Numero do processo: 16327.000271/2010-01
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
TEMPESTIVIDADE - VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
Conhecido o Recurso, uma vez que o vício de representação processual foi sanado em prazo razoável.
ASSUNTO: Contribuição para o Programa de integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Anos-calendário: 2005, 2006, 2007 e 2008
DESRESPEITO À COISA JULGADA
CONCEITO DE FATURAMENTO - INCONStITUCIONALIDADE DO § 1° do ART. 3° DA LEI N° 9.718/98
Não houve afronta à coisa julgada - inconstitucionalidade da ampliação das bases de cálculo do PIS e da COFINS pelo § 1° do art. 3° da Lei n° 9.718/98 - pois as receitas financeiras são típicas da atividade fim das instituições financeiras e, portanto, componentes do seu faturamento.
FATURAMENTO PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LC 116/03
A tipificação dos bens e serviços foi posta em segundo plano pelo STF, posto que, para ser sofrer a incidência das contribuições, basta que a receita seja decorrente do objeto social da pessoa jurídica.
DIREITO À COMPENSAÇÃO DE VALOR RECOLHIDO A MAIOR COM A CONTRIBUIÇÃO DEVIDA
Deve ser admitida a compensação dos valores pagos a maior, à luz do princípio da verdade material, comum ao Procedimento e Processo Administrativo Tributário.
MULTA DE OFÍCIO - VALORES NÃO DECLARADOS EM DCTF - INCONSTITUCIONAL, DADO AO CARÁTER CONFISCATÓRIO
Aplicável a multa de ofício sobre os valores apurados no curso da ação fiscal, não declarados na DCTF. Não compete ao CARF pronunciar-se sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Luis Augusto do Couto Chagas, Francisco José Barroso Dias, Semírames de Oliveira Duro, Jose Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira e Maria Eduarda Alencar Câmara
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10875.000782/00-33
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 22/10/1992 a 03/01/1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
RESTITUIÇÃO. DECISÃO JUDICIAL COM
TRÂNSITO EM JULGADO. Transitada em julgado
decisão judicial favorável ao contribuinte, é de se
cumprir o seu enunciado, no caso, o reconhecimento
do direito de aproveitar parcelas do PIS/Pasep
recolhidas a maior.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.429
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 16561.000092/2006-14
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os Membros deste colegiado, por unanimidade, SOBRESTAR o julgamento do presente julgado, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Ausente momentaneamente Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10768.019293/00-18
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998, 1999, 2000
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. O termo inicial do prazo prescricional dos débitos extintos sob condição resolutória, nos termos do § 4° do art. 74 da Lei n° 9.430/1996, é a ciência do despacho decisório que não homologou a compensação.
IRRF. COMPENSAÇÃO. O IRRF é considerado antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração, não representando direito à restituição ou compensação enquanto não devidamente apurado o crédito tributário correspondente ao período.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Comprovada a existência de lançamento de ofício que influencia a apuração do saldo negativo deve ser indeferido o direito creditório pleiteado.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. DILIGÊNCIA E AÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REALIZAR O LANÇAMENTO. A simples diligência não é o instrumento adequado para avaliar a regularidade dos resultados de períodos objeto de solicitação de restituição/compensação. A análise da liquidez e certeza de créditos objeto de pedido de compensação, deve se limitar aos elementos necessários para aferir o montante e exatidão do direito creditório, não se estendendo a outros elementos da base de cálculo do tributo, sem instauração da competente ação fiscal, sendo esta vedada caso já tenha ocorrido a decadência.
Numero da decisão: 1803-000.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 156.461,31, em 1998, e R$ 73.213,44, em 1999. Vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Pires e Selene Ferreira de Moraes, que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos acompanhou a relatora pelas conclusões. Designado o Conselheiro Walter Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor. Ausente justificada e momentaneamente a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes Presidente e Relatora.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Redator Designado
EDITADO EM: 28/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (presidente da turma), Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira (vice-presidente), Walter Adolfo Maresch, Luciano Inocêncio dos Santos, Benedicto Celso Benício Júnior, Marcos Antonio Pires (suplente convocado).
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10675.003395/2005-36
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: : Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 DECADÊNCIA.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4o, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173,1, em caso contrário.
PIS FATURAMENTO. COOPERATIVAS. BASE DE CÁLCULO.
A partir de novembro/1999 a contribuição passou a incidir sobre todo o seu faturamento, admitidas as exclusões estabelecidas na norma, sendo, portanto, a mesma aplicada às demais sociedades.
PIS. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE 01/2002 A 12/2002. DEDUÇÕES PRÓPRIAS DAS OPERADORES DE PLANOS DE SAÚDE. LEI N° 9.718/98, ART. 3o, § 9o. Aplicam-se às cooperativas de trabalho que operam com planos de saúde o disposto no § 9o do art. 3o da Lei n° 9.718/98, introduzido pelo art. 2o da MP n° 2.158-35/2001, que permite deduzir da base de cálculo do PIS faturamento e da Cofins, a partir de dezembro/2001, as co-responsabilidades cedidas, a parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas e o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivapíêrTte^ pago, deduzido das importâncias recebidas a título de tran responsabilidades. Contudo, em tais deduções não se incli despesas relativos aos. eventos com os próprios associadc associados de outras operadoras.
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem, de modo a elidir o lançamento.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1- do art. 3- da Lei n- 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este órgão julgador, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas que não decorram de seu faturamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência em relação ao período de fevereiro de 1999 até março de 2000, inclusive e ainda, para excluir da base de cálculo do lançamento as receitas financeiras, vencidos os conselheiros Antonio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martinez Lopez e Rodrigo Pereira Mello que aplicavam a decadência pelo art. 150, parágrafo 4o do CTN e davam provimento quanto à não tributação das "sobras". Fez sustentação oral pela contribuinte a dra Letícia Fernandes de Barros, OAB/MG NR. 79562.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10280.003679/92-17
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECORRENCIA - Tratando-se
de lançamento reflexivo, a decisão proferida no
processo matriz é aplicável no julgamento do processo
decorrente devido à relação de causa e efeito
que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10640.000628/2006-27
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
LANÇAMENTO. MUDANÇA DE CRITÉRIOS JURÍDICOS.
O art. 146 do CTN impede a modificação introduzida, em conseqüência de decisão administrativa, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, ainda que não importe em agravamento da exigência.
Ausentes questionamentos e investigações quanto origem e natureza do excesso de receitas contabilizadas como receitas brutas, determinam-se as bases de cálculo do IRPJ Lucro Presumido e da correspondente CSLL mediante aplicação dos percentuais de, respectivamente, oito e doze por cento (Lei nº 9.249/95, arts. 15 e 20; RIR/99, arts. 518 e 519), e não pela inclusão da integralidade dessas receitas brutas nas bases de cálculo dos tributos (Lei nº 9.430/96, art. 25, II, e art. 29, II; RIR/99, art. 521).
Numero da decisão: 9101-002.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1a Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10480.005432/89-10
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE RECURSOS POR SOCIOS -
OMISSÃO DE RECEITAS - Os suprimentos de
numerários feitos pelos sócios sem comprovação da efetiva entrega e origem dele;"
presumem-se como omissão de receita da
pessoa jurídica.
CORREÇÃO MONETÁRIA DA CONTA LUCROS ACUMULADOS
- Pela legislação vigente no período
base de 1986 é inadmissível a correção
monetária da Conta Lucros Acumulados quando o saldo da mesma for baixado durante esse exercício financeiro.
LANÇAMENTO COMO DESPESA DE BENS . ATIVÁVEIS - Deve ser lançada em conta do Ativo
Imobilizado a aquisição de bens cuja vida
útil ultrapassa doze meses e seu valor é
superior ao limite previsto em _legislação.
- Recurso negado.
Numero da decisão: 103-12.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Nome do relator: Paulo Affosnseca De Barros Faria Júnior
Numero do processo: 10880.973578/2011-33
Data da sessão: Sun Apr 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
O Despacho Decisório eletrônico, embora conciso, permite a compreensão do motivo pelo qual a compensação deixou de ser homologada. Também o enquadramento legal não padece de qualquer vício. Não havendo, pois, qualquer cerceamento ao direito da interessada à ampla defesa e ao contraditório, nem qualquer outro vício capaz de macular de nulidade o ato administrativo em questão.
SALDO NEGATIVO. IRRF. TRIBUTAÇÃO DA RECEITA CORRESPONDENTE.
A inclusão do imposto retido na fonte na formação do saldo negativo do período pressupõe o computo da receita correspondente na apuração do lucro real.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
A determinação de diligência não se presta para substituir papel primário que cabe ser levado a termo pela parte, à qual insta provar ou demonstrar.
O PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. SE ALEGADO, DEVE SER PROVADO.
O princípio da verdade material ou do formalismo moderado não é absoluto, a permitir a substituição do ônus primário das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo. Cabe a parte que alega erro de fato, comprová-lo.
Numero da decisão: 1302-001.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 30/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Júnior. Ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 11128.004396/2004-86
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 22/07/2004
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS. PAGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DA ASSUNÇÃO DO ENCARGO FINANCEIRO. DESNECESSIDADE.
No caso de pagamento dos Tributos e Contribuições incidentes na importação de mercadorias não coexistem as figuras do contribuinte de direito e do contribuinte de fato. O importador é o contribuinte de direito e, ao mesmo tempo, a pessoa que arca com o encargo financeiro correspondente. Não há que se falar, nestes casos, em prova de que não houve a transferência do encargo financeiro ao contribuinte de fato.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA. DOCUMENTAÇÃO. AUTENTICIDADE. PRESUNÇÃO.
A menos que haja dúvida quanto à autenticidade ou disposição de lei em sentido contrário, presumem-se autênticos os documentos apresentados pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator
EDITADO EM: 30/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
