Numero do processo: 16045.000894/2007-36
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS ART.
41 DA LEI N.º 8.212/1991 REVOGAÇÃO DADA PELA LEI 11.941/2009 CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS
Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com fulcro na responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público no exercício da função pública, as multas por descumprimento de obrigação acessória aplicadas em processos administrativos pendentes de julgamento devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes
de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.516
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso em face da revogação do art. 41, Lei 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, que afastou do pólo passivo da obrigação o dirigente de órgão público.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10660.003675/2007-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em
âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais
questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder
Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do
CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao
CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DO LANÇAMENTO INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que
suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e
do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e
materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência,
especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do
lançamento.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COMPROVAÇÃO
DE REQUISITOS.
A entidade beneficente de assistência social, para gozar da isenção, deverá
requerê-la ao órgão competente, oportunidade em que deverá demonstrar que
cumpre, rigorosamente, cumulativamente todos os requisitos dos incisos do
art. 55 da Lei n° 8.212/1991.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO EDUCAÇÃO SUJEIÇÃO
Por força da Lei n° 9.424/96, são devidas contribuições sociais ao salário educação.
A contribuição social ao salário educação, sua constitucionalidade
é reconhecida através da Súmula de n ° 732 do Supremo Tribunal Federal, o
que reforça a presunção de legalidade da lei que instituiu sua cobrança
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA EMPRESA URBANA SUJEIÇÃO
A contribuição para o INCRA, mesmo após a publicação das Leis n° 7.787/89 e n° 8.212/91, permanece plenamente exigível, inclusive em relação
às empresas dedicadas a atividades urbanas.
Quanto às empresas urbanas terem que recolher contribuição destinada ao
INCRA, não há óbice normativo para tal exação. Não se olvida que a
contribuição destinada ao INCRA tenha natureza distinta das contribuições
sociais da Seguridade Social. As competências do INCRA são atribuídas pela
sua lei de criação e o Estatuto da Terra.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE EMPRESA DE GRANDE PORTE SUJEIÇÃO.
A contribuição para o SEBRAE, prevista no art. 8°, § 3°, da Lei n° 8.029/90,
não se restringe as micro e pequenas empresas, também incidindo em
empresa de grande porte.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SESC E SENAC EXIGIBILIDADE
As contribuições aos SESC e SENAC, por força do Decreto-lei n° 2.318/86,
permanece plenamente exigível.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO ACRÉSCIMOS
LEGAIS JUROS E MULTA DE MORA ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 RECÁLCULO
DA MULTA MAIS BENÉFICA ART. 106, II, C, CTN
Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram
distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35
da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991
(que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava
sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de
ofício.
Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei
quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine
penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua
prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica.
Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se
deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora
(com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35A,
Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos
legais mais benéficos ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.640
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10640.000998/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.304
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento dos autos, conforme dispõe o art. 62-A § 2º do Regimento Interno do CARF e a Portaria CARF nº. 01/2012, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GILl - Redator ad hoc
Numero do processo: 13019.000008/2004-51
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.136
Decisão: Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Barros Ottoni e Ana de Barros Fernandes que negavam provimento ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Guilherme
Pollastri Gomes da Silva. Participou do julgamento o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 35415.000921/2007-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/11/2006
PREVIDENCIÁRIO.DECADÊNCIA.PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE
MAIS BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
O artigo 106, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna.
Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no § 5°, do revogado artigo 32 da Lei 8.212, inciso IV, há que se submeter ao preceituado no artigo 32-A sob o novo comando expresso na forma do § 9º da redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.538
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em acatar as
preliminares de decadência até a competência 11/2001, inclusive, com base no art.173, I do Código Tributário Nacional. Vencidos os conselheiros Cid Marconi Gurgel de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto que votaram pelo art 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos determinar o recálculo da multa com base na redação dada ao art 32 A da Lei n 11.941/2009 com prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10783.915543/2009-63
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.119
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13707.000462/2003-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1402.000.118
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10735.002183/2003-18
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.130
Decisão: Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10882.901663/2006-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.171
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10920.003713/2003-58
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1801-000.066
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos converter o julgamento em realização de diligência nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA DE BARROS FERANNDES
