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4637148 #
Numero do processo: 13931.000040/99-60
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS- IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTO NT. As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, aplicados na fabricação de produtos NT, devem ser excluídas da base de cálculo do crédito presumido. Entretanto, os valores relativos às operações de vendas de produtos NT devem integrar não só a receita de exportação, mas também a receita operacional bruta, para fins de apuração do coeficiente de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-02.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento para excluir as receitas de exportação de produtos NT, e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto à matéria "aquisições de não-contribuintes". Vencidos o Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio César Vieira Gomes para o voto vencedor da matéria "aquisições de não-contribuintes".
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4631485 #
Numero do processo: 10640.001073/97-61
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA - A Lei n° 9.363, de 13.12.96, enumera taxativamente as espécies de insumo, cuja aquisição dá direito ao crédito presumido de IPI, são elas: as matérias primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem. Para a legislação da exação em questão somente se caracterizam como tais espécies os produtos que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o produto, no processo de fabricação. A energia elétrica não sofre essa ação direta, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a intergrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4632502 #
Numero do processo: 10814.013400/97-98
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO. EXTRAVIO DE MERCADORIAS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Boletim de ocorrência não é prova conclusiva quanto ao roubo de carga, mas de sua comunicação à autoridade policial. A não conclusão do trânsito aduaneiro, em razão do extravio de mercadorias, torna exigível os tributos e seus acréscimos moratórios, além de multa prevista no Regulamento Aduaneiro. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.052
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Susy Gomes Hoffmnann e Nanci Gama que negaram provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4629439 #
Numero do processo: 13054.000730/2004-69
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3302-000.018
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

4631819 #
Numero do processo: 10680.003499/00-87
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do Fato Gerador: 31/12/1991, 31/01/1992, 31/03/1992, 31/05/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/05/1995, 28/02/1995 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Confirmado erro manifesto no voto vencendor, no tocante à anotação da parte recorrente e, também do resultado do julgamento, deve o Colegiado acolher os embargos, para retificar os erros e adequar o decisum à realidade fática dos autos. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/02-03.024
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para retificar o Acórdão nº CSRF/02-02.367, no sentido de alterar o voto condutor do acórdão no tocante à parte recorrente e adequar a decisão à realidade do julgamento, nos termos do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4636138 #
Numero do processo: 13804.000846/00-55
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 0110211990 a 31/12/1991 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.909
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5). A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4621412 #
Numero do processo: 37016.000804/2006-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 03/03/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PEDIDO DE ISENÇÃO. CEAS. NÃO PORTADORA. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 55. DA LEI N° 8.212/91. 1 - O inciso II do art. 55 da Lei n° 8.212/91, exige que as entidades assistenciais, para usufruir da isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias, deverão ser detentora do CEAS; II - Havendo pedido intempestivo de renovação do CEAS, entre o período do vencimento do certificado anterior e do extemporâneo pedido, a entidade estava descoberto pelo CEAS, violando assim o art. 55 da Lei n° 8.212/91, vigente a época, segundo a inteligência do Parecer CJ n° 2.575/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.964
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4632820 #
Numero do processo: 10830.006436/2001-82
Data da sessão: Sat Aug 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido - ILL ILL - SOCIEDADE LIMITADA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO. Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do tributo recolhido, é a contar da publicação destes eventos jurídicos que começa a fluir o prazo que o contribuinte possui para pleitear a restituição. Publicada em 25 de junho de 1997 a Instrução Normativa SRF, n° 63, por meio da qual a Administração reconheceu que não era devido crédito tributário exigido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, o prazo que o contribuinte tem para pedir a restituição estende-se até 25 de junho de 2002. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4637004 #
Numero do processo: 13888.001151/99-39
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração. 01/09/1989 a 01/03/1992 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstcaneta01itucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.989
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanham o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4639843 #
Numero do processo: 13362.000802/2002-22
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base dê cálculo para apuração do ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior