Numero do processo: 12893.000224/2007-78
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
IPI CRÉDITO
PRESUMIDO DE IPI AQUISIÇÕES
DE PESSOAS
FÍSICAS
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a
aplicação, sobre o valor total das aquisições de matériasprimas,
produtos
intermediários, e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363,
de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de
exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei
nº 9.363/96). A lei citada referese
a "valor total" e não prevê qualquer
exclusão. As exclusões promovidas pelas Instruções Normativas SRF. 23/97
e 103/97 somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória,
visto que são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não
podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. OUTROS INSUMOS.
Os conceitos de produção, matériasprimas,
produtos intermediários e
material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não
abrangendo os produtos químicos utilizados no tratamento de efluentes, em
análise laboratorial e em limpeza da linha de produção, bem como os custo
de colheita de frutas.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ENERGIA ELÉTRICA E
COMBUSTÍVEIS.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363, de
1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são
consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos
conceitos de matériaprima
ou produto intermediário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.501
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento
parcial ao recurso para reconhecer direito ao crédito nas aquisições de pessoas físicas, nos
termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiro Walber José da Silva (Relator)
e Alan Fialho Gandra. Designada a Conselheira Fabiola Cassiando Keramidas para redigir o
voto vencedor.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11924.001271/00-97
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/1997
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NÃO
OCORRÊNCIA.
0 Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de
planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade dos procedimentos as eventuais falhas na emissão, prorrogação e trâmite desse instrumento.
VENDA EM CONJUNTO DE PEÇAS INDIVIDUALIZADAS - KIT -
TRIBUTAÇÃO DO PRODUTO FINAL
Na hipótese, o contribuinte vende individualmente todas as peças essenciais para uma bicicleta, efetuando a venda na forma de KIT. Impossível admitir o argumento de que a venda em separado de todas as peças de uma bicicleta não significa a venda de uma bicicleta inteira, razão pela qual a tributação deve incidir como venda do produto final "bicicleta".
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a
preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Designado o Conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor da preliminar de nulidade. O Conselheiro
Alexandre Gomes declarou-se impedido.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 36624.014055/2006-19
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, IV e § 5° da Lei n.° 8.212/91.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação.
APLICAÇÃO DA MULTA - A aplicação da multa tem previsão legal e a sua atualização obedece os termos da Portaria 342/2006.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.741
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar referente aos co-responsáveis; e II) no mérito negar em provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 12267.000324/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2005
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
Prevalece o direito à eleição do domicílio tributário que somente pode ser recusado nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal no domicílio eleito.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.190
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10380.003261/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA - É legítima a
cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo
inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
CERCEAMENTO DE DEFESA - O prazo para defesa de NFLD é de 15
(quinze) dias, conforme art. 37, §1°, da Lei n° 8.212/91.
DECADÊNCIA. PREVENÇÃO. LANÇAMENTO - Em razão da discussão
judicial da obrigação tributária e da ininterrupção do prazo decadencial, é
cabível o lançamento tributário a fim de se prevenir a decadência
SÚMULA N. 1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo
MEDIDA LIMINAR. MULTA DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA.
A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30
dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o
tributo ou contribuição (Lei 9.430/96, art. 63, § 2°)
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.044
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecido em parte do recurso e nesta parte, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 16024.000230/2007-15
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/05/1999
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4° DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n ° 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4° do CTN. Havendo, então o pagamento antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN. Entretanto, somente se homologa pagamento, assim caso esse não exista, não há o que ser
homologado, devendo assim ser observado o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Nessa hipótese, o crédito tributário será extinto em função do previsto no art. 156, inciso V do CTN.
Na hipótese concreta, houve pagamento antecipado, ainda que parcial, sobre os valores lançados, conforme relatório fiscal (DAD). Assim, aplica-se a regra prevista no art. 150, parágrafo 4° do CIN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.382
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 35600.007005/2006-82
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1997 a 30/12/1997
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.048
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13839.005294/2007-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/09/2003 a 20/12/2003, 01/01/2004 a 30/09/2004, 01/10/2004 a 31/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA
JUDICIAL, SÚMULA Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
DEPÓSITO EFETUADO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
É cabível o lançamento da multa de oficio na constituição de credito tributário cuja exigibilidade houver sido suspensa em virtude de depósito judicial efetuado após o inicio do procedimento fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.082
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª Marta Mítico Valente OAB-DF nº 879-A.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 35172.001001/2004-16
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1992 a 31/03/2004
SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTOS ESPONTÂNEOS. ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe restituição de valores voluntariamente recolhidos, quando se comprova que o requerente trabalhou como empregado, além de haver declarado à Previdência Social ter exercido atividade autônoma remunerada, malgrado alegue incapacidade decorrente de moléstia congênita.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.228
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13603.000635/2007-44
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
ARBITRAMENTO DE LUCRO
O imposto devido no decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando sua escrituração for imprestável para determinação de seu lucro.
DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade.
MULTA QUALIFICADA
A prática reiterada de omissão de receitas em valores vultosos em relação às receitas declaradas caracteriza o dolo de esconder do fisco o fato gerador.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1103-000.314
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Negar provimento por unanimidade.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO
