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9609053 #
Numero do processo: 10120.005559/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2007 MULTA POR OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP.. A apresentação da Gfip com dados não correspondentes aos fatos geradores, que é o caso dos autos, implica a imposição de multa por descumprimento de obrigação acessória
Numero da decisão: 2301-009.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente). Ausente a conselheira Flávia Lilian Selmer Dias, substituída pela conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon.
Nome do relator: João Maurício Vital

9608959 #
Numero do processo: 10540.001737/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006, 2007 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. Os casos de nulidade no PAF são elencados arroladas no art. 59 do Decreto 70.235, de 1972. Constatado erro na base de cálculo, mas sem alteração do critério jurídico advotado para a atuação, não há se falar em nulidade. Assim, a matéria deve ser analisada como mérito, uma vez que não houve elementos que possam dar causa à nulidade alegada. IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. MAGISTRADOS DA BAHIA. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI FEDERAL. Inexistindo lei federal reconhecendo a isenção, é incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda, tendo em vista a competência da União para legislar sobre essa matéria. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos a incidência de Imposto de Renda nos termos do art. 43 do CTN. IR. JUROS DE MORA. ATRASO. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 808 DO STF. No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Com isso, a aplicação aos julgamentos do CARF é de forma obrigatória, por força de determinação regimental do art. 62, do RICARF.
Numero da decisão: 2301-009.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo dos lançamento os juros recebidos e excluir a multa de ofício (Súmula Carf nº 73), vencida a conselheira Fernanda Melo Leal que deu provimento integral ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocado(a)), Fernanda Melo Leal, Maurício Dalri Timm do Valle, João Maurício Vital (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro(a) Flavia Lilian Selmer Dias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

9686903 #
Numero do processo: 13855.902553/2017-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/03/2017 Decisão de 1º Grau. Inovação na Motivação. Nulidade. Procedência. A decisão de 1º grau que inova em relação aos fundamentos do despacho decisório padece de nulidade, porquanto restringe o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Numero da decisão: 3401-010.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para declarar nula a decisão recorrida. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.768, de 28 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 13855.902530/2017-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente a conselheira Fernanda Vieira Kotzias.
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias

9663044 #
Numero do processo: 10830.900788/2016-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2016 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo. Neste sentido, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual é incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN aos casos de compensação tributária, justamente porque, nessa hipótese, a extinção do débito estará submetida à ulterior condição resolutória da sua homologação pelo fisco, a qual, caso não ocorra, implicará o não pagamento do crédito tributário, havendo, por consequência, a incidência dos encargos moratórios. Precedente: AgInt nos EDcl nos EREsp. 1.657.437/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 17.10.2018.
Numero da decisão: 9101-006.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto, Livia De Carli Germano e Luis Henrique Marotti Toselli que votaram por dar-lhe provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9101-006.220, de 05 de agosto de 2022, prolatado no julgamento do processo 10830.900784/2016-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

9614881 #
Numero do processo: 13896.904081/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2006 SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTES E/OU DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PROVA POR MEIO DE OUTROS DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DA PROVA NOS AUTOS. MERA JUNTADA DE DOCUMENTOS. Embora seja possível a prova da retenção por outros meios de prova, é imprescindível que o contribuinte apresente estes outros documentos de maneira compreensiva e ordenada. É preciso insistir na necessidade do zelo exigível no preparo da defesa, porquanto, ao intento de comprovar os fatos em discussão, não basta a simples juntada de várias cópias de documentos, sem o cuidado de referi-las adequadamente na peça recursal, despidas de explicação detalhada de cada elemento de prova e dos fatos que lhes são implícitos.
Numero da decisão: 1301-006.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.081, de 18 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 13896.906001/2017-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Marcelo Jose Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic e Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausentes os conselheiros Giovana Pereira de Paiva Leite e Eduardo Monteiro Cardoso.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

9608689 #
Numero do processo: 13864.720241/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 REVENDA DE MERCADORIA. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. TRIBUTAÇÃO PELO IPI. Os estabelecimentos equiparados a industrial sujeitam-se à tributação pelo IPI, a despeito de exercerem atividade de comercialização. REVENDA DE INSUMOS A PREFEITURAS. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IMPOSTO. As operações de venda de insumos adquiridos de terceiros a prefeituras não se enquadram dentre as hipóteses de equiparação dos estabelecimentos comerciais a estabelecimentos industriais. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 IDENTIDADE DE MATÉRIA DISCUTIDA NO PROCESSO JUDICIAL E NO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA CARF Nº 001. A propositura pelo contribuinte de ação judicial de qualquer espécie contra a Fazenda Pública, em qualquer momento, com o mesmo objeto (mesma causa de pedir e mesmo pedido), implica renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso de qualquer espécie interposto.
Numero da decisão: 3201-009.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, em razão da concomitância da discussão das matérias nas esferas administrativa e judicial (súmula CARF nº 1), e, na parte conhecida, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao pleito em relação às operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos e, (ii) por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, em dar parcial provimento ao recurso, para cancelar a parcela do auto de infração referente às revendas de insumos para prefeituras, vencidos os conselheiros Mara Cristina Sifuentes (relatora), Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Ricardo Sierra Fernandes e Márcio Robson Costa, que negavam provimento nesse item. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, sendo substituído pelo conselheiro Marcelo Costa Marques d'Oliveira (suplente convocado). Nos termos do art. 58, § 5º, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF (RICARF), o conselheiro Ricardo Rocha de Holanda Coutinho não votou, por se tratar de recurso já julgado pela conselheira Mara Cristina Sifuentes na reunião do mês de outubro de 2021. Conforme publicado em pauta, designado como redator ad hoc o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente, Redator ad hoc e Redator do voto vencedor Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Marcelo Costa Marques d'Oliveira (suplente convocado), Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Márcio Robson Costa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá (suplente convocada) e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

9671916 #
Numero do processo: 19707.000051/2005-25
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. Constatado que os valores pleiteados a título de despesas médicas constam do campo destinado às informações complementares dos próprios comprovantes de rendimentos que serviram de base para a tributação dos rendimentos considerados omitidos, há que se acatar o pleito do contribuinte, limitado aos valores devidamente discriminados. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base tributável o valor de R$1.143,11 (um mil, cento e quarenta e três reais e onze centavos), nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

9663995 #
Numero do processo: 10380.906984/2012-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2007 IRRF. COMPENSAÇÃO COM PERÍODOS DE APURAÇÃO POSTERIORES. VEDAÇÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA O IRRF sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais é considerado antecipação do devido no encerramento de cada período de apuração (ou na data da extinção), devendo os rendimentos integrar o lucro tributável correspondente, conforme art. 76, inciso I e § 2º, da Lei nº 8.981, de 1995, obedecendo o princípio da competência. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. IRRF. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO O IRRF sobre rendimentos de aplicações de renda fixa ou variável, é antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração, e, uma vez comprovada a retenção, com documentação hábil e idônea, bem como o oferecimento à tributação dos correspondentes rendimentos, o contribuinte faz jus à dedução para fins de apuração do imposto de renda a pagar ou do saldo negativo, passível de compensação em períodos subsequentes.
Numero da decisão: 1001-002.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório adicional no montante de R$ 5.962,11. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sidnei de Sousa Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira
Nome do relator: SIDNEI DE SOUSA PEREIRA

9608257 #
Numero do processo: 11128.735675/2013-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Auto de Infração lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, com a indicação expressa das infrações imputadas ao sujeito passivo e das respectivas fundamentações, constitui instrumento legal e hábil à exigência do crédito tributário. MULTA REGULAMENTAR. INFORMAÇÕES A DESTEMPO. RFB. PRAZO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. Súmula CARF nº 126 A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. (Vinculante, conforme Portaria ME 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019). ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA null MULTA REGULAMENTAR. SISCOMEX CARGA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DA CARGA. IMPOSIÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. A prestação de informação a destempo sobre a carga transportada no Siscomex Carga configura a infração regulamentar definida na alínea “e” do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei nº 37/1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei 10.833/2003, sancionada com a multa regulamentar fixada no referido preceito legal. AGENTE DE CARGA. INFRAÇÃO. FATO GERADOR. DATA ANTERIOR A 01/04/2009. MULTA REGULAMENTAR. POSSIBILIDADE. A infração cometida em data anterior a 01/09/2009, não exime o agente de carga de prestar informação sobre as cargas transportadas, antes da atracação ou da desatracação da embarcação em porto no País. A falta de informação e/ ou a informação a destempo sujeita o agente a multa regulamentar.
Numero da decisão: 3301-011.959
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.864, de 24 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 11128.734589/2013-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marco Antônio Marinho Nunes – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Júnior, José Adão Vitorino de Morais, Marcelo Costa Marques d’Oliveira (suplente convocado), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro e Marco Antônio Marinho Nunes (Presidente substituto). Ausente a Conselheira Juciléia de Souza Lima, substituída pelo Conselheiro Marcelo Costa Marques d’Oliveira.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

9662890 #
Numero do processo: 10872.720001/2015-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 DA NULIDADE Manifestou-se o aresto recorrido sobre os pontos indispensáveis à solução do litígio. Cediço que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Técnica do fundamento suficiente. IPI. REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL. REFRI. No regime tributário especial de que tratam os arts. 58 J e seguintes da Lei nº 10.833/2003 - REFRI, a disposição do art. 43, X é incompatível com a disciplina restritiva do art. 58N da Lei no 10.833/2003, devendo o IPI ser recolhido na saída do estabelecimento industrial. INCIDÊNCIA ÚNICA. RECOLHIMENTOS. ESTABELECIMENTOS. O IPI incidirá uma única vez sobre os produtos nacionais na saída do estabelecimento industrial. Como o REFRI alcança, por disposição legal expressa do próprio art. 58 J, todos os estabelecimentos da empresa e todos os produtos fabricados, não se pode exigir o IPI se houver prova de que ele já tenha sido recolhido, para os mesmos produtos, e sobre a mesma base, ainda que por outro estabelecimento da mesma empresa.” Assim, deve-se afastar do lançamento os montantes efetivamente recolhidos pelos estabelecimentos da mesma empresa em relação aos produtos constantes da autuação, a fim de evitar a dupla incidência do imposto, em respeito ao art. 58-N da Lei 10.833/2003.
Numero da decisão: 9303-013.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do recurso, em votação efetuada em 03/2020, vencidos os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen e Jorge Olmiro Lock Freire, que votaram pelo não conhecimento. A preliminar de nulidade foi rejeitada, por maioria de votos, ainda em 03/2020, vencidas as Conselheira Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que a acolheram. Designado para redigir o voto vencedor em relação à preliminar de nulidade o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire. No mérito, deu-se provimento ao recurso, por maioria, para afastar do lançamento os montantes efetivamente recolhidos pelos estabelecimentos da mesma empresa em relação aos produtos constantes da autuação, a fim de evitar a dupla incidência do imposto, em respeito ao art. 58-N da Lei 10.833/2003, vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Andrada Márcio Canuto Natal e Jorge Olmiro Lock Freire, que votaram por negar provimento. Em função de substituírem, respectivamente, os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Andrada Márcio Canuto Natal, não votaram os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Vinícius Guimarães. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relator (documento assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Valcir Gassen, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN