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4632072 #
Numero do processo: 10680.026754/99-36
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Ano-calendário: 1986, 1987 IRPF - VERBAS INDENIZATORIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.908
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relatora) e Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4632581 #
Numero do processo: 10821.000590/2003-11
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 ITR - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXIGÊNCIA - A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR no caso de área de preservação permanente teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-0 da Lei n° 6.938/81, na redação do art. 1° da Lei n° 10.165/2000.
Numero da decisão: CSRF/03-05.901
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4632114 #
Numero do processo: 10711.007674/93-91
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — MULITA ZINCÔNIA FUNDIDA (Al203, Zr02 e Si02). Classifica-se no código TAB 2818.10.9900. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli (Relator). Os Conselheiros Henrique Prado Megda, Paulo Roberto Cuco Antunes e João Holanda Costa acompanhavam o relator pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros. Presente ao julgamento o Dr. Júlio Cézar da Fonseca Furtado - OAB/RJ sob n° 9852.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4638406 #
Numero do processo: 10580.004463/2007-03
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1996 a 31/01/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DATA DA CONSTITUIÇÃO DO LANÇAMENTO. O crédito tributário constitui-se com o lançamento, e este, na hipótese de responsabilização solidária, reputa-se ocorrido quando da regular notificação ao último sujeito passivo da obrigação tributária co-obrigado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.178
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, devido a decadência das contribuições apuradas nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira (relatora), Lourenço Ferreira do Prado e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Relator designado: Marcelo Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4629313 #
Numero do processo: 10814.007352/2003-26
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.099
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4631348 #
Numero do processo: 10620.000994/2003-71
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10 § 7° da Lei n°9.393/96, modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.916
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que deu provimento para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4636308 #
Numero do processo: 13807.010077/99-68
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1988 a 31/03/1992 Pedido de Restituição: 31/08/1999 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.32
Numero da decisão: CSRF/03-05.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que deram provimento parcial, contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4640150 #
Numero do processo: 13811.002970/2002-17
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/09/1997 a31/12/1997 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO O Auto de Infração lavrado eletronicamente em virtude da não localização, pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos processos judiciais que deram ensejo ao não recolhimento do tributo ou mesmo da guia DARF de pagamento, deve ser cancelado se o contribuinte comprovar a falsidade destas premissas. Caso a fiscalização, após constatada a efetiva existência do processo, ainda pretenda constituir os créditos, agora por razão diversa: falta der autorização judicial, para fim de evitar a decadência de valores, etc; deve iniciar mandado de procedimento fiscal e elaborar novo auto de infração, com outro fundamento. Inclusive, se for apenas para evitar a decadência, não haverá a incidência de multa. Não compete ao julgador alterar o fundamento do auto de infração para fim de regularizá-lo e manter a exigência, tal competência é privativa da autoridade administrativa fiscalizadora. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00284
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco e Walber José da Silva, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4630012 #
Numero do processo: 10070.001492/92-36
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. As causas de nulidade no processo administrativo fiscal estão elencadas no art. 59, incisos I e II, do Decreto n° 70.235/72. Não pode ser inquinado de nulo o lançamento efetuado em acordo com as disposições legais de regência. NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. É de se afastar a tese de nulidade, se as questões suscitadas, correlatas ao lançamento sob análise, foram enfrentadas, quer diretamente, quer dentro do contexto da referida decisão. O DEVIDO PROCESSO LEGAL. A participação do contribuinte, no procedimento administrativo fiscal de lançamento, garantindo o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, é assegurada, através da impugnação do lançamento de oficio, e também pelo recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes. MAJORACÃO DE CUSTOS / REDUCÃO DE RECEITAS. - A majoração de custos, ou a diminuição do valor das receitas, decorrente de apropriação de ICMS sobre vendas em valor maior do que o tributo nelas contido, justifica o lançamento do valor indevidamente considerado como dedutível. - O aumento indevido do valor das compras, ocasionando superavaliação de custos, acarretando redução do lucro tributável, ensejando o lançamento. TRIBUTOS INDEDUTIVEIS. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, bem como a sua variação monetária passiva, não provisionados em exercícios anteriores, não são dedutiveis. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. A falta de comprovação de despesas, autoriza a glosa de sua dedução, tendo em vista a apuração do lucro tributável do exercício. OMISSÕES DE RECEITAS. - A prova da origem e efetiva entrega dos recursos, tanto para suprimento de caixa, como para integralização de capital, deve ser comprovada por documentação hábil, idônea e coincidente, em datas e valores, pelos sócios da empresa. -Movimentações bancárias não devidamente contabilizadas, indicam a existência de manipulação de recursos à margem da escrituração, caracterizando omissão de receitas. - A falta de contabilização de receitas operacionais, com emissão ou não do competente documentário fiscal, caracteriza omissão de receitas. - O saldo credor de caixa, devidamente apurado através de fluxo de caixa, realizado em procedimento de oficio, caracteriza omissão de receitas. - Rendimentos de aplicações financeiras, tais como variações monetárias ativas e juros, não contabilizados, caracterizam omissão de receitas. TRD. Inexigivel a TRD, como taxa de juros, no período anterior a agosto de 1991, quando o juro legal era de 1% ao mês-calendário ou fração (Acórdão CSRF n° 01- 1773/94). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 105-10939
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4622989 #
Numero do processo: 10280.008056/93-11
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-00.110
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de - Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira