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11377445 #
Numero do processo: 10882.900961/2019-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. CONSTATADO Verificado que a decisão incorreu em lapso manifesto, cabe acolher embargos inominados. CONCOMITÂNCIA. EXISTÊNCIA.SÚMULA CARF 1 Verificada concomitância entre lide judicial e a matéria embargada aplica-se a Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3301-015.143
Decisão: Acordam os membros colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.142, de 30 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.900964/2019-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11385936 #
Numero do processo: 10850.901796/2014-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2012 a 29/02/2012 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO. Constatada a vinculação por decorrência, nos termos do art. 47, §1º, II, do RICARF, entre o presente feito e processo administrativo anterior que examinou o mesmo direito creditório, impõe-se a aplicação, aos autos, do entendimento firmado naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.890
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam aplicadas, aos presentes autos, as conclusões firmadas no julgamento do processo nº 16004.720113/2015- 10. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.858, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.901790/2014-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11374807 #
Numero do processo: 11610.006636/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO FISCAL. VÍCIO. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. A intimação do lançamento deve ser realizada no domicílio fiscal do contribuinte, nos termos da legislação de regência. Verificado vício na intimação, por não ter sido realizada no domicílio fiscal do sujeito passivo, não se configura válida a ciência do lançamento, razão pela qual deve ser reconhecida a tempestividade da impugnação apresentada.
Numero da decisão: 2402-013.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto, para determinar a retorno dos autos para que se proceda ao julgamento do mérito pelo colegiado de origem. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11401748 #
Numero do processo: 11080.724444/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 LUCRO ARBITRADO. LIVRO DE APURAÇÃO ICMS E COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DE ISS. DOCUMENTOS HÁBEIS PARA IDENTIFICAR RECEITA BRUTA. Tanto o livro de apuração do ICMS como os recibos de pagamento do imposto municipal - ISSQN possuem legitimidade para aferir a receita bruta no arbitramento do lucro. O art. 535 do RIR/99 somente se aplica quando a receita bruta é desconhecida.
Numero da decisão: 1201-007.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11380129 #
Numero do processo: 16327.720661/2022-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL. RECEITAS FINANCEIRAS VINCULADAS AO CONSÓRCIO DPVAT. SÚMULA CARF Nº 01 Não se conhece do recurso voluntário quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário, quando evidenciada identidade material entre a controvérsia administrativa e a ação judicial proposta pela contribuinte. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 165. Nos termos da Súmula CARF nº 165, não é nulo, por esse fundamento isolado, o lançamento de ofício referente a crédito tributário depositado judicialmente, realizado para fins de prevenção da decadência, com reconhecimento da suspensão de sua exigibilidade e sem aplicação de penalidade ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 3301-015.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os (as) Conselheiros (as) Márcio José Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) e Daniel Moreno Castillo (Substituto). Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11377548 #
Numero do processo: 10880.919538/2018-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 INSUMO. CONCEITO STJ. CONCEITO DE ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O conceito de insumo, para fins de aproveitamento de créditos do PIS e da COFINS, deve ser feito à luz dos critérios da essencialidade e relevância, nos termos definidos pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 1.221.170/PR ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova do crédito tributário pleiteado em pedido de restituição, ressarcimento e compensação é do contribuinte. Não sendo essa prova produzida nos autos, indefere-se o pedido de restituição/compensação/ ressarcimento. AQUISIÇÃO DE BENS. COMISSÕES POR CORRETAGEM. As comissões pagas por serviços de corretagem na aquisição de bens, não se submetem a creditamento de forma autônoma. O seu crédito somente é permitido quando agregam valores ao custo de aquisição de insumos, devidamente comprovado nos autos. ARMAZENAGEM DE MERCADORIA NÃO VENDIDA. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. A legislação permite a geração de créditos das contribuições das despesas incorridas com armazenagem de mercadorias em operação de venda, incluindo as despesas sobre a armazenagem de mercadorias não vendidas, nos termos do inciso IX do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. DESCONTO DE CRÉDITOS. ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ATIVIDADES DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. A locação de equipamentos para a utilização na atividade desempenhada pela pessoa jurídica é passível de creditamento na forma do art. 3º, IV, da Lei n.º 10.833/2003.
Numero da decisão: 3202-003.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, (i) por unanimidade, para reverter as glosas sobre as despesas de armazenagem de mercadorias, e (ii) por voto de qualidade, para reverter as glosas de despesas com alugueis de máquinas e equipamentos. Vencidas as Conselheiras Aline Cardoso de Faria (Relatora), Juciléia de Souza Lima e Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que negavam provimento ao recurso na matéria. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Luiz Bueno da Cunha. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Luiz Bueno da Cunha – Redator designado Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11385890 #
Numero do processo: 10850.720294/2015-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2012 a 31/01/2012 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO. Constatada a vinculação por decorrência, nos termos do art. 47, §1º, II, do RICARF, entre o presente feito e processo administrativo anterior que examinou o mesmo direito creditório, impõe-se a aplicação, aos autos, do entendimento firmado naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.867
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam aplicadas, aos presentes autos, as conclusões firmadas no julgamento do processo nº 16004.720113/2015- 10. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.858, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.901790/2014-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11375377 #
Numero do processo: 10920.723403/2016-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/12/2011 a 31/12/2013, 31/01/2014 a 31/05/2014 RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO A SÚMULA. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das Turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso (RICARF, art. 118, § 3º, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023).
Numero da decisão: 9303-017.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Assinado Digitalmente Dionisio Carvallhedo Barbosa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DIONISIO CARVALLHEDO BARBOSA

11389752 #
Numero do processo: 16682.900195/2020-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Decisão regularmente fundamentada e apta a permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Rejeição da preliminar. MATÉRIA-PRIMA. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. CONCEITO. O direito ao crédito de IPI sobre a aquisição de matéria-prima ou produto intermediário é garantido quando ocorre o desgaste de forma imediata e integral durante o processo de industrialização, excluindo-se aqueles bens componentes ativo imobilizado que sofrem o desgaste apenas indireto nº processo produtivo. Resp nº 1.075.508/SC. PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. O Tema nº 168 dos Repetitivos do E. STJ, conjugado com o CPC 27, excluem a possibilidade de apropriação de créditos de IPI sobre peças e partes de máquinas e equipamentos. AQUISIÇÃO DE MATERIAL REFRATÁRIO. CRÉDITO DO IPI. IMPOSSIBILIDADE. Material refratário destinado à manutenção ou reparo de fornos e demais instalações, ainda que se desgaste pelo contato direto com o produto em fabricação, não dá direito a crédito do IPI. COQUE DE PETRÓLEO. COMBUSTÍVEL. CRÉDITO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. Os custos com aquisição de coque de petróleo utilizado como combustível na industrialização de bens destinados à venda não geram créditos de IPI por não se enquadrar como insumo de produção.
Numero da decisão: 3202-003.694
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade do acórdão recorrido para, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria, que votavam por dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar as glosas relativas ao coque de petróleo e aos materiais refratários. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.589, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.900197/2020-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11377499 #
Numero do processo: 16682.901544/2021-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 INDÚSTRIA DO PETRÓLEO. INSUMOS ESSENCIAIS. DESPESAS DA FASE DE EXPLORAÇÃO. Reconhecido o direito ao crédito integral da(e) PIS/PASEP sobre despesas incorridas na fase de exploração e produção de petróleo e gás, por se tratarem de insumos essenciais e relevantes à atividade petrolífera, à luz dos critérios de essencialidade e relevância fixados no REsp nº 1.221.170/PR e da regulação setorial da ANP. Glosa revertida. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. EFD-CONTRIBUIÇÕES NÃO RETIFICADA. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação das EFD-Contribuições retificadoras dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores. LOCAÇÃO/AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES. CONCEITO ECONÔMICO DE SERVIÇO. INSUMO. Restabelecidos os créditos relativos a dispêndios com afretamento/locação de embarcações por se tratarem de prestações de natureza complexa, nas quais o direito de uso de bens móveis se integra a um conjunto de utilidades indispensáveis à continuidade operacional das unidades marítimas. À luz do conceito econômico de serviço acolhido pelo STF e do conceito ampliado de insumo no regime da não cumulatividade, reconhece-se a natureza de insumo diretamente vinculada à atividade-fim de produção de petróleo e gás. Glosa revertida. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONSTRUÇÃO DE GASODUTO. INSTALAÇÕES. NECESSIDADE DE ATIVAÇÃO DOS CUSTOS NO ATIVO IMOBILIZADO. PROCESSO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO POR DEPRECIAÇÃO A PARTIR DA ENTRADA EM FUNCIONAMENTO. Os valores de custos para construção de gasodutos utilizados no processo produtivo (transporte entre plataforma e unidade de processamento de gás) devem ser contabilizados no Ativo Imobilizado e podem gerar créditos por depreciação, a partir da entrada em funcionamento do gasoduto. CRITÉRIO DE RATEIO DE RECEITAS. CONTROLES DE CUT-OFF. ÔNUS DA PROVA.Incumbe ao contribuinte manter controles de cut-off e reconciliações que assegurem a adequada conciliação entre escrituração mercantil, obrigações acessórias e bases operacionais, notadamente para fins de segregação de receitas tributáveis, não tributáveis e de exportação. Diante da precariedade probatória e da incompletude das memórias de cálculo apresentadas, reputa-se legítima a alteração promovida pela fiscalização nos critérios de rateio adotados, mediante utilização de dados oficiais (SISCOMEX). Glosa mantida.
Numero da decisão: 3301-014.580
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidades suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito sobre despesas incorridas na fase de exploração e produção de petróleo e gás; sobre a locação de embarcações de PJ domiciliadas no Brasil, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento, tendo os Conselheiros Vinícius Guimarães e Paulo Guilherme Deroulede acompanhando pelas conclusões, considerando que direitos de uso se equiparam a bens; sobre a depreciação usual aplicada sobre os custos de construção/montagem ativáveis no imobilizado, a partir das datas de entrada em funcionamento dos gasodutos, conforme resposta contida na Informação Fiscal (página 29), vencidos a Conselheira Rachel Freixo Chaves que dava provimento integral e o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento. Restaram vencidas as Conselheiras Rachel Freixo Chaves e Keli Campos de Lima que davam provimento aos créditos extemporâneos informados na EFD Contribuições no período de 2014 a 2016, tendo o Conselheiro Bruno Minoru Takii acompanhado a divergência pelas conclusões entendendo não comprovada a certeza e liquidez. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.574, de 18 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 16682.901534/2021-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose PintoRibeiro, Bruno Minoru Takii, Vinicius Guimaraes, Rachel Freixo Chaves, Keli Camposde Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE