Numero do processo: 10850.002326/99-09
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame.
Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Decadência do direito de Restituição/Compensação.
Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que
dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37283
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia
Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que negava provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10380.012919/2003-23
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeitos à lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF.
Recurso especial não provido
Numero da decisão: 9101-000.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10830.006102/96-44
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: CSRF/02-00.027
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13629.001794/2007-78
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA — Não há
que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos
que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal
da infração fiscal.
INÍCIO DE AÇÃO FISCAL — PROCEDIMENTO DE OFÍCIO — PERDA DA ESPONTANEIDADE — Estando a empresa sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras. Mas, uma vez apresentadas, não caracterizam a espontaneidade, nem ensejam a nulidade do lançamento de oficio.
PARCELAMENTO DOS TRIBUTOS APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL — ESPONTANEIDADE — Quando o sujeito passivo recolhe efetua o parcelamento dos tributos após o inicio do procedimento fiscal e sem o restabelecimento da espontaneidade, cabe o lançamento dos tributos devidos, com a multa de lançamento de oficio e dos juros de mora calculados até a data do efetivo recolhimento. Os tributos e acréscimos recolhidos, sob ação fiscal e para a mesma finalidade, podem ser utilizados para a quitação do crédito tributário lançado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA — A redução sistemática de vultosas receitas na transposição de valores escriturados para as declarações entregues, sem qualquer justificativa plausível, legitima a qualificação da penalidade. A apresentação de Declaração retificadora e o pedido de parcelamento no curso da ação fiscal não implicam a inexistência de dolo, tampouco afasta a pratica dolosa anterior, quando o contribuinte, tendo o dever legal de prestar informações acerca dos fatos geradores ocorridos e antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, omitiu fatos e sonegou tributos.
Numero da decisão: 1101-000.191
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, rejeitar as
preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10726.000613/00-99
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
RENDIMENTO DECORRENTE DO TRANSPORTE DE
CARGA - FORMA DE TRIBUTAÇÃO - Comprovado nos autos
que os rendimentos, objeto do lançamento, são oriundos do
transporte de carga, na forma prevista no artigo 9°, I, da Lei n°
7.713, de 1988, deve ser mantido o acórdão "a quo", que afastou
a exigência do crédito tributário constituído como se fosse
omissão de rendimentos com vinculo empregatício.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e vo o que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13888.001555/2001-71
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.367
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13646.000182/2007-50
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1996 a 28/02/2003
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1996 a 28/02/2003
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em rega, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1996 a 28/02/2003
CONTRIBUIÇÃO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA EMPREGADOR E SEGURADO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE - ADQUIRENTE
A empresa adquirente fica sub-rogada nas obrigações do produtor rural pessoa física com empregados e do segurado especial relativas ao recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural estabelecida no art. 25 da Lei n° 8.212/1991.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.204
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, com fundamento no §4°, Art. 150 do CTN. Nas demais preliminares, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10410.002118/2001-93
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/1990 a 30/06/1992
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da
Contribuição para o PIS decai em cinco anos, contados da
ocorrência do fato gerador.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Júlio César Vieira
Gomes e Elias Sampaio Freire que deram provimento ao recurso, pela aplicação do art. 45 da Lei 8.212/1991.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 37018.003002/2005-94
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2301-000.026
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara, Primeira Turma Ordinária da
Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 14041.000122/2006-28
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa: RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando esta
não resta comprovada.
IRPF. RENDIMENTOS PAGOS PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA (UNESCO/ONU). ISENÇÃO. ALCANCE.
A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela Organização
das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
(UNESCO/ONU) somente alcança os salários e emolumentos
recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados
aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e
foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-
Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados
pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da
Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por
hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9304-00057
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional e por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
