Numero do processo: 10340.720793/2021-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/03/2016 a 01/06/2021
ATO DECLARATÓRIO DO EXECUTIVO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. SUPERAÇÃO DAS DESPESAS EM MAIS DE 20% DA RECEITA. PRESENÇA DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO. LIMITE DE FATURAMENTO GLOBAL SUPERADO. SÓCIOS COM PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS.
Impõe-se a exclusão das pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica não optante, quando caracterizado grupo econômico de fato, com receitas totais superiores a 20% dos limites do Simples Nacional, estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
Referida causa de exclusão concorre, ainda, com outras duas, igualmente presentes: receita bruta da empresa supera os limites estabelecidos na referida lei para usufruir dos benefícios instituídos pelo regime simplificado de arrecadação e os sócios participam de outra pessoa jurídica, com a incompatibilidade do inciso III, do § 4º, do artigo 3º, da mesma Lei Complementar n. 123/2006.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/03/2016 a 01/06/2021
MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE DIANTE DAS FRAUDES E DOLO SONEGATÓRIO EVIDENCIADOS. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PATAMAR DE 150% PARA 100%. RETROATIVIDADE DA LEI BENÉFICA. ART. 106, II, “C”, DO CTN C/C ART. 8º DA LEI N. 14.689/23.
É devida a aplicação da multa de ofício, na forma qualificada, prevista no art. 44, § 1º, VI, da Lei n. 9.430/96, quando evidenciadas as hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64, a exemplo do dolo sonegatório e das fraudes praticadas, notadamente com a eleição de terceiros, como “laranjas”, no quadro societário das empresas.
Deve retroagir a lei benéfica, a par do disposto no art. 106, II, “c”, do CTN, sendo imperativa a redução da multa qualificada, aplicada em 150%, para 100%, conforme nova redação dada ao art. 44, § 1º, VI, da Lei n. 9.430/96 pelo art. 8º da Lei n° 14.689/23.
MULTA. EFEITO DE CONFISCO. SÚMULA 2 DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2016 a 01/06/2021
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
A confusão patrimonial, a atuação negocial conjunta dos envolvidos, a participação direta e indireta nos negócios da pessoa jurídica, mediante interpostas pessoas, mediante atos fraudulentos, com dolo sonegatório, enseja a responsabilidade solidária dos sócios de fato.
Numero da decisão: 1202-002.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários da pessoa jurídica autuada e dos coobrigados e, de ofício, reduzir a 100% (cem por cento) o percentual da multa qualificada.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10120.730268/2011-28
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL.
A indicação incorreta do fundamento legal no pedido administrativo não afasta o regime jurídico aplicável quando os elementos constantes dos autos evidenciam tratar-se de crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins apurado na forma do § 3º do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, submetido ao regime de ressarcimento previsto no art. 36 da Lei nº 12.058/2009. A capitulação equivocada não impede a apreciação do direito creditório.
PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. PRETENSÃO JURIDICAMENTE EXERCITÁVEL.
O prazo decadencial para formular pedido de ressarcimento ou compensação dos saldos de crédito presumido alcançados pelo art. 36 da Lei nº 12.058/2009 inicia-se apenas nos marcos temporais previstos no § 1º do dispositivo, momento em que a pretensão se tornou juridicamente exercitável. Inviável a contagem do prazo em período anterior à vigência da norma que instituiu o direito.
Numero da decisão: 3002-004.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a decadência reconhecida na decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à instância de origem, para que seja proferido novo julgamento, com apreciação do mérito do pedido de ressarcimento.
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO
Numero do processo: 16682.901536/2021-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
INDÚSTRIA DO PETRÓLEO. INSUMOS ESSENCIAIS. DESPESAS DA FASE DE EXPLORAÇÃO.
Reconhecido o direito ao crédito integral da(e) COFINS sobre despesas incorridas na fase de exploração e produção de petróleo e gás, por se tratarem de insumos essenciais e relevantes à atividade petrolífera, à luz dos critérios de essencialidade e relevância fixados no REsp nº 1.221.170/PR e da regulação setorial da ANP. Glosa revertida.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. EFD-CONTRIBUIÇÕES NÃO RETIFICADA. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE
O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação das EFD-Contribuições retificadoras dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores.
LOCAÇÃO/AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES. CONCEITO ECONÔMICO DE SERVIÇO. INSUMO.
Restabelecidos os créditos relativos a dispêndios com afretamento/locação de embarcações por se tratarem de prestações de natureza complexa, nas quais o direito de uso de bens móveis se integra a um conjunto de utilidades indispensáveis à continuidade operacional das unidades marítimas. À luz do conceito econômico de serviço acolhido pelo STF e do conceito ampliado de insumo no regime da não cumulatividade, reconhece-se a natureza de insumo diretamente vinculada à atividade-fim de produção de petróleo e gás. Glosa revertida.
CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONSTRUÇÃO DE GASODUTO. INSTALAÇÕES. NECESSIDADE DE ATIVAÇÃO DOS CUSTOS NO ATIVO IMOBILIZADO. PROCESSO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO POR DEPRECIAÇÃO A PARTIR DA ENTRADA EM FUNCIONAMENTO.
Os valores de custos para construção de gasodutos utilizados no processo produtivo (transporte entre plataforma e unidade de processamento de gás) devem ser contabilizados no Ativo Imobilizado e podem gerar créditos por depreciação, a partir da entrada em funcionamento do gasoduto.
CRITÉRIO DE RATEIO DE RECEITAS. CONTROLES DE CUT-OFF. ÔNUS DA PROVA.Incumbe ao contribuinte manter controles de cut-off e reconciliações que assegurem a adequada conciliação entre escrituração mercantil, obrigações acessórias e bases operacionais, notadamente para fins de segregação de receitas tributáveis, não tributáveis e de exportação. Diante da precariedade probatória e da incompletude das memórias de cálculo apresentadas, reputa-se legítima a alteração promovida pela fiscalização nos critérios de rateio adotados, mediante utilização de dados oficiais (SISCOMEX). Glosa mantida.
Numero da decisão: 3301-014.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidades suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito sobre despesas incorridas na fase de exploração e produção de petróleo e gás; sobre a locação de embarcações de PJ domiciliadas no Brasil, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento, tendo os Conselheiros Vinícius Guimarães e Paulo Guilherme Deroulede acompanhando pelas conclusões, considerando que direitos de uso se equiparam a bens; sobre a depreciação usual aplicada sobre os custos de construção/montagem ativáveis no imobilizado, a partir das datas de entrada em funcionamento dos gasodutos, conforme resposta contida na Informação Fiscal (página 29), vencidos a Conselheira Rachel Freixo Chaves que dava provimento integral e o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento. Restaram vencidas as Conselheiras Rachel Freixo Chaves e Keli Campos de Lima que davam provimento aos créditos extemporâneos informados na EFD Contribuições no período de 2014 a 2016, tendo o Conselheiro Bruno Minoru Takii acompanhado a divergência pelas conclusões entendendo não comprovada a certeza e liquidez. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.574, de 18 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 16682.901534/2021-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose PintoRibeiro, Bruno Minoru Takii, Vinicius Guimaraes, Rachel Freixo Chaves, Keli Camposde Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 15165.720200/2021-18
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 10/07/2020
CESSÃO DE NOME. OPERAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA. MULTA.
A pessoa jurídica que ceder o seu nome para a realização de operações de comércio exterior de terceiros, com vistas ao acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários, fica sujeita à multa prescrita pelo artigo 33 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Numero da decisão: 3003-002.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 10240.721586/2015-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. SUPERAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Caracterizada a omissão do acórdão quanto à análise da validade de procuração eletrônica outorgada por meio do e-CAC, deve ser reconhecida a regularidade da representação processual quando comprovado que o procurador detinha poderes para atuar em processos digitais à época do protocolo do recurso. Cabível o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes para conhecimento do Recurso Voluntário.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO.
Considerando o ônus da fiscalização, a ausência de base legal ao lançamento e sua metodologia e cálculos estranhos à lei, implicam na configuração de insubsistência que impõe o cancelamento do auto de infração.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2010
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. AQUISIÇÕES EM ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. ALÍQUOTA ZERO. AUSÊNCIA DE DIREITO AO CRÉDITO.
Não gera direito a crédito a aquisição de bens submetidos à sistemática de alíquota zero das contribuições ao PIS e à COFINS, nos termos do art. 3º, §2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, ainda que destinados à revenda ou à integração no ativo imobilizado.
CRÉDITOS DE DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA NA ETAPA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
O aproveitamento de créditos relativos à depreciação de bens do ativo imobilizado pressupõe a incidência das contribuições na etapa anterior. Inexistente comprovação de tributação, em especial quando as aquisições se inserem em regime de não incidência ou alíquota zero, mantém-se a glosa dos créditos.
LANÇAMENTO. REAPURAÇÃO COM BASE NO FATURAMENTO GLOBAL. DESCONSIDERAÇÃO DE CRÉDITOS NÃO GLOSADOS. VÍCIO METODOLÓGICO. NULIDADE PARCIAL.
A reapuração das contribuições mediante aplicação das alíquotas sobre a totalidade das receitas, sem a adequada consideração dos créditos da não cumulatividade regularmente apurados e não glosados, compromete a certeza e liquidez do crédito tributário, ensejando o afastamento da exigência por vício metodológico.
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. BENEFÍCIO FISCAL CONDICIONADO. UTILIZAÇÃO DE BENS. ÔNUS DA PROVA.
A desconstituição de benefício fiscal condicionado ao cumprimento de requisitos legais, como a destinação de bens à Área de Livre Comércio, exige comprovação inequívoca do descumprimento da condição. A presunção fundada em indícios indiretos, desacompanhada de prova concreta, não é suficiente para sustentar a exigência tributária.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Compete à Administração Tributária demonstrar, de forma clara e consistente, os elementos que embasam o lançamento, especialmente quando se trata de glosa de créditos e reapuração do débito. A ausência de memória de cálculo adequada ou de comprovação dos pressupostos fáticos compromete a validade da exigência.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. AQUISIÇÕES EM ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. ALÍQUOTA ZERO. AUSÊNCIA DE DIREITO AO CRÉDITO.
Não gera direito a crédito a aquisição de bens submetidos à sistemática de alíquota zero das contribuições ao PIS e à COFINS, nos termos do art. 3º, §2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, ainda que destinados à revenda ou à integração no ativo imobilizado.
CRÉDITOS DE DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA NA ETAPA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
O aproveitamento de créditos relativos à depreciação de bens do ativo imobilizado pressupõe a incidência das contribuições na etapa anterior. Inexistente comprovação de tributação, em especial quando as aquisições se inserem em regime de não incidência ou alíquota zero, mantém-se a glosa dos créditos.
LANÇAMENTO. REAPURAÇÃO COM BASE NO FATURAMENTO GLOBAL. DESCONSIDERAÇÃO DE CRÉDITOS NÃO GLOSADOS. VÍCIO METODOLÓGICO. NULIDADE PARCIAL.
A reapuração das contribuições mediante aplicação das alíquotas sobre a totalidade das receitas, sem a adequada consideração dos créditos da não cumulatividade regularmente apurados e não glosados, compromete a certeza e liquidez do crédito tributário, ensejando o afastamento da exigência por vício metodológico.
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. BENEFÍCIO FISCAL CONDICIONADO. UTILIZAÇÃO DE BENS. ÔNUS DA PROVA.
A desconstituição de benefício fiscal condicionado ao cumprimento de requisitos legais, como a destinação de bens à Área de Livre Comércio, exige comprovação inequívoca do descumprimento da condição. A presunção fundada em indícios indiretos, desacompanhada de prova concreta, não é suficiente para sustentar a exigência tributária.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Compete à Administração Tributária demonstrar, de forma clara e consistente, os elementos que embasam o lançamento, especialmente quando se trata de glosa de créditos e reapuração do débito. A ausência de memória de cálculo adequada ou de comprovação dos pressupostos fáticos compromete a validade da exigência.
Numero da decisão: 3402-013.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para, saneando a omissão apontada, reconhecer a validade da representação processual e, consequentemente, conhecer do Recurso Voluntário interposto, dando-lhe parcial provimento para: (i) cancelar as exigências decorrentes da reapuração efetuada nos ITENS 3.3 e 3.4, em razão de vício metodológico na apuração, com comprometimento da certeza e liquidez do crédito tributário; e (ii) cancelar a exigência relativa ao ITEM 3.6, por insuficiência de prova quanto ao alegado descumprimento das condições de fruição do benefício fiscal.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos - Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10410.721046/2012-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/2008 a 31/12/2009
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição para o PASEP, devida pelas pessoas jurídicas de direito público, corresponde ao valor mensal das receitas correntes efetivamente arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, excluídas as transferências decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere, desde que possuam objeto definido, ou seja, destinação específica que não constitua receita própria do ente público.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO A Contribuição para o PIS/Pasep mensal, devidas pelas pessoas jurídicas de direito público interno, é calculada mediante aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas apenas as transferências efetuadas a outras entidades públicas com personalidade jurídica própria.
FUNDEB - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A PARTICIPAÇÃO DO FUNDEB Parcelas de participação das receitas próprias dos Estados, DF e Municípios transferidas ao FUNDEB, os entes transferidores devem excluir de sua base de cálculo do Pasep os valores repassados ao Fundo, em razão da parte final do art. 7º da Lei nº 9.715, de 1998.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA DE MORA. PREVISÃO LEGAL. ATIVIDADE VINCULADA.
As multas de ofício e de mora possuem previsão expressa em lei e sua aplicação constitui ato vinculado da autoridade fiscal, que está obrigada a lançá-las quando constatada a infração à legislação tributária.
Numero da decisão: 3202-003.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 10872.720056/2014-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF n° 11.
Nos termos da súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
PRAZO PARA DECISÃO. ARTIGO 24 DA LEI Nº 11.457/2007. NORMA PROGRAMÁTICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
O descumprimento do prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei nº 11.457/2007 não acarreta nulidade do processo nem a extinção do crédito tributário, por ausência de previsão legal sancionatória.
Numero da decisão: 1302-007.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar, e no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 11080.012089/91-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - Inconstitucionalidade alegada na esfera administrativa. Falta de competência do 2º Conselho de Contribuintes.
Nega-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 203-00.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 11074.000022/91-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - A receita oriunda da venda de arroz beneficiado e subprodutos em máquinas industriais, não se entende como proveniente de atividade rural.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.211
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 15586.720343/2014-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2010 a 28/02/2012
RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. FALSIDADE DECLARAÇÃO. ART. 89 DA LEI Nº 8.212/1991. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃOS CONVERGENTES. DESSEMELHANÇA FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
A ausência de divergência acerca dos critérios para aplicação da multa do §10 do art. 89 da Lei nº 8.212/91 exibida no acórdão recorrido e no paradigma obsta o conhecimento do recurso.
A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas os tornam inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-011.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial. Vencida a Conselheira Liziane Angelotti Meira, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Sala de Sessões, em 27 de janeiro de 2026.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonam Rocha de Medeiros, Cleberson Alex Friess (substituto integral), Leonardo Nuñez Campos (substituto integral), Ronnie Soares Anderson (substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
