Despacho Decisório identifica claramente o pagamento realizado (código de receita; período de apuração, data de vencimento; valor do principal, multa e juros e total; e número do pagamento). Essas informações estão convergentes com o DARF informado na DCOMP. Também está perfeitamente identificado no documento de análise de crédito do Despacho Decisório a alocação do pagamento ao débito confessado em DCTF (código de receita; período de apuração; data de vencimento; data de entrega da declaração; valor do principal, multa e juros e total). Portanto, o pagamento realizado foi corretamente alocado a débito confessado em DCTF pelo Recorrente, e as informações estão adequadamente informadas no Despacho Decisório, não assistindo razão ao Recorrente ao arguir a nulidade do Despacho Decisório por falta de informações que lhe propiciassem a defesa dos seus interesses.
COMPENSAÇÃO. FALTA DE INFORMAÇÕES. NULIDADE DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA.
Os fundamentos para a decisão de não reconhecer o crédito tributário estão cristalinamente enunciados no voto condutor do acórdão, não caracterizando nulidade por cerceamento de defesa por impossibilitar ao interessado deduzir os motivos do indeferimento do pedido.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO, ÔNUS DA PROVA DO INTERESSADO.
A compensação de débitos tributários só pode ocorrer com créditos líquidos e certos do interessado frente à Fazenda Pública conforme determina o art. 170 do CTN. Obrigatório, portanto, conferir liquidez e certeza ao crédito tributário pleiteado. A comprovação da liquidez e certeza do crédito compete ao interessado, nos termos do art. 373 do Código do Processo Civil.
Numero da decisão: 1201-005.035
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.030, de 22 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.921307/2017-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado), Lucas Issa Halah (suplente convocado), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
